LEI Nº 6.883, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERANANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 519, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CONSUMO DE CIGARRO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no município de Cuiabá.

 

Art. 2º A Semana instituída no art. 1.º desta Lei será realizada anualmente na última semana do mês de agosto e poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que dêem efetividade ao evento instituído por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.