LEI Nº 6.851, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DO CORDÃO DE GIRASSOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, a Semana Municipal de Conscientização do Uso do Cordão de Girassol, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, em semelhança ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

 

Parágrafo único. O cordão de girassol é um acessório usado por pessoa com deficiência e/ou doenças não visíveis para sinalizar a necessidade de atendimento especial desse usuário.

 

Art. 2º São objetivos da Semana de que trata esta lei:

 

I – incentivar o uso do cordão de girassol por pessoa com deficiência e/ou doenças não visíveis;

 

II – estimular a capacitação de profissionais para o atendimento especial de pessoa com deficiência e/ou doenças não visíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.