LEI Nº 6.884, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 519 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A CAMPANHA JULHO SEM PLÁSTICO, OBJETIVANDO O MOVIMENTO MUNDIAL PELA CONSCIENTIZAÇÃO DA REDUÇÃO DO USO DO PLÁSTICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha Julho Sem Plástico, com o intuito de conscientização e de educação da redução do uso do plástico, adotando-se a denominação Julho Sem Plástico em homenagem à campanha mundial Plastic Free July.

 

Art. 2º A campanha Julho Sem Plástico tem os seguintes objetivos:

 

I - educar a sociedade quanto ao uso do plástico e sobre o descarte correto do item;

 

II - informar a coletividade sobre alternativas de uso do plástico para fins artesanais, utilização diversa do material, bem como a sua reciclagem;

 

III - ensinar mecanismos nas escolas, comércios e similares, sobre o uso de materiais compostáveis ou biodegradáveis como mudanças de hábitos, em substituição do plástico;

 

IV - inspirar, educar e fazer com que as pessoas reflitam sobre como os seus hábitos de consumo estão afetando o futuro do planeta;

 

V - evitar a utilização de sacolas e canudos plásticos;

 

VI - evitar a utilização de garrafas de plásticos e copos descartáveis;

 

VII - estimular o uso de produtos que não contêm embalagem de plástico;

 

VIII - incentivar a importância da coleta seletiva residencial, da utilização de lixos domésticos úmidos e recicláveis, para que o serviço público responsável possa realizar a devida reciclagem final; e

 

IX - conscientizar sobre a importância de levar sacolas reutilizáveis ao fazer compras, assim como possuir como itens indispensáveis, copos, garrafas e canudos reaproveitáveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.