O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em todas as partes do Código Tributário (Lei nº 504 de 26 de Novembro de 1959) que se referem taxas de licença não substituídas por Imposto de licença, de conformidade com as constituições da União e do Estado.
Art. 2º O imposto e licença sobre publicidade será anual, mensal ou diário cobrado de conformidade com a tabela anexa a esta Lei, servindo o talão de pagamento como instrumento de licença.
Art. 3º Não serão permitidos anúncios de qualquer espécie que, pela sua natureza provoquem aglomerações, prejudiciais ao trânsito público, ou que de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagístico ou arquitetônicos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos históricos ou tradicionais os edifícios públicos ou sede cultos religiosos.
Art. 4º A divulgação, colaboração ou exibição de anúncios, sem licença da Prefeitura ou feita com infração dos artigos 258 a 264 do código Tributário, não alterados por esta Lei, sujeitará o anunciante ao pagamento do imposto de publicidade acrescida do 30% (trinta por cento) sem prejuízo da remoção do anuncio pela Prefeitura.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em, 18 de abril de 1963.
1 – Anúncios em pano de 500,00 250,00 Anual |
boca em casa de diversões |
2 - Anúncios quando estranhos |
ao próprio negocio, em |
casas de diversões, estações. |
para embarque e desembarque |
de passageiros, até cinco anun- |
cios. 200,00 100,00 Anual |
3 - Idem, Idem até 10 (anúncios) 350,00 200,00 Anual |
4 - Idem, Idem até vinte (20) |
anúncios. 600,00 300,00 Anual |
5 - Idem, Idem, pelo que exceder |
de vinte anúncios. 50.00 30,00 Anual |
6 - Idem, Idem em campos de |
esportes, por anuncio e por. |
metro quadrado. 20,00 10,00 Anual |
7 - Anúncios em painéis referen- |
tes a diversões exploradas no |
local colocados na parte ex- |
terna de teatros, cinema e si- |
milares de qualquer dimen- |
soes e número. 350,00 20,00 Anual |
8 - Anúncios em painéis refe- |
rentes a diversões, colocados |
em local diversos de estabe- |
lecimento do anunciante, até |
cinco painéis. 50,00 30,00 Anual |
9 - Placas ou tabelas com letrei- |
ros colocados na platibanda |
telhado, parede, andaime ta- |
punes e no interior de |
10 - Anúncios pintados em pa- |
redes ou menos qdo permi- |
tido, em locais diversos do |
estabelecimento por metro |
quadrado ou fração 10,00 5,00 Mensal |
11 - Parede da porta do |
próprio estabelecimento |
pintado ou em relevo por |
anuncio. 50,00 30,00 Anual |
12 - Anúncios pintados em |
todos bambinolas ou |
cortinas por anuncio. 50,00 30,00 Anual |
13 - Idem, Idem, em mesas |
estranhas ao estabeleci- |
mento por anúncios. 70,00 50,00 Anual |
14 - Idem, Idem em mesas. |
Cadeiras ou bancos nas |
Vias publicas, quando |
Permitidos por anuncio. 10,00 5,00 Anual |
15 - Anúncios de liquidação |
abatimento de preços.o- |
fertas especiais e dizeres |
semelhante em festas pó- |
pulares como as de fim de |
ano carnaval etc, na parte |
externa do estabelecimento |
e sem saliência por 30 |
dias e por superfície. 450,00 200,00 Mensal |
16 - Idem, Idem em lugar di- |
verso do estabelecimento |
com figuras em alegorias |
painéis e dizeres, ou outro |
meio de publicidade, qdo |
permitido em épocas de |
festa ou de vendas extaor- |
dinarias sem saliências, por |
trinta (30) dias. 800,00 100,00 Mensal |
17 - Anuncio ornamental de fa- |
chadas de estabelecimentos |
com figuras em alegorias |
painéis e dizeres ou outro |
meio de publicidade quan- |
do permitido em épocas |
de festa vendas extraordi- |
nárias sem saliências por |
trinta (30 dias). 300,00 100,00 Mensal |
18 - Idem nas fachadas, em |
barracas ou proximidades |
de circo, quermesse ou |
parques de diversões em é- |
poças de festas populares |
com a simples inscrições |
de de um nome,marca de |
comer- cio ou industria por |
30 dias. 30,00 20,00 Mensal |
19 - Placas ou taboletas com |
letreiros sem saliências |
colocados no prédio ocu- |
pado pelo anunciante até |
