O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, com a duração de
dois exercícios um crédito Especial de Cr$ 4.423.200,00 (quatro milhões
quatrocentos vinte três mil e duzentos cruzeiros) sendo Cr$ 1.350.000,00 (hum
milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para o
pagamento do saldo a favor da Firma Octacílio Andrade e Cia Ltda,
regularização de pagamentos efetivados a mesma, em Janeiro do corrente ano pela
administração passada, e Cr$ 3.073.200,00 (três milhões setenta e três mil e
duzentos cruzeiros) para pagamento do saldo a favor da Cia Americana de
Construções, Comércio e Industria.
Art. 2º O valor do presente crédito
correrá a conta do excesso de arrecadação prevista pelo índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.