LEI Nº 6.891, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.264.173/0001-78, criado pela Lei Federal n° 8.315/91, de uma área rural de 30,3498ha (trinta hectares, três mil quatrocentos e noventa e oito metros), remanescente de uma área maior denominada “ESTÂNCIA PARANAVAÍ”, matriculada sob o nº 88.584, Livro nº 02, Ficha nº 01F, Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, a ser desmembrada em conformidade com memorial descritivo constante no anexo único da presente Lei. 

 

Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade a utilização do imóvel para viabilizar a edificação de um Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica para realização de cursos técnicos e extensão rural pelo SENAR/MT, proporcionando um ambiente de capacitação e qualificação dos produtores e trabalhadores rurais do “Vale do Rio Cuiabá” e do Município, fortalecendo e expandindo a agricultura familiar e as cadeias produtivas de hortifrutigranjeiros da região, inadmitida sua utilização para finalidade diversa à descrita.

 

§ 1º Além do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica, fica o SENAR/MT autorizado a realizar demais obras e benfeitorias necessárias para a consecução dos objetivos propostos.

 

§ 2º As obras descritas no caput e §§ 1º e 2º, do presente artigo podem ser iniciadas imediatamente após a publicação desta normativa. 

 

Art. 3º A concessão de uso ora autorizada se dá pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitida a prorrogação.

 

Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei pode realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. 

 

§ 1º Os investimentos realizados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao bem concedido.

 

§ 2º Cabe ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT todos os ônus e encargos decorrentes da conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

§ 3º O imóvel objeto da presente concessão foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município no valor de R$ 1.125.210,24 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e dez reais e vinte e quatro centavos).

 

Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes. 

 

Art. 6º O Município, em obediência as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, formalizará o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação. 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA REMANESCENTE

 

Imóvel: Estância Paranavai - Remanescente

Comarca: Cuiabá-MT

Proprietário: Prefeitura Municipal de Cuiabá

 

Local: Cuiabá-MT

Matricula: 88.584

 

 

Área (ha): 30,3498 ha

Perímetro (m): 3.034,24 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 8.310.438,089m eE 593.529,759m; deste, segue confrontando com Lino Marçal de Assunção, com os seguintes azimutes e distâncias:  139°50'07" e 841,21 m até o vértice M-2, de coordenadas N 8.309.795,239m e E 594.072,333m;  139°24'49" e 402,59 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.309.489,504m e E 594.334,254m; deste, segue confrontando com José Antonio Garcia, com os seguintes azimutes e distâncias:  235°02'15" e 257,18 m até o vértice M-4, de coordenadas N 8.309.342,128m e E 594.123,486m; deste, segue confrontando com Valentim M. de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias:  317°19'05" e 578,65 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.309.767,514m e E 593.731,200m; 51°21'03" e 3,34 m até o vértice M-6, de coordenadas N 8.309.769,598m e E 593.733,806m; 316°40'36" e 497,72 m até o vértice M-7, de coordenadas N 8.310.131,683m e E 593.392,316m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Cuiabá, Área Desmembrada, com os seguintes azimutes e distâncias:  49°56'32" e 283,76 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.310.314,299m e E 593.609,505m; 319°50'07" e 150,39 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.310.429,222m e E 593.512,508m;  deste, segue confrontando com Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias:  62°47'49" e 19,40 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção U T M.

 

MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA DESMEMBRADA

 

Imóvel: Estância Paranavai - Desmembrada

Comarca: Cuiabá-MT

Proprietário: Prefeitura Municipal de Cuiabá

 

Local: Cuiabá-MT

Matricula: 88.584

 

 

Área (ha): 4,7429 ha

Perímetro (m): 891,28 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-12, de coordenadas N 8.310.429,222m eE 593.512,508m;  deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Cuiabá, Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias:  139°50'07" e 150,39 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.310.314,299m e E 593.609,505m;  229°56'32" e 283,76 m até o vértice M-7, de coordenadas N 8.310.131,683m e E 593.392,316m; deste, segue confrontando com Valentim M. de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias:  316°49'15" e 162,47 m até o vértice M-8, de coordenadas N 8.310.250,159m e E 593.281,141m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias:  48°07'32" e 81,41 m até o vértice M-9, de coordenadas N 8.310.304,503m e E 593.341,763m; 45°35'38" e 82,89 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.310.362,506m e E 593.400,981m; 55°48'42" e 84,19 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.310.409,811m e E 593.470,619m;  65°08'15" e 46,17 m até o vértice M-12, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.