LEI Nº 6.869, DE 12 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 484 DE 14/10/2022

 

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DO COLORRETAL E SOBRE A IMPORTÂNCIA DA COLONOSCOPIA PARA SUA PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Institui, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Colorretal e a Importância da Colonoscopia para sua Prevenção e Diagnóstico Precoce. (Redação dada pela Lei nº 7.593, de 16 de julho de 2026)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização do Câncer do Colorretal, bem como sobre a importância da colonoscopia para sua prevenção e diagnóstico precoce no município de Cuiabá.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Colorretal e a Importância da Colonoscopia para sua Prevenção e Diagnóstico Precoce. (Redação dada pela Lei nº 7.593, de 16 de julho de 2026)

 

Art. 2º São objetivos desta Campanha de Conscientização:

 

I – orientar a população, por meio de material informativo, sobre câncer de cólon e reto, seus sintomas, diagnóstico e tratamentos;

 

II – conscientizar sobre a importância da colonoscopia para a prevenção, diagnóstico precoce e o tratamento de pacientes;

 

III – divulgar à população os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados para diminuir as chances de adquirir o câncer colorretal.

 

Art. 3º Poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar a realização de mutirões de exames preventivos e palestras educativas, visando contribuir para a redução da incidência e da mortalidade por câncer colorretal no município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 7.593, de 16 de julho de 2026)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de outubro de 2022.

 

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.