LEI Nº 6.867 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 475 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.500, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 5.738, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 1º da Lei nº 5.500, de 07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 5.738, de 28 de novembro de 2013.

 

Art. 1º O Poder Executivo qualificará como organizações filantrópicas, sociais ou entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de educação, cultura, assistência social e saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022.

 

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.