AUTOR: VEREADOR SARGENTO JOELSON
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, a instituição “Associação dos Servidores da Segurança Pública e Privada do Estado de Mato Grosso”, fundada em 18 de junho de 2018, com sede localizada na Rua Três, Quadra 57, Número 13, Bairro: Centro América, CEP: 78.053-792, nesta Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma, à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
III – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.