AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 484 DE 14/10/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização do Câncer do Colorretal, bem como sobre a importância da colonoscopia para sua prevenção e diagnóstico precoce no município de Cuiabá.
Art. 2º São objetivos desta Campanha de Conscientização:
I – orientar a população, por meio de material informativo, sobre câncer de cólon e reto, seus sintomas, diagnóstico e tratamentos;
II – conscientizar sobre a importância da colonoscopia para a prevenção, diagnóstico precoce e o tratamento de pacientes;
III – divulgar à população os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados para diminuir as chances de adquirir o câncer colorretal.
Art. 3º Poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.