LEI Nº 6.881, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 518 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A CAMPANHA INFORMATIVA PARA EMPRESAS SOBRE EPILEPSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no Município de Cuiabá a Campanha Informativa para Empresas sobre Epilepsia, a ser realizada na semana em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, dia 26 de março.

 

Art. 2º A Campanha Informativa para Empresas sobre Epilepsia tem como objetivos:

 

I - levar informações sobre a epilepsia para empresas a fim de diminuir o estigma sobre a doença;

 

II - encorajar a contratação de pessoas com epilepsia;

 

III - promover a educação de empresários(as), dirigentes, funcionários(as) e outros prestadores de serviços que exerçam atividades regulares na empresa, sobre como agir diante de um episódio convulsivo devido à epilepsia;

 

IV - integrar os atores acima, de forma a garantir a construção de um ambiente de trabalho sustentável.

 

Art. 3º Para a Campanha Informativa para Empresas sobre Epilepsia, poderão ser realizadas palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, tanto no setor público quanto no setor privado, bem como ser distribuído material informativo sobre o tema.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.