AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERANANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 519, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no município de Cuiabá.
Art. 2º A Semana instituída no art. 1.º desta Lei será realizada anualmente na última semana do mês de agosto e poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que dêem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.