AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 519 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte Amador, com a finalidade de estimular pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte amador no Município de Cuiabá/MT.
Art. 2º Poderão receber o Selo Empresa Amiga do Esporte Amador as empresas privadas que empreenderem ações concretas a fim de:
I – doação de materiais esportivos;
II – realização de reformas, revitalizações e manutenções nos Mini Estádios localizados no Município de Cuiabá/MT, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;
III – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;
IV – reforma e ampliação das áreas para a prática de atividades esportivas, bem como nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;
V – realização de ações que visem fomentar o esporte amador em nosso município.
Art. 3º O Selo Empresa Amiga do Esporte Amador será concedido em reconhecimento público às ações desenvolvidas pelas pessoas jurídicas que contribuam para a melhoria da qualidade da prática desportiva não profissional.
Parágrafo único. O Selo Empresa Amiga do Esporte Amador deverá ser emitido pelos órgãos competentes, com validade bienal, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 4º Os detentores do Selo Empresa Amiga do Esporte Amador poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação, de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.