LEI Nº 6.870, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 494 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DO IPTU, COM A ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a especificação das categorias de contribuintes que tem direito a isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação municipal vigente.

 

Art. 2º A mensagem deverá descrever todas as hipóteses de isenção previstas no art. 362, inciso I e inciso II, alíneas "a", "b", "d", "e" e "g" da Lei Complementar nº 043/97.

 

Art. 3º Também deverá constar, obrigatoriamente na contracapa do carnê do IPTU, mensagem informando aos contribuintes o telefone de contato para maiores informações, assim como as datas e/ou prazos estabelecidos para requerer o benefício da isenção do pagamento do IPTU.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.