LEI Nº 6.892, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DENOMINA DE “ORLA DO PORTO II – ESPAÇO DIRETAS JÁ”, A ORLA DO PORTO II – LOCALIZADA NA AVENIDA MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, BAIRRO DO TERCEIRO, TRECHO COMPREENDIDO DA PONTE JÚLIO MULLER ATÉ O CAIS DO PORTO, MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Orla do Porto II – Espaço Diretas Já”, a Orla do Porto II – localizada na Avenida Manoel José de Arruda, bairro do Terceiro, trecho compreendido da Ponte Júlio Muller até o Cais do Porto, margem esquerda do Rio Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.