O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender mediante concorrência os hastes pública, os móveis, máquinas e utensílios deficientes, emprestáveis ou inadequados para o serviço público municipal.
Art. 2º A importância arrecadada em virtude do disposto no artigo anterior será aplicada na aquisição de outros para substituir os que forem vendidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.