LEI Nº 6.853, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR ROBERTINHO FERNANDES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO DO NOME DA PONTE DE CONCRETO LOCALIZADA SOBRE O RIO PRETO NO DISTRITO DO COXIPÓ DO OURO – LOTEAMENTO BATEC DE PONTE GRATILHANO NUNES DO CARMO – NITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como: Gratilhano Nunes do Carmo – Nito, a ponte de concreto do loteamento BATEC, localizada sobre o Rio Preto no Distrito do Coxipó do Ouro, no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.