LEI Nº 6.891, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso ao
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.264.173/0001-78, criado pela Lei Federal n° 8.315/91, de uma área rural de
30,3498ha (trinta hectares, três mil quatrocentos e noventa e oito metros),
remanescente de uma área maior denominada “ESTÂNCIA PARANAVAÍ”, matriculada sob
o nº 88.584, Livro nº 02, Ficha nº 01F, Segundo Serviço Notarial e Registral da
1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, a ser desmembrada em
conformidade com memorial descritivo constante no anexo único da presente
Lei.
Art. 2º A presente
concessão de uso tem como finalidade a utilização do imóvel para viabilizar a
edificação de um Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica para realização de
cursos técnicos e extensão rural pelo SENAR/MT, proporcionando um ambiente de
capacitação e qualificação dos produtores e trabalhadores rurais do “Vale do
Rio Cuiabá” e do Município, fortalecendo e expandindo a agricultura familiar e
as cadeias produtivas de hortifrutigranjeiros da região, inadmitida sua
utilização para finalidade diversa à descrita.
§ 1º Além do Centro de
Treinamento e Difusão Tecnológica, fica o SENAR/MT autorizado a realizar demais
obras e benfeitorias necessárias para a consecução dos objetivos propostos.
§ 2º As obras descritas
no caput e §§ 1º e 2º, do presente artigo podem ser iniciadas imediatamente
após a publicação desta normativa.
Art. 3º A concessão de uso
ora autorizada se dá pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitida a prorrogação.
Art. 4º A entidade descrita
no artigo 1º da presente Lei pode realizar no imóvel as obras e melhorias
necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre
mediante prévia anuência do Município.
§ 1º Os investimentos
realizados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso –
SENAR/MT não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao bem
concedido.
§ 2º Cabe ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT todos os ônus e
encargos decorrentes da conservação e manutenção do imóvel concedido.
§ 3º O imóvel objeto da
presente concessão foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do
Município no valor de R$ 1.125.210,24 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e dez reais e vinte e quatro
centavos).
Art. 5º As demais normas e
condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no
respectivo contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º O Município, em
obediência as disposições contidas na Lei
Orgânica do Município e na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, formalizará o devido procedimento de
dispensa/inexigibilidade de licitação.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá-MT, 28 de dezembro 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de
coordenadas N 8.310.438,089m eE 593.529,759m; deste,
segue confrontando com Lino Marçal de Assunção, com os seguintes azimutes e
distâncias: 139°50'07" e 841,21 m até o vértice M-2, de coordenadas
N 8.309.795,239m e E 594.072,333m;
139°24'49" e 402,59 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.309.489,504m e
E 594.334,254m; deste, segue confrontando com José Antonio Garcia, com os seguintes azimutes e
distâncias: 235°02'15" e 257,18 m até o vértice M-4, de coordenadas
N 8.309.342,128m e E 594.123,486m; deste, segue
confrontando com Valentim M. de Oliveira, com os seguintes azimutes e
distâncias: 317°19'05" e 578,65 m até o vértice M-5, de coordenadas
N 8.309.767,514m e E 593.731,200m; 51°21'03" e
3,34 m até o vértice M-6, de coordenadas N 8.309.769,598m e E
593.733,806m; 316°40'36" e 497,72 m até o vértice M-7, de coordenadas N
8.310.131,683m e E 593.392,316m; deste, segue
confrontando com Prefeitura Municipal de Cuiabá, Área Desmembrada, com os
seguintes azimutes e distâncias: 49°56'32" e 283,76 m até o vértice
M-13, de coordenadas N 8.310.314,299m e E
593.609,505m; 319°50'07" e 150,39 m até o vértice M-12, de coordenadas N
8.310.429,222m e E 593.512,508m; deste, segue
confrontando com Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias:
62°47'49" e 19,40 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro calculados no plano de projeção U T M.
MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA DESMEMBRADA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-12, de
coordenadas N 8.310.429,222m eE 593.512,508m;
deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Cuiabá, Área
Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°50'07" e
150,39 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.310.314,299m e E 593.609,505m; 229°56'32" e 283,76 m até o
vértice M-7, de coordenadas N 8.310.131,683m e E
593.392,316m; deste, segue confrontando com Valentim M. de Oliveira, com os
seguintes azimutes e distâncias: 316°49'15" e 162,47 m até o vértice
M-8, de coordenadas N 8.310.250,159m e E
593.281,141m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal, com os seguintes
azimutes e distâncias: 48°07'32" e 81,41 m até o vértice M-9, de
coordenadas N 8.310.304,503m e E 593.341,763m;
45°35'38" e 82,89 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.310.362,506m e E 593.400,981m; 55°48'42" e 84,19 m até o vértice
M-11, de coordenadas N 8.310.409,811m e E
593.470,619m; 65°08'15" e 46,17 m até o vértice M-12, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.