AUTOR: VEREADOR DR LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 494 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a especificação das categorias de contribuintes que tem direito a isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º A mensagem deverá descrever todas as hipóteses de isenção previstas no art. 362, inciso I e inciso II, alíneas "a", "b", "d", "e" e "g" da Lei Complementar nº 043/97.
Art. 3º Também deverá constar, obrigatoriamente na contracapa do carnê do IPTU, mensagem informando aos contribuintes o telefone de contato para maiores informações, assim como as datas e/ou prazos estabelecidos para requerer o benefício da isenção do pagamento do IPTU.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.