AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 517 DE 07/12/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Paulo Masayuki Uezato a atual Rua N, em toda a sua extensão, localizada Distrito Industrial do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 06 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.