NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 1002901-38.2023.8.11.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

LEI Nº 6.895, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 532 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

APROVA A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DA ÁREA URBANA, DA EXPANSÃO URBANA E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a nova Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, da expansão urbana e rural com características urbana do Município de Cuiabá, composta de fórmulas, tabelas de valores e de fatores constantes nos Anexos I, II, III e IV, bairros e regiões administrativas em anexo, partes integrantes desta Lei, para apuração de valor venal dos imóveis nelas localizados, base de cálculo de tributos imobiliários de competência do Município e, base legal de valores para cálculo de desapropriações.

 

§ 1º A Planta de Valores Genéricos do Município define de modo genérico o valor unitário do m² (metro quadrado) de terrenos das regiões, por logradouros, loteamentos ou bairros, homogeneizados segundo critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, aos preços correntes de transações e de ofertas no mercado imobiliário local, às características das respectivas zonas quanto à natureza física, à infraestrutura, aos equipamentos comunitários, às possibilidades de desenvolvimento e às posturas legais quanto ao uso e ocupação do solo urbano, e do valor unitário do m² (metro quadrado) das edificações por tipologia e padrão construtivo.

 

§ 2º Os valores constantes dos Anexos mencionados no caput deste artigo, serão atualizados nos exercícios seguintes, adotando-se o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), ou outro que vier a substituí-lo, até a subsequente revisão da PVG.

 

Art. 2º Valor venal do imóvel é aquele que o bem alcançaria se fosse posto à venda, em condições normais, correspondente a uma venda à vista, sem qualquer encargo relativo a financiamento.

 

CAPÍTULO I

DO VALOR VENAL DO TERRENO

 

Art. 3º Os valores de referência do m² (metro quadrado) de terreno para as regiões, por logradouros, loteamentos ou bairros, estão definidos por trechos para as principais vias estruturais e corredores comerciais, ou delimitados em polígonos onde os logradouros situados no seu interior possuem o mesmo valor genérico, conforme Tabela I do Anexo I e descrições com classificação e enquadramento dos logradouros constantes do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. Para os logradouros que delimitam duas zonas de valores, o valor unitário do m² (metro quadrado) de terreno para o respectivo trecho do logradouro em que se situa, corresponde ao maior valor de referência.

 

Art. 4º O valor venal do terreno será apurado mediante multiplicação da sua área total ou de sua fração ideal nos casos de unidade autônoma de condomínio, pelo respectivo valor unitário do m² (metro quadrado) por padrão de rua definido na Tabela I do Anexo I, enquadramento e classificação descrito no Anexo II e pelos fatores de correções previstos nas tabelas II a VIII do Anexo I desta Lei, que possam sobre o terreno incidir consoantes suas características individuais, e será determinado aplicando-se a fórmula“VVT = At x Vm² x Fst x Fet x Fct x Fge x Fgl x Fmpx Fdat”.

 

§ 1º Na expressão matemática do caput,“VVT”é o valor venal do terreno, Ata sua área total e Vm² o valor unitário do m² (metro quadrado) do terreno consoante o padrão da rua de sua localização (Tabela I), expresso em reais.

 

§ 2º Sobre o valor obtido mediante a multiplicação da área total do terreno registrada no cadastro do imóvel, pelo seu respectivo valor unitário do m² (metro quadrado) definido na Tabela I, aplica-se o Fator de influência da situação do terreno (fst) previsto na Tabela II, Fator de influência de esquina ou número de testada (Fet) previsto na Tabela III, Fator de influência das características do terreno (Fct) previsto na Tabela IV, Fator geométrico (Fge) previsto na tabela V, Fator gleba (Fgl) previsto na Tabela VI, Fator de melhorias públicas (Fmp) previsto na Tabela VII e Fator de depreciação em função da área tombada (Fdat) previsto na Tabela VIII, cujas tabelas são do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º Os valores unitários do m² (metro quadrado) de terreno constantes na Tabela I do Anexo I e descrições com classificação e enquadramento dos logradouros constantes do Anexo II, correspondem aos valores do m² (metro quadrado) de lote padrão no trecho do logradouro da situação do imóvel, observando-se os seguintes critérios:

 

I - terrenos com uma testada (frente) - o valor unitário do m² (metro quadrado) correspondente será do padrão do logradouro para o qual o terreno enteste;

 

II - terrenos com duas ou mais testadas (frentes) - ao trecho do logradouro que possuir o maior valor unitário do m² (metro quadrado), observado o limite mínimo de testada definido na Lei de Uso e Ocupação de Solo do Município;

 

III - terrenos encravados - o valor unitário do m² (metro quadrado) do logradouro correspondente à servidão de passagem, e se o terreno possuir mais de um acesso será considerado o daquele que possuir o maior valor unitário;

 

§ 1º O valor unitário do m² (metro quadrado) de terrenos com testadas para logradouros ou trechos de logradouros não registrados na Planta de Valores Genéricos equivalerá ao do padrão de logradouro mais próximo já classificado, com características semelhantes.

 

§ 2º Para logradouros de empreendimentos cujas aprovações e implantações ocorrerem após a aprovação desta Lei, os valores unitários do m² (metro quadrado) de terrenos neles situados equivalerão aos valores de referências registrados nos mapas georreferenciados constantes do Anexo IV.

 

Seção I

Dos fatores de correção do valor do terreno

 

Art. 6º São fatores de correção do valor venal dos terrenos, aplicáveis conforme suas características individuais, os de influência da situação do Terreno (fst), os de influência de esquina ou número de testada (Fet), os de influência das características do Terreno (Fct), os de profundidade (fator geométrico - Fge), os de área (fator gleba Fgl), os de melhorias públicas (Fmp)e os aplicáveis em função da área tombada (Fdat).

 

Art. 7º O Fator de Influência da Situação do terreno (fst), definido na Tabela II do Anexo I, desta Lei, indica a situação do lote dentro da quadra a qual pertence, conforme enquadramento do lote no cadastro imobiliário, considerando-se:

 

I - lote, a parcela de terreno no interior do perímetro urbano resultante de parcelamento do solo para fins urbanos ou não, com pelo menos um acesso por via oficial.

 

II - lote encravado, o terreno desprovido de testada, sem acesso por via ou logradouro público oficial, exceto por servidão de passagem por outro imóvel.

  

III - lote de vila o terreno que possua como acesso, unicamente, passagem de pedestre e, vila o conjunto de habitações localizadas no mesmo imóvel, com servidão de passagem comum.

 

Art. 8º O Fator de Influência de Esquina ou Número de Testada (Fet) é definido na Tabela III do Anexo I desta Lei, conforme enquadramento do lote no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.

 

Art. 9º O Fator de Influência de Características do Terreno (Fct), definido na Tabela IV do anexo I, desta Lei, contempla fatores inerentes à topografia do terreno e à pedologia do solo, e se aplica a terrenos que apresentam aclive/declive moderado ou acentuado, desnível baixo ou alto, solo rochoso, inundável ou alagado parcialmente.

