LEI Nº 6.879, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 517 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DO ANIMAL, A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS QUE REALIZAREM DOAÇÕES DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS A ABRIGOS E ONGs QUE ATUEM NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga do Animal, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais – ONGs que atuem na proteção dos animais.

 

Art. 2º O Selo Empresa Amiga do Animal será concedido às empresas localizadas no âmbito do Município que realizarem doações periódicas de alimentos ou medicamentos para abrigos ou ONGs que atuem na proteção dos animais.

 

Parágrafo único. Entende-se como doação periódica aquela realizada, ao menos, trimestralmente.

 

Art. 3º O Selo Empresa Amiga do Animal terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte das empresas das referidas doações.

 

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Empresa Amiga do Animal antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 06 de dezembro de 2022.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.