AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 472 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade dela ser aplicada aos espectadores do mesmo antes do seu início.
Parágrafo único. O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.