meio metro quadrado de |
tamanho, cada 40,00 20,00 Mensal |
20 - Idem, idem de maior ta- |
tamanho cada 70,00 40,00 Anual |
21 - Quadros negros ou seme- |
lhantes com anúncios ou |
lista de preços, colocados |
nas partes externas dos es- |
tabelecimentos cada 60,00 40,00 Anual |
22 - Quadro pra reclame, com |
funcionamento mecânico |
ou manuais, colocados so- |
bre prédios marquises etc. |
qdo permitido cada um 120,00 60,00 Anual |
23 - Letreiros ou figuras nos |
passeios, quando permiti- |
do por anunciante. 120,00 80,00 Anual |
24 - Placas ou taboletas exis- |
tentes com letreiros, figu- |
rãs emblemas ou escudos |
até cinqüenta centímetros |
de saliências, por 2 metros |
de altura, cada 70,00 40,00 Anual |
25 - Idem, idem, até um metro |
de saliência cada 120,00 80,00 Anual |
26 - Idem até 2 metros de sali- |
ência quando permitido, |
cada. 140,00 100,00 Anual |
27 - Idem de mais de 2 me- |
tros de saliência quando |
permitido cada 400,00 250,00 Anual |
28 - Anúncios em panos |
atravessando a rua ou. |
Parte da rua quando |
Permitido, cada lumi- |
Nosos. 1.000,00 500,00 Mensal |
29 - Anúncios por meio de |
inscrições luminosas, |
quadros iluminados |
qualquer que seja o nu- |
mero de anúncios em |
lugar diverso do estabe- |
lecimento. 2.000,00 1.000,00 Anual |
30 - Idem, idem em casa |
comerciais com anuncio |
de próprio estabeleci- |
mento. 1.000,00 500,00 Anual |
31 - Placa, taboletas ou lê- |
treiros nas platibandas, |
telhados, paredes, marqui- |
sés, andaimes ou tapu- |
mês e no interior de ter- |
renos sem saliências por |
metro quadrado ou fração. 20,00 10,00 Anual |
32 - Placas, taboletas ou lê- |
treiros até 50 (cinqüenta |
centímetros de saliências. 30,00 15,00 Anual |
33 - Idem, idem até 2 metros |
de saliência, quando per- |
mitido. 70,00 50,00 Anual |
34 - Idem de mais de 2 me- |
tros quando permitido. 150,00 120,00 Anual |
Mostruário |
35 - Monstruário com frente |
para via pública sem sali- |
ência por metros quadra- |
dos ou fração. 20,00 10,00 Anual |
36 - Idem, idem, com frente |
para galerias, corredores, |
passagens interior de pré- |
dios de prédios de diver- |
soes públicas por metro |
quadrado ou fração. 10,00 5,00 Anual |
Publicidade |
37 - Anúncios popula- |
res em tela de casa |
de diversões de qual- |
quer natureza por anun- |
cio. 50,00 30,00 Mensal |
38 - Em folhetos de pro- |
paganda distribuídos |
nas casas de diversões. 50,00 30,00 Diário |
39 - Propaganda por meio |
de fitas cinematográfica |
ou processos semelhantes |
em estabelecimento 50,00 30,00 Mensal |
40 - Propaganda por meio de |
fitas cinematográfica ou |
processos semelhantes em |
estabelecimento comer- |
ciais. 60,00 30,00 Mensal |
Nas vias Públicas. |
41 - Folheto anúncios ou |
impressos por qualquer |
forma lançados nas vias |
públicas 500,00 300,00 Diário |
42 - Anúncios pintados no |
calçamento dos logra- |
douros públicos quando |
permitidos por metros |
quadrados ou fração. 50,00 25,00 Diário |
43 - Anúncios em placas ou |
taboletas, circundando |
árvores, ou abrigo de si- |
naleiros de trânsito, situa- |
dos nas vias públicas per- |
mitido. 50,00 25,00 Mensal |
44 - Anúncios apregoados ou |
conduzidos a Juízo da Pré- |
feitura por pregoeiro ou |
condutores 200,00 100,00 Mensal |
45 - Propaganda alegórica ou |
corilata por ambulante |
quando permitido. 50,00 30,00 Diário |
46 - Placas, letreiros, e A- |
núncios de terceiros, colo- |
cados, no interior de |
veículos. 10,00 5,00 Anual |
47 - Cartazes em papel, colo |
cados em andaimes, um- |
ros, meio-fios, quadros |
apropriados quando per- |
mitidos por cartaz.. |
a) até meio metro qua- |
drado. 2,00 1,00 Mensal |
b) de mais de meio me- |
tros quadrados até um |
metro quadrado. 3,00 1,50 Mensal |
c)De mais de um metro |
quadrado por metro qua- |
drado ou fração. 4,00 2,00 Mensal |
Nota Esses cartazes deverão ser carim |
bados no Serviço de Tributação da Pré- |
feitura. |
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 20 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.