 

Art. 10 O Fator de Melhorias Públicas (Fmp) será obtido pelo inverso da soma ao número 1 (um), dos índices de decréscimos relativos aos melhoramentos inexistentes no logradouro vinculado ao imóvel, aplicando-se a fórmula "Fmp = 1/(1+Id)", onde "Id" é a soma dos vários índices de decréscimo relativos a melhoramentos inexistentes no logradouro de situação do imóvel, conforme consta da Tabela VII do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Para efeito de aplicação do Fator de Melhorias Públicas (Fmp), previsto na Tabela VII do Anexo I, desta Lei, são considerados os seguintes melhoramentos e serviços públicos e respectivos índices de decréscimos:

 

I - Pavimentação 0,30

 

II - Rede de Água 0,15

 

III - Rede de Esgoto 0,10

 

IV - Iluminação Pública 0,10

 

V - Guias e Sarjetas 0,10

 

VI - Rede Telefônica 0,05

 

VII - Coleta de Lixo 0,15

 

VIII - Conservação de Logradouros 0,05

 

§ 2º Para efeito de aplicação do Fator de Melhorias Públicas nos imóveis que possuam duas ou mais frentes, considera-se situado o imóvel no logradouro que lhe confira o maior valor venal, observado o limite mínimo de testada definido na Lei de Uso e Ocupação de Solo do Município.

 

§ 3º No terreno interno ou de fundo, o Fator de Melhorias Públicas (Fmp) será aplicado considerando o logradouro que dá acesso ao terreno ou, havendo mais de um logradouro de acesso, aquele que lhe confira o maior valor econômico.

 

§ 4º No caso de terreno encravado, o Fator de Melhorias Públicas (Fmp) será aplicado considerando o logradouro correspondente à servidão de passagem.

 

§ 5º Para efeito deste artigo, considera-se:

 

 I - terreno interno, aquele localizado em vila, passagem, travessa ou local semelhante, acessório de malha viária do Município ou de propriedade de particulares. 

 

II - terreno de fundo, aquele que, situado no interior da quadra, comunica-se com a via pública por um corredor de acesso de largura igual ou inferior a 4m (quatro metros).

 

§ 6º No caso de terreno encravado, assim considerado o terreno desprovido de testada, sem acesso por via ou logradouro público oficial, exceto por servidão de passagem por outro imóvel, o Fator de Melhorias Públicas (Fmp) será aplicado considerando o logradouro correspondente à servidão de passagem.

 

Art. 11 O fator Geométrico (Fge) constante na Tabela V, do Anexo I, desta Lei, são aplicados para terrenos com área de até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) em função da profundidade equivalente do terreno, e será obtido mediante a aplicação da fórmula Fge = (P / Pe)1/2, onde P = Testada real do terreno e Pe = Profundidade equivalente do terreno, e não se aplica em terrenos com incidência do fator gleba (Fgl), terrenos de esquina ou em condomínios.

 

Parágrafo único. A profundidade equivalente do terreno (Pe) é determinada pela fórmula Pe = Área do Terreno / Testada real ou principal, desconsiderando no resultado, as casas após a virgula.

 

Art. 12 O Fator Gleba (Fgl) considera gleba, para os efeitos desta Lei, a parcela de terreno no perímetro urbano do Município com área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que ainda não sofreu parcelamento do solo para fins urbanos.

 

§ 1º Aplica-se o Fator Gleba (Fgl) em conformidade com as faixas de áreas estabelecidas na Tabela VI do Anexo I, desta Lei, consoante a localização do imóvel no zoneamento fiscal definido nos mapas do Anexo IV desta Lei.

 

§ 2º O fator gleba não será aplicado em áreas de condomínios urbanos e nem nos empreendimentos imobiliários resultantes de parcelamento do solo rural para fins urbanos com características de condomínio e chácaras de recreio.

 

Art. 13 O Fator de Depreciação de Área de Tombamento (Fdat) definido conforme Tabela VIII do Anexo I, desta Lei, será aplicado em função do imóvel localizado dentro do entorno das áreas tombadas em conformidade com a demarcação estipulada pelo IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

 

DOS IMÓVEIS TERRITORIAIS PARA FINS FISCAIS

 

Art. 14 Para fins de tributação consideram-se não edificados os imóveis que se enquadrem em uma das seguintes situações:

 

I - não haja nenhuma espécie de construção ou benfeitorias;

 

II - a construção esteja em andamento ou paralisada, independentemente do uso que vier a ter, bem como aquelas em ruinas, em demolição, condenadas ou interditada;

 

III - as construções sejam rústicas ou precariamente cobertas, sem piso e sem paredes;

 

IV - a edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição ou modificação;

 

V - imóvel edificado cujo valor venal da edificação seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor venal do terreno.

 

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se:

 

I - construções em ruínas os destroços de edificações que não se pode caracterizar de forma objetiva o que existe no local e qual sua funcionalidade, situação que impossibilita o reaproveitamento e a reconstrução.

 

II - construções em demolições as edificações em fase de desconstrução, onde a destruição ocorre por estrutura comprometida, seja por acidentes geológico, idade do imóvel e demais assuntos relacionados à segurança, ou mesmo, para a revitalização de espaços para novas edificações.

 

III - construções condenadas aquelas edificações com graves sinais de comprometimento da estrutura, ou qualquer ação externa que a torna insegura, estando normalmente desocupadas, pois oferecem riscos de segurança aos moradores e vizinhanças. Enquadram-se ainda, as edificações cujo processo de execução não atendeu as legislações municipais e normas técnicas de engenharia, estando interditada ou embargada.

 

IV - construções paralisadas, as edificações cujos projetos foram devidamente aprovados pela administração municipal e demais órgãos de regulação e fiscalização, e que após início de execução esteja temporariamente com as obras paralisadas, mas com o alvará de construção dentro do prazo estabelecido para sua conclusão.

 

V - construções em andamento as edificações com projetos devidamente aprovados pela administração municipal e demais órgãos de regulação e fiscalização, e que esteja em fase de obra, obedecendo os prazos de execução estabelecido no alvará de construção.

 

VI - edificações de natureza temporária as que sejam demolíveis por força de disposições contratual ou ordem judicial, bem como os casebres, os mocambos ou taperas, os containeres, stand de vendas, tendas e similares.

 

Art. 15 Estacionamento para guarda e estacionamento de veículos em lote murado, com boxes cobertos e solo tratado com brita, cascalho ou concreto, guarita com área máxima de 3m² (três metros quadrados) e instalação sanitária com área máxima de 2m² (dois metros quadrados), conforme art. 380, da Lei Complementar nº 004/92, ou seo valor da área total construída não excedera20% (vinte por cento) do valor do terreno, não será considerado como área construída para efeito de lançamento e cobrança do IPTU.

 

CAPÍTULO II

DO VALOR DA CONSTRUÇÃO

 

Art. 16 O valor unitário do m² (metro quadrado) da edificação (Vu) é o constante das Tabelas IX a XIII do Anexo I, desta Lei, conforme tipologia construtiva e classificação do padrão construtivo da edificação estabelecido nos enquadramentos descrito no Anexo III desta Lei.

 

§ 1º A edificação enquadrar-se-á quanto ao grupo em horizontal residencial ou horizontal não residencial; vertical residencial e vertical não residencial; quanto ao tipo em casa, apartamento, galpão, galpão rústico, barracão e semelhantes, e, quanto ao padrão em luxo, fino, alto, normal, baixo, popular e modesto.

 

§ 2º A classificação do padrão construtivo da edificação dar-se-á em conformidade com enquadramento, segundo as características predominantes da edificação, descritas no Anexo III, desta Lei, e utilização dos dados cadastrais constantes no Boletim de Informação Cadastral do Imóvel – BIC, conforme normas regulamentares.

