LEI Nº 6.890, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 5.658 DE 28 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 5.658, de 28 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na pavimentação e qualificação de vias urbanas no Município de Cuiabá, nos bairros: Jardim Pedra 90, Novo Paraíso II, Umuarama, Jardim Florianópolis, Jardim Vitória, Jardim União, Dr. Fábio I, Altos da Serra I e Três Poderes I, II e III no âmbito do Programa PAC 2 – segunda etapa, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.