AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Orla do Porto II – Espaço Diretas Já”, a Orla do Porto II – localizada na Avenida Manoel José de Arruda, bairro do Terceiro, trecho compreendido da Ponte Júlio Muller até o Cais do Porto, margem esquerda do Rio Cuiabá, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.