 

Art. 17 O Valor Venal da Edificação (VVE) é resultado da multiplicação de sua área construída (Ae) pelo respectivo valor unitário do m² (metro quadrado) da construção (Vu) definido nas Tabelas IX a XIII, do Anexo I, desta Lei e, pelos fatores de correções de obsolescência (Fob), delocalização (Floc) e de depreciação em função da área tombada (Fdat), definidos nas Tabelas XIV a XVIena Tabela VIII, do Anexo I desta Lei, representado pela fórmula“VVE = Ae x Vu x Fob x Floc x Fdat”.

 

§ 1º A variável V VEda expressão do caput,representa o valor venal da edificação a variável Ae representa a área construída da edificação e a variável Vu o valor unitário do m² (metro quadrado) da edificação, conforme o tipo e padrão da construção consoante descrição, índices e valores das Tabelas VIII a XVI, do Anexo I, desta Lei.

 

§ 2º A área construída da edificação (Ae) é a constante do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, obtida através da medição dos contornos das paredes ou pilares, computadas também as superfícies das sacadas cobertas e as projeções de cobertura de cada pavimento, exceto os beirais, cujos critérios de aferição serão fixados por decreto.

 

§ 3º A área construída relativa à piscina será computada apenas para efeito de apuração do padrão construtivo do imóvel, conforme pontuação constante no Boletim de Informação Cadastral do imóvel.

 

Art. 18. Para fins de apuração do Valor Venal de Edificação (VVE) considera-se edificação, a construção coberta permanentemente incorporadas ao solo ou à estrutura do imóvel, ainda que parcialmente construídas, destinada a habitação, a recreio, a lazer ou a exercício de qualquer atividade profissional ou de natureza mercantil, desde que habitável, ressalvadas as construções referidas no artigo 14, incisos I a IV, desta Lei.

 

§ 1º Para classificação do padrão construtivo da edificação, conforme enquadramento descrito no Anexo III, os imóveis prediais serão enquadrados de acordo com as seguintes tipologias:

 

I - Horizontal Residencial: construções com arquitetura adequada a moradias familiares, sem modificações internas que as descaracterizam, independente de estilo, forma, utilização ou ocupação atual, com até dois pavimentos, ou assobradados, com até três pavimentos, nos casos de aproveitamento de subsolo;

 

II - Horizontal Não Residencial: construções com arquitetura adequada para atividades não residencial, com divisões funcionais internas típicas, independentemente de estilo, forma, utilização ou ocupação atual, e com características não residencial familiar, podendo ser térreas ou conter dois pavimentos acima do nível da rua e um pavimento no subsolo;

 

III - Vertical Residencial: construções com arquitetura adequada a moradias típicas de apartamentos multifamiliares, sem modificações funcionais internas que as descaracterizem, independentemente de estilo ou forma, utilização ou ocupação atual, importando que mantenham características típicas de agrupamento residencial multifamiliar vertical, contendo três pavimentos ou mais, e equipadas ou não com elevadores, devendo apresentar escadaria interna para acesso e circulação;

 

IV - Vertical Não Residencial: construções com arquitetura adequada a qualquer atividade que não seja residencial, com divisões funcionais internas típicas, independentemente de estilo, forma, utilização ou ocupação atual, e com características de agrupamento vertical não residencial familiar, contendo três pavimentos ou mais, e equipadas ou não com elevadores;

 

V - Galpão, Barracão, Telheiro e Semelhantes: construções que tem a cobertura apoiada exclusivamente em colunas ou paredes externas, com o perímetro fechado no caso de galpão e aberto no caso de telheiros. A existência de compartimentação dentro da edificação não descaracteriza essa tipologia e nem se confunde com a tipologia garagem que será definida por ato normativo do Executivo Municipal, desde que as paredes internas não sirvam de apoio à cobertura.

 

§ 2º Para classificação do padrão construtivo da edificação, conforme enquadramento descrito no Anexo III desta Lei, serão utilizados os dados cadastrais constantes no Boletim de Informação Cadastral do Imóvel – BIC, conforme normas regulamentares.

 

Art. 19 Tratando-se de imóvel edificado com saídas para mais de um logradouro, seu valor venal será apurado com base no padrão do logradouro da frente do lote ou da edificação, assim considerado a divisa lindeira à via oficial de circulação descrita no documento de propriedade ou da posse do imóvel, salvo singularidades excepcionais avaliadas mediante análise técnica de cada caso.

 

Parágrafo único. Inexistente documento de propriedade ou de posse da edificação na forma descrita no caput e assingularidades excepcionais que menciona, a tributação dar-se-á com base no padrão do logradouro de acesso principal da edificação.

 

Art. 20 Nos casos de terrenos com mais de uma edificação independente, condomínios de casas, apartamentos, salas, lojas e similares, a área de seus respectivos terrenos corresponderá à sua fração ideal descrita na matricula da unidade autônoma, conforme quadro de áreas definido pela norma brasileira NBR 12.721.

 

§ 1º Inexistindo, para registro cadastral das unidades, dados e informações na matricula da unidade autônoma conforme prescrito no caput, a área de terreno a ser considerada no cálculo do valor venal de cada unidade, para fins de tributação, será determinada encontrando-se a fração ideal do terreno pela fórmula “At = S/Atc x Au”.

 

§ 2º Na expressão matemática do parágrafo anterior At representa a fração ideal do terreno; S a área total do terreno; Atc a área total construída e Au a área da unidade autônoma em referência.

 

§ 3º Considera-se unidade autônoma ou unidade imobiliária a parcela de terreno destinada à edificação, resultante de condomínio urbanístico ou a unidade imobiliária edificada proveniente de edificação de uso coletivo, consoante art. 5º, LXXIV, da Lei Complementar nº 389/15 ou a equivalente dispositivo de lei que a esta substituir.

 

Art. 21 No Condomínio Urbanístico as áreas de propriedade coletiva e as unidades imobiliárias individualizadas integram as Frações Ideais em que se subdividem os condomínios e que constituem propriedades individuais dos condôminos, conforme art. 124, § 2º da Lei Complementar nº 389/15 ou a equivalente dispositivo de lei que a esta substituir.

 

Parágrafo único. Considera-se Condomínio Urbanístico a divisão da área em unidades autônomas destinadas à edificação, as quais correspondem a frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos, com abertura de vias de domínio privado e vedada as de domínio público internamente ao perímetro do condomínio, conforme art. 5º, XXIV, da Lei Complementar nº 389/15ou a equivalente dispositivo de lei que a esta substituir.

 

Art. 22 Para efeito de tributação em condomínios urbanísticos conhecidos como condomínios de lotes, apurar-se-á o valor venal do terreno a ser tributado encontrando-se as Frações Ideais em que se subdividem o condomínio e que constituem as propriedades individuais dos condôminos, pela fórmula “At = S/Atuax Aua” .

 

§ 1º Na expressão matemática do caput, At significa fração ideal do terreno a ser tributado como propriedade individual do condômino; S a área total do condomínio; Atua a área total das unidades autônoma destinadas à edificação ou de uso específico e Aua a área da unidade autônoma em referência, destinada à edificação ou de uso específico.

 

§ 2º Caso estejam definidas as frações ideais do condomínio urbanístico no memorial de incorporação ou especificadas nas matrículas das unidades autônomas, não se aplica a fórmula indicada.

 

Art. 23 Considera-se fração ideal o índice de participação abstrata e indivisa de cada condômino nas coisas comuns do condomínio urbanístico ou edificação de propriedade coletiva, consoante art. 5º, XXXVI da Lei Complementar nº 389/15 e art.8º da Lei nº 4.591/65 ou a equivalentes dispositivos de leis que a estas substituírem.

