LEI Nº 6.856, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

Republica-se por ter saído incorreto

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Brincar no âmbito do município de Cuiabá, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Brincar tem por objetivos:

 

I – o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;

 

II – a valorização do brincar na vida das crianças;

 

III – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

 

IV – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

 

V – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

 

VI – o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

 

Art. 3º As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nos espaços mantidos pelo Poder Público, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças, escolas municipais e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.

 

Art. 4º A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a idéia e o recolhimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 18 de agosto de 2022.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.