AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 475 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 1º da Lei nº 5.500, de 07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 5.738, de 28 de novembro de 2013.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.