 

Parágrafo único. Os espaços de uso condominial assim como as áreas de estacionamento e as vias de circulação de veículos e pedestres situadas no interior do perímetro de condomínio, integram as Frações Ideais em que este se subdivide e são considerados bens de uso exclusivo dos condôminos e destes a responsabilidade pela sua manutenção, consoante art. 134 da Lei Complementar nº 389/15 e art. 3º, da Lei nº 4.591/65.

 

Seção II

Dos fatores de correção da construção

 

Art. 24 Sobre o valor da construção obtido mediante a multiplicação da área total edificada pelo valor unitário do metro quadrado de construção, será aplicado Fator de Obsolescência (FOB) previsto na Tabela XIV e XV, do Anexo I, Fator de Localização(FLOC)conforme Tabela XVI, do Anexo I e Fator de Depreciação de Área de Tombamento(FDAT) previsto na Tabela VIII, do Anexo I, desta Lei.

 

§ 1º O Fator de Obsolescência (Fob) constante da Tabela XIV, do Anexo I desta Lei, será aplicado para as tipologias tipo horizontal residencial, horizontal não residencial e galpão, barracão, telheiro e semelhantes, definido em função do estado de conservação em que se encontra a edificação, classificável como Ótimo/Novo, Bom, Regular ou Ruim, segundo o estado de conservação do imóvel assim considerado:

 

I - Ótimo/Novo: Edificação nova, com menos de cinco anos, que apresente apenas sinais de desgaste natural da pintura, necessitando eventualmente de pequenos reparos superficiais e uma demão leve de pintura para recompor a sua aparência.

 

II - Bom: Edificação semi-nova ou com reforma geral e substancial, normalmente com idade entre cinco e dez anos, cujo estado geral possa ser recuperado apenas com reparos de eventuais fissuras e trincas superficiais, pintura externa e interna e revisão do sistema elétrico e hidráulico.

 

III - Ruim: Edificação normalmente com idade superior a vinte anos, cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, com substituição de regularização da alvenaria, reparos de fissuras e trincas, com estabilização e/ou recuperação de grande parte do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante substituição das peças aparentes. A substituição dos revestimentos dos pisos e paredes, da maioria dos cômodos, se faz necessário. Substituição ou reparos importantes na impermeabilização ou no telhado.

 

§ 2º Em se tratando de ampliação de área construída ou reconstrução, classificar-se-á como nova a edificação na data do término da modificação, desde que a área acrescida seja igual ou superior à área anterior.

 

§ 3º O Fator de Obsolescência (Fob) constante da Tabela XV, do Anexo I, desta Lei, será aplicado exclusivamente para as tipologias tipo vertical residencial e vertical não residência, cujos índices são definidos em função do padrão construtivo da edificação e faixa de idade da construção, e será aplicado consoante a supracitada tabela.

 

§ 4º O Fator de Localização (Floc) constante da Tabela XVI do Anexo I, desta Lei, representa o acréscimo ou decréscimo do valor da edificação em função da sua tipologia e padrão construtivo, influenciado pela sua localização, determinado pelo enquadramento do valor unitário do metro quadrado do terreno, estabelecido em dez faixas de valores.

 

§ 5º O Fator de Depreciação de Área de Tombamento (Fdat), constante na Tabela VIII, do Anexo I, desta Lei, será aplicado nas edificações tombadas em conjunto ou isoladamente, localizadas no entorno ou fora da Zona de Interesse Histórico, e nas edificações que se localizam no entorno da Zona de Interesse Histórico, em conformidade com tombamentos e demarcação estipulada pelo IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

 

Art. 25 As construções ou edificações, ainda que realizadas sem licença ou em desobediência às normas técnicas previstas no Plano Diretor, no Código de Obras e Posturas e na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, serão cadastradas para efeitos tributários, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo.

 

Parágrafo único. A inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município e a incidência de tributos sobre os imóveis com as condições mencionadas no caput deste artigo, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, e não presumem a regularidade do imóvel ou da construção, não geram direito adquirido ao sujeito passivo e não excluem o direito do Município de promover, compulsoriamente, adequação da construção às normas urbanísticas pertinentes ou a sua demolição, sem prejuízo da cominação de outras sanções previstas em lei.

 

Art. 26 Nos casos de novos empreendimentos, como condomínios residenciais e comerciais, o enquadramento do empreendimento poderá ser feito com base em outros empreendimentos com características semelhantes localizados na região, já classificados, ou padrão equivalente.

 

CAPÍTULO III

 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL EDIFICADO

 

Art. 27 O valor venal de móvel edificado (VVI) será determinado pela soma dos valores venais isolados do terreno obtidos na forma do artigo 3º e seguintes e dos valores venais das construções obtidos na forma do artigo 16 e seguintes, desta Lei, será apurado pela fórmula “VVI = VVT+ VVE”, onde VVI representa o valor venal do imóvel (terreno e acessão física); VVTo valor venal do terreno e VVE o Valor venal da edificação.

 

Art. 28 Tratando-se de imóveis especiais influenciados por fatores singulares que os valorizam ou desvalorizam, não equacionável com a metodologia de avaliação prevista nesta Lei, ou residindo a distorção no valor do m² (metro quadrado) do terreno ou da edificação, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de Comissão de análise de distorção da PVG, poderá reavaliar o valor venal desses imóveis para fins de tributação, baseado em critérios objetivos mais adequados.

 

Parágrafo único. Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos previstos nesta lei possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada poderá ser adotado, a requerimento do interessado, processo de avaliação especial, que deverá ser devidamente fundamentado com plantas e laudo técnico elaborado por responsável técnico habilitado, sujeito à aprovação da autoridade fiscal competente.

 

Art. 29 Poderá ser aplicado o critério de avaliação especial para a fixação do valor venal, mediante requerimento do contribuinte, especialmente nos casos de:

 

I - lotes desvalorizados devido a formas extravagantes ou conformações topográficas muito desfavoráveis;

 

II - terrenos alagadiços, pantanosos ou sujeitos a inundações periódicas;

 

III - terrenos que, pela natureza do solo, se tornem desfavoráveis à edificação ou construção.

 

Parágrafo único. O requerimento do sujeito passivo no processo de avaliação especial, além da inscrição do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, deve ser instruído com matrícula do imóvel, plantas e laudo técnico de avaliação elaborado por responsável técnico habilitado, sujeito à aprovação da autoridade fiscal competente.

 

Art. 30 O valor venal do imóvel será fixado mediante processo regular de arbitramento pela Fiscalização, baseado em critérios objetivos e imagens existentes no Sistema SIG Cuiabá, quando o sujeito passivo não fornecer elementos necessários sobre o imóvel, impedir que a Fazenda Pública Municipal os obtenha ou se insuficientes forem as informações para apuração pela autoridade fiscal competente.

 

Art. 30-A Fica o Poder Executivo autorizado a lançar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de forma escalonada, aplicando-se o percentual de 70% (setenta por cento) da base de cálculo no exercício financeiro de 2023, e os outros 30% (trinta por cento) da base de cálculo no exercício financeiro de 2024.

 

Seção I

Das isenções

 

Art. 31 Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

 

Parágrafo único. O valor referido no caputdeverá ser atualizado combase na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do art. 149 da Lei Complementar nº 043/97 – Código Tributário Municipal (CTM).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Seção I

Das distorções

 

Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, mediante Decreto, Comissão Permanente de Avaliação integrada por representantes de entidades privadas do segmento imobiliário e por servidores dos setores de Cadastro e Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda, com objetivo de corrigir, mediante estudos específicos, distorção no valor venal de unidade imobiliária individualizada, constatado no enquadramento do específico imóvel com base nos valores apresentados nesta Lei.

