AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 5.658, de 28 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.