AUTOR: VEREADOR DÍDIMO VOVÔ
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Ruth Canuta da Costa, à área de terra pública, localizada entre a Rua Quinze, Rua Q, Rua Dezesseis e Avenida Integração V, no Bairro Pedra 90 (Voluntários da Pátria), no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.