 

Parágrafo único. Consideram-se entidades do segmento imobiliário o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 19ª Região - CRECI/MT, o Sindicato de Corretores de Imóveis de Mato Grosso - SINDIMOVEIS-MT o Sindicato das Indústrias da Construção/MT - SIDUSCON/MT, o Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Administração de Imóveis e Condomínios de Mato Grosso - SECOVI/MT, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de MT - IBAPE/MT, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/MT e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso - CAU/MT.

 

Art. 33 Na Reclamação Contra Lançamento interposta pelo contribuinte em face de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no exercício financeiro de inauguração do lançamento do imposto com base na nova Planta de Valores Genéricos do Município, fica o Poder Executivo autorizado a processar e cobrar o valor incontroverso do IPTU, até decisão final nos autos do processo administrativo da Reclamação.

 

Art. 34 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos no exercício seguinte ao de sua publicação, observado o princípio da anterioridade.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

1 – APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

 

- APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO TERRENO.

 

O valor venal do terreno (VVT) para os imóveis localizados no perímetro urbano será apurado mediante a multiplicação de sua área total (AT), pelo valor do metro quadrado do segmento do logradouro de sua localização (VM), conforme classificação e enquadramento descrito no Anexo II e valores do padrão de rua estabelecidos na Tabela I, aplicando os fatores de correção das Tabelas II a VIII, aplicáveis conforme as características e peculiaridades de cada imóvel, de acordo com a seguinte equação matemática:

 

 

VVT= ATx VMx FSTx FETx FCTx FGEx FGLx FMPx FDAT

 

 

Onde:

 

VVT= Valor venal do terreno;

 

AT = Área do terreno registrada no cadastro fiscal imobiliário do imóvel;

 

VM= Valor unitário do metro quadrado do terreno, por padrão de rua,conforme listagem de valores constante na Tabela I e enquadramentos definidos no Anexo II;

 

FST= Fator de Influência da Situação do Terreno (Tabela II);

 

FET= Fator de Influência de Esquina ou número de Testada (Tabela III);

 

FCT= Fator de Influência de Características do Terreno (Tabela IV);

 

FGE= Fator geométrico (tabela V);

 

FGL= Fator gleba (tabela VI);

 

FMP = Fator de melhorias públicas (tabela VII);

 

FDAT = Fator de Depreciação de Área de Tombamento (Tabela VIII).

 

1.1.1 – Área do terreno.

 

Para o cálculo do valor venal do terreno será considerada a área do terreno registrada no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.

 

1.1.2 - Valor Unitário do Metro Quadrado de Terreno por Padrão de Rua.

 

Os valores de referência do m² (metro quadrado) de terrenos nos logradouros estão listados por trechos para as principais vias estruturais e corredores comerciais, ou delimitados em polígonos onde os logradouros inseridos no seu interior possuem o mesmo valor genérico, conforme Tabela I e descrições com classificação e enquadramento dos logradouros constantes do Anexo II. O Valor unitário de referência do m² (metro quadrado) do terreno (VM) corresponderá aos valores da Tabela I.

 

Valor Unitário do Metro Quadrado de Terreno

 

TABELA I

Valor do metro quadrado de terreno por Padrão de Rua

PADRÃO DE RUA

R$/M²

 

PADRÃO DE RUA

R$/M²

 

PADRÃO DE RUA

R$/M²

 

PADRÃO DE RUA

R$/M²

1

2,00

 

41

200,00

 

81

540,00

 

121

1.220,00

2

2,50

 

42

210,00

 

82

550,00

 

122

1.250,00

3

3,00

 

43

220,00

 

83

560,00

 

123

1.270,00

4

3,50

 

44

230,00

 

84

570,00

 

124

1.300,00

5

4,00

 

45

240,00

 

85

575,00

 

125

1.320,00

6

5,00

 

46

250,00

 

86

580,00

 

126

1.350,00

7

6,00

 

47

260,00

 

87

590,00

 

127

1.370,00

8

7,00

 

48

270,00

 

88

600,00

 

128

1.400,00

9

7,50

 

49

275,00

 

89

610,00

 

129

1.420,00

10

8,00

 

50

280,00

 

90

620,00

 

130

1.450,00

11

8,50

 

51

290,00

 

91

630,00

 

131

1.470,00

12

10,00

 

52

300,00

 

92

640,00

 

132

1.500,00

13

15,00

 

53

315,00

 

93

650,00

 

133

1.520,00

14

20,00

 

54

320,00

 

94

660,00

 

134

1.550,00

15

25,00

 

55

330,00

 

95

670,00

 

135

1.570,00

16

30,00

 

56

340,00

 

96

680,00

 

136

1.600,00

17

35,00

 

57

345,00

 

97

690,00

 

137

1.620,00

18

40,00

 

58

350,00

 

98

700,00

 

138

1.650,00

19

45,00

 

59

360,00

 

99

720,00

 

139

1.670,00

20

50,00

 

60

370,00

 

100

730,00

 

140

1.700,00

21

55,00

 

61

380,00

 

101

750,00

 

141

1.720,00

22

60,00

 

62

390,00

 

102

775,00

 

142

1.750,00

23

65,00

 

63

400,00

 

103

800,00

 

143

1.770,00

24

70,00

 

64

410,00

 

104

820,00

 

144

1.800,00

25

75,00

 

65

415,00

 

105

850,00

 

145

1.820,00

26

80,00

 

66

420,00

 

106

880,00

 

146

1.850,00

27

85,00

 

67

430,00

 

107

900,00

 

147

1.870,00

28

90,00

 

68

440,00

 

108

920,00

 

148

1.900,00

29

100,00

 

69

450,00

 

109

940,00

 

149

1.920,00

30

110,00

 

70

455,00

 

110

960,00

 

150

1.950,00

31

115,00

 

71

460,00

 

111

980,00

 

151

1.970,00

32

120,00

 

72

465,00

 

112

1.000,00

 

152

2.000,00

33

130,00

 

73

470,00

 

113

1.020,00

 

153

2.250,00

34

140,00

 

74

475,00

 

114

1.050,00

 

154

2.500,00

35

150,00

 

75

480,00

 

115

1.070,00

 

155

2.750,00

36

160,00

 

76

490,00

 

116

1.100,00

 

156

3.000,00

37

170,00

 

77

500,00

 

117

1.120,00

 

157

3.300,00

38

175,00

 

78

510,00

 

118

1.150,00

 

158

3.500,00

39

180,00

 

79

520,00

 

119

1.170,00

 

159

3.800,00

40

190,00

 

80

530,00

 

120

1.200,00

 

160

4.000,00

 

No caso de imóveis com mais de uma unidade cadastral, a área considerada será a fração ideal correspondente à parte do terreno pertencente a cada unidade, calculada conforme proporção da área construída de cada unidade cadastral, conforme a formula:

 

At =S__x Aua

Atua

 

 

Onde:

 

At = Fração ideal em que se subdivide o condomínio de lote;

 

S = Área total do condômino de lote;

 

Atua= Área total das unidades autônomas destinadas à edificação ou de uso específico;

 

Aua = Área da unidade autônoma em referência,destinada à edificação ou de uso específico.

 

As Frações Ideais em que se subdividem o condomínio e que constituem as propriedades individuais dos condôminos nos Condomínios Urbanísticos, conhecidos como condomínios de lotes, devem ser definidas no memorial de incorporação ou especificadas nas matrículas das unidades autônomas. Caso não estejam definidas no memorial de incorporação ou especificadas nas matrículas das unidades autônomas, deverão ser determinadas pela fórmula supra mencionada.

 

1.1.3 - O Fator de Influência da Situação do Terreno (FST)

 

O Fator de Influência de Esquina ou Número de Testada (FET) definido na Tabela II, indica a situação do lote dentro da quadra a qual pertence, cuja posição pode restringir sua utilização principalmente para edificações não residenciais

 

TABELA II

FST -Fator de Influência da Situação do Terreno

Ordem

Discriminação

Índice

1

Uma ou duas frentes

1,00

2

Encravado

0,80

3

Vila

0,90

 

1.1.4 - Fator de Influência de Esquina ou Número de Testada (FET).

 

O Fator de Influência de Esquina ou Número de Testada (FET) definido na Tabela III, indica a situação do lote em relação aos limites com a via pública.A influência de esquina ou número de testadas do lote influenciam nas características de uso e ocupação do solo e, por conseguinte, no valor do imóvel.

 

TABELA III

FET- Fator de Influência de Esquina ou Número do Testada

Ordem

Discriminação

Índice

1

Sem esquina, com uma testada

1,00

2

Sem esquina, com duas testadas

1,10

3

De esquina, com duas testadas

1,20

4

Com duas ou mais esquinas, três ou mais testadas

1,30

 

1.1.5 - O Fator de Influência de Características do Terreno (FCT)

 

O Fator de Influência de Características do Terreno (FCT), fator relacionado à topografia do terreno e pedologia do solo, definido na Tabela IV, indica as características predominantes do lote quanto a sua topografia, adotando-se como referência de nível do terreno, o nível do logradouro principal, e as características da superfície do solo a que predominar na sua maior parte. No caso de mais de uma característica predominante, no caso de topografia e pedologia, aplica-se a de menor índice.

 

TABELA IV

 FCT- Fator de Influência das Características do Terreno

Ordem

Discriminação

Índice

1

Normal

1,00

2

Alagado parcialmente

0,60

3

Inundável

0,70

4

Rochoso

0,90

5

Aclive/declive moderado

0,95

6

Aclive/declive acentuado

0,90

7

Desnível alto

0,80

8

Desnível baixo

0,95

 

1.1.6 - O Fator Geométrico (FGE)

O Fator Geométrico (FGE) correspondente à profundidade equivalente do terreno, sendo calculado conforme condições e expressão definida na Tabela V.

A profundidade do lote padrão terá um intervalo entre 20m (vinte metros) de profundidade mínima e 40m (quarenta metros) de profundidade máxima, onde o fator geométrico será igual à unidade 1,000.

O Fator Geométrico é aplicado para padronização da profundidade equivalente e não se aplica para imóveis que se enquadrem nas seguintes situações: Terrenos de esquina ou com duas frentes e Terrenos em condomínios.

 

TABELA V

 FGE – Fator Geométrico

Profundidade Equivalente

Fator

 

Profundidade Equivalente

Fator

 

Profundidade Equivalente

Fator

Até 10 metros

0,7071

56

0,8452

83 a 84

0,6901

11

0,7416

57

0,8377

85 a 86

0,6820

12

0,7746

58

0,8305

87 a 88

0,6742

13

0,8062

59

0,8234

89 a 90

0,6667

14

0,8367

60

0,8165

91 a 92

0,6594

15

0,8660

61

0,8098

93 a 94

0,6523

16

0,8944

62

0,8032

95 a 96

0,6455

17

0,9220

63

0,7968

97 a 98

0,6389

18

0,9487

64

0,7906

99 a 100

0,6325

19

0,9747

65

0,7845

101 a 105

0,6172

De 20 a 40

1,0000

66

0,7785

106 a 110

0,6030

41

0,9877

67

0,7727

111 a 115

0,5898

42

0,9759

68

0,7670

116 a 120

0,5774

43

0,9645

69

0,7614

121 a 125

0,5657

44

0,9535

70

0,7559

126 a 130

0,5547

45

0,9428

71

0,7506

131 a 135

0,5443

46

0,9325

72

0,7454

136 a 140

0,5345

47

0,9225

73

0,7402

141 a 145

0,5252

48

0,9129

74

0,7352

146 a 150

0,5164

49

0,9035

75

0,7303

151 a 160

0,5000

50

0,8944

76

0,7255

161 a 170

0,4851

51

0,8856

77

0,7207

171 a 180

0,4714

52

0,8771

78

0,7161

181 a 190

0,4588

53

0,8687

79

0,7116

191 a 200

0,4472

54

0,8607

80

0,7071

201 a 250

0,4360

55

0,8528

81 a 82

0,6984

acima de 250

0,4200

 

O fator Geométrico (Fge) é aplicado para terrenos com área de até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), em função da profundidade equivalente do terreno, e será obtido mediante a aplicação da fórmula:

 

Fge = (P / Pe)1/2

 

 

Onde:

 

P = Testada real do terreno;

 

Pe = Profundidade equivalente do terreno.

 

A profundidade equivalente do terreno (Pe), é determinada pela fórmula seguinte, desconsiderando no resultado, as casas após a virgula:

 

 

Área do Terreno

Pe = .............................................

Testada real ou principal

 

 

1.1.7 - Fator Gleba (FGL).

 

O Fator Gleba (FGL) substituirá o fator geométrico para imóveis com área de terreno superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados), sendo aplicado em conformidade com as faixas de áreas estabelecidas na Tabela VI e a localização do imóvel conforme zoneamento fiscal definido no Anexo IV.Não se aplica o Fator Gleba para unidade em condomínios e para lotes localizados em sítios e chácaras de recreios, bem como para loteamentos em zona rural. Os distritos estão classificados na zona fiscal 8 (oito).

 

TABELA VI

FGL – Fator Gleba

 

Faixa de Área (M²)

Zona Fiscal para Classificação

01

02

03

04

05

06

07

08

Maior que 5.000 m² até 10.000,0 m²

0,85

0,85

0,85

0,85

0,85

0,85

0,85

0,85

Maior que 10.000 m² até 20.000,0 m²

0,82

0,80

0,80

0,80

0,78

0,75

0,72

0,70

Maior que 20.000 m² até 30.000,0 m²

0,80

0,75

0,75

0,72

0,70

0,66

0,62

0,58

Maior que 30.000 m² até 50.000,0 m²

0,70

0,70

0,70

0,68

0,60

0,58

0,56

0,50

Maior que 50.000 m² até 100.000,0 m²

0,65

0,62

0,60

0,62

0,55

0,52

0,50

0,45

Maior que 100.000 m² até 200.000,0 m²

0,60

0,58

0,55

0,58

0,50

0,48

0,45

0,40

Maior que 200.000 m²

0,60

0,52

0,50

0,50

0,45

0,40

0,37

0,30

 

 

1.1.8 - Fator de Melhorias Públicas (FMP).

 

O Fator de Melhorias Públicas (Fmp) leva em consideração como paradigma o lote com todos os melhoramentos e serviços públicos, com decréscimo no valor para os lotes com inexistência de algumas das respectivas melhorias. O Fator de Melhorias Públicas (FMP) será obtido pelo inverso da soma dos índices de decréscimos (Id) constante na Tabela VII, relativos aos melhoramentos inexistentes no logradouro a que se vincula o imóvel ao número 1 (um). É obtido mediante a aplicação da seguinte formulação matemática:

 

 

Fmp = 1___

 (1 + Id)

 

 

Onde:

 

Fmp = Fator de melhorias públicas;

 

Id= Índice de decréscimo relacionado aos melhoramentos "inexistentes" no logradouro e, corresponde a soma dos vários índices de decréscimo relativos aos melhoramentos inexistentes no logradouro da face de quadra de situação do imóvel.

 

TABELA VII

FMP – Fator Melhorias Públicas

Ordem

Discrição

Índice

1

Pavimentação

0,30

2

Rede de Água

0,15

3

Rede de Esgoto

0,10

4

Iluminação Pública

0,10

5

Guias e Sarjetas

0,10

6

Rede Telefônica

0,05

7

Coleta de Lixo

0,15

8

Conservação de Logradouro

0,05

 

1.1.9 - Fator de Depreciação de Área de Tombamento (FDAT)

 

O Fator de Depreciação de Área de Tombamento (FDAT) definido conforme Tabela VIII será aplicado em função do imóvel localizado no entorno das áreas tombadas em conformidade com a demarcação estipulada pelo IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

 

TABELA VIII

FDAT – Fator de Depreciação de Área de Tombamento

Ordem

Discriminação

Índice

1

Imóveis no entorno e dentro da área tombada

0,90

2

Imóvel fora do entorno e da área tombada

1,00

 

1.2 - APURAÇÃO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO

 

Os valores unitários do m² (metro quadrado) das edificações correspondem ao custo estimado de reprodução da construção, conforme Tabelas IX a XV e enquadramento descrito no Anexo III, sendo aplicados fatores de correções relativos à especificidade de cada imóvel, conforme tipologia construtiva, padrão construtivo, depreciação e localização.

O Valor Venal da Edificação (VVE) resulta do produto da área construída (AE) pelo valor unitário de metro quadrado de construção (VU), pelo fator de obsolescência (FOB), pelo fator de localização (FLOC) e pelo fator de depreciação em função da área tombada (FDAT), conforme a fórmula abaixo:

 

VVE = AEx VUx FOBxFLOCx FDAT

 

Onde:

 

VVE = Valor Venal da Edificação;

 

AE= Área construída da edificação;

 

VU = Valor unitário do metro quadrado da edificação, conforme tipologia e padrão construtivo definidos nas Tabelas IX a XIII obtido pela classificação descrita no Anexo II;

 

FOB = Fator de Obsolescência, conforme Tabela XIV e XV;

FLOC = Fator de Localização, conforme Tabela XVI;

FDAT= Fator de Depreciação de Área de Tombamento, conforme Tabela VIII.

 

1.2.1 – Área Construída da Edificação.

 

A área construída da edificação (AE) é a constante do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, obtida através da medição dos contornos das paredes ou pilares, computadas também as superfícies das sacadas cobertas e as projeções de cobertura de cada pavimento.A projeção dos beirais para aferição da área construída e a utilização da área equivalente de construção para unidades em condomínios serão fixados por decreto.

 

A área construída relativa à piscina será computada apenas para efeito de apuração do padrão construtivo do imóvel, conforme pontuação constante no boletim de informação cadastral do imóvel.

 

1.2.2 – Tipologia e Padrão Construtivo.

 

Para classificação do padrão construtivo da edificação, conforme enquadramento descrito no Anexo III, os imóveis prediais estão classificados de acordo com as seguintes tipologias:

Horizontal Residencial: construções com arquitetura adequada a moradias familiares, sem modificações internas que as descaracterizam, independente de estilo, forma, utilização ou ocupação atual, com até dois pavimentos, ou assobradados, com até três pavimentos, nos casos de aproveitamento de subsolo;

Horizontal Não Residencial: construções com arquitetura adequada para atividades não residencial, com divisões funcionais internas típicas, independentemente de estilo, forma, utilização ou ocupação atual, e com características não residencial familiar, podendo ser térreas ou conter dois pavimentos acima do nível da rua e um pavimento no subsolo;

Vertical Residencial: construções com arquitetura adequada a moradias típicas de apartamentos multifamiliares, sem modificações funcionais internas que as descaracterizem, independentemente de estilo ou forma, utilização ou ocupação atual, importando que mantenham características típicas de agrupamento residencial multifamiliar vertical, contendo três pavimentos ou mais, e equipadas ou não com elevadores, devendo apresentar escadaria interna para acesso e circulação;

Vertical Não Residencial: construções com arquitetura adequada a qualquer atividade que não seja residencial, com divisões funcionais internas típicas, independentemente de estilo, forma, utilização ou ocupação atual, e com características de agrupamento vertical não residencial familiar, contendo três pavimentos ou mais, e equipadas ou não com elevadores;

Galpão, Barracão, Telheiro e Semelhantes: construções que tem a cobertura apoiada exclusivamente em colunas ou paredes externas, com o perímetro fechado no caso de galpão e aberto no caso de telheiros. A existência de compartimentação dentro da edificação não descaracteriza a tipologia, desde que as paredes internas não sirvam de apoio à cobertura.

Para classificação do padrão construtivo da edificação, conforme enquadramento descrito no Anexo III, serão utilizados os dados cadastrais constantes no Boletim de Informação Cadastral do Imóvel – BIC, conforme normas regulamentares.

 

1.2.3 - Valor Unitário do Metro Quadrado da Edificação.

 

O valor unitário do m² (metro quadrado) de construção tem como base de referência o valor unitário básico de edificação fornecido pelo SINDUSCON-MT, sendo consideradas as características arquitetônicas, acabamento e destinação da edificação.

O valor unitário do m² (metro quadrado) de construção (VU) é o constante das Tabelas IX a XIII, estabelecido conforme tipologia características construtiva, observando a classificação do padrão construtivo estabelecido nos enquadramentos descrito no Anexo III.

 

TABELA IX

Tipologia: Horizontal Residencial

Padrão de Acabamento

Classe

Valor R$/M²

Luxo

A

4.500,00

Fino

B

3.000,00

Alto

C

2.450,00

Normal

D

2.050,00

Baixo

E

1.500,00

Popular

F

1.100,00

Modesto

G

480,00

 

TABELA X

Tipologia: Horizontal Não Residencial

Padrão de Acabamento

Classe

Valor R$/M²

Luxo

A

3.200,00

Fino

B

2.650,00

Alto

C

2.060,00

Normal

D

1.680,00

Baixo

E

1.260,00

Popular

F

700,00

 

TABELA XI

Tipologia: Vertical Residencial

Padrão de Acabamento

Classe

Valor R$/M²

Luxo

A

4.930,00

Fino

B

4.150,00

Alto

C

3.070,00

Normal

D

2.415,00

Baixo

E

2.030,00

Popular

F

1.400,00

 

TABELA XII

Tipologia: Vertical Não Residencial

Padrão de Acabamento

Classe

Valor R$/M²

Luxo

A

4.600,00

Fino

B

4.130,00

Alto

C

3.120,00

Normal

D

2.550,00

Baixo

E

1.750,00

Popular

F

1.260,00

 

TABELA XIII

Tipologia: Galpão, Barracão, Telheiros e Semelhantes

Padrão de Acabamento

Classe

Valor R$/M²

Alto

C

2.250,00

Normal

D

1.680,00

Baixo

E

1.050,00

Popular

F

480,00

 

1.2.4 – Fator de Obsolescência.

 

O Fator de Obsolescência está relacionado à depreciação de ordem física da edificação, decorrente do desgaste natural das partes construtivas. Independentemente da idade da construção, medidas de proteção, conservação ou adaptação podem determinar o retardamento ou diminuição dos efeitos de depreciação de uma edificação, porém, nunca os eliminam.

Para as construções classificadas na tipologia horizontal e galpão, barracão, telheiro e semelhantes, residencial ou não residencial, o Fator de Obsolescência (FOB) será o constante da Tabela XIV, sendo definido em função do estado de conservação da edificação, considerando as medidas a serem aplicadas para proteção e recuperação da construção, considerando os seguintes parâmetros:

Ótimo/Novo: Edificação nova, com menos de cinco anos, que apresente apenas sinais de desgaste natural da pintura, necessitando eventualmente de pequenos reparos superficiais e uma demão leve de pintura para recompor a sua aparência.

Bom: Edificação semi-nova ou com reforma geral e substancial, normalmente com idade entre cinco e dez anos, cujo estado geral possa ser recuperado apenas com reparos de eventuais fissuras e trincas superficiais, pintura externa e interna e revisão do sistema elétrico e hidráulico.

Regular: Edificação com reforma geral e substancial, normalmente com idade entre dez e vinte anos, cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras e trincas, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente. Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro cômodo. Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura.

Ruim: Edificação normalmente com idade superior a vinte anos, cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, com substituição de regularização da alvenaria, reparos de fissuras e trincas, com estabilização e/ou recuperação de grande parte do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante substituição das peças aparentes. A substituição dos revestimentos dos pisos e paredes, da maioria dos cômodos, se faz necessário. Substituição ou reparos importantes na impermeabilização ou no telhado.

 

TABELA XIV

FOB – Fator de Obsolescência – Edificações Não Verticais

Ordem

Discriminação

Índice

1

Ótimo/Novo

1,10

2

Bom

0,90

3

Regular

0,70

4

Ruim

0,50

 

Para as construções classificadas na tipologia vertical residencial e vertical não residencial, normalmente edifícios de condomínio com unidades independentes, o Fator de Obsolescência (FOB) será o constante da Tabela XV, onde os parâmetros predominantes para obtenção do Fator de Obsolescência será o padrão construtivo da edificação e a faixa de idade da construção, visto que as intervenções para recuperação e conservação da construção normalmente ocorrem em conjunto, sendo que as intervenções individuais realizadas internamente, não provocam impactos para avaliação de forma uniforme das unidades do condomínio.

 

TABELA XV

FOB – Fator de Obsolescência – Edificações Verticais

 

PadrãoConstrutivo

 

Faixa de Idade da Construção em Anos

Até 02

Acima de

02 até 05

Acima de 05 até 10

Acima de 10 até 15

Acima de 15 até 20

Acimade 20 até 25

Acimade 25 até 30

Acima de

30 até 40

Acima de 40 até 50

Acima de 50

LUXO

1,150

0,995

0,945

0,882

0,820

0,757

0,694

0,600

0,475

0,418

FINO

1,140

0,987

0,937

0,875

0,813

0,750

0,688

0,595

0,471

0,415

ALTO

1,120

0,969

0,920

0,859

0,798

0,737

0,676

0,584

0,462

0,407

 

NORMAL

1,100

0,952

0,904

0,844

0,784

0,724

0,664

0,574

0,454

0,400

BAIXO

1,080

0,935

0,888

0,829

0,770

0,711

0,652

0,564

0,446

0,393

POPULAR

1,060

0,917

0,871

0,813

0,755

0,698

0,640

0,553

0,437

0,385

 

1.2.5 – Fator de Localização.

 

O Fator de Localização (FLOC) constante da Tabela XVI tem como parâmetro para determinação do índice, a localização do imóvel, estabelecido por faixa de valores unitários do metro quadrado do terreno, e o padrão construtivo da edificação.

O Fator de Localização é a razão entre o valor de mercado de um imóvel considerando o processo de avaliação em massa dos imóveis do município através da Planta de Valores Genéricos e o seu custo total considerando o valor do terreno, estimado com base no comparativo de mercado e o valor da construção estimado através do custo de reprodução, assim sendo, a reedição de uma construção para a definição do custo total de um imóvel, equiparando-o ao valor de mercado, pode admitir um Fator de Localização com índice maior ou menor do que a unidade, dependendo do local analisado, da tipologia e padrão construtivo e da conjuntura do mercado imobiliário.

 

TABELA XVI

 FLOC – Fator de Localização

Região Homogênea por Faixa de Valores

Padrão Construtivo

Ordem

Faixa de Valor M² de Terreno

(Conforme Tabela I)

Luxo Fino Alto

Normal

Baixo

Popular Modesto

1

Valor até R$ 100,00

0,60

0,65

0,65

0,60

2

Valor superior a R$ 100,00 até R$ 150,00

0,65

0,70

0,70

0,60

3

Valor superior a R$ 150,00 até R$ 200,00

0,70

0,75

0,75

0,70

4

Valor superior a R$ 200,00 até R$ 250,00

0,85

0,80

0,80

0,70

5

Valor superior a R$ 250,00 até R$ 300,00

0,90

0,85

0,80

0,70

6

Valor superior a R$ 300,00 até R$ 400,00

0,95

0,90

0,85

0,70

7

Valor superior a R$ 400,00 até R$ 500,00

1,00

0,95

0,90

0,70

8

Valor superior a R$ 500,00 até R$ 700,00

1,00

0,95

0,85

0,65

9

Valor superior a R$ 700,00 até R$ 900,00

1,00

0,95

0,80

0,60

10

Valor superior a R$ 900,00

 

1,00

1,00

0,80

0,60

 

1.3 – VALOR VENAL DO IMÓVEL:

 

O valor venal do imóvel (VVI) será apurado pela soma do valor venal do terreno (VVT) e o valor venal da construção (VVE), obtido conforme a fórmula abaixo:

 

VVI = VVT + VVE

 

Considerando que a Planta de Valores Genéricos estabelece critérios e parâmetros para apuração do valor venal dos imóveis, servindo de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir da avaliação individual de cada propriedade, não serão consideradas no cálculo para determinação do Valor Venal da Edificação as construções que se enquadrem nos seguintes parâmetros:

 Quando a edificação for temporária, provisória, ou que possa ser movida sem destruição, alteração ou modificação;

 Cujo Valor Venal da edificação possua valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Valor Venal do Terreno e área da sua edificação seja igual ou inferior à vigésima parte da área do terreno.

 

ANEXO II

 

2.0 CLASSIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS LOGRADOUROS

 

2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS LOGRADOUROS ESTRUTURAIS E CORREDORES COMERCIAIS

 

 

Ordem

PRINCIPAIS LOGRADOUROS – DESTAQUE EM SEPARADO

2.1

Avenida Historiador Rubens de Mendonça

Padrão

de Rua

Valor UnitárioM²

2.1.1

Entre Avenida Mato Grosso e Avenida Miguel Sutil.

144

1.800,00

2.1.2

Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Vereador Juliano Costa Marques.

 

157

3.300,00

2.1.3

Entre Avenida Vereador Juliano Costa Marques e Rua Alenker (CPA I).

105

850,00

2.1.4

Entre Rua Alenker e a Avenida José Torquato da Silva (Novo Paraíso).

74

520,00

2.1.5

Entre a Avenida José Torquato da Silva e a Avenida Maria Auxiliadora Grissolia.

 

63

400,00

2.1.6

Prolongamento entre Avenida Maria Auxiliadora Grissolia e Avenida B do Loteamento Residencial Jamil Boutros Nadaf/Residencial Iza Picoli.

 

52

300,00

2.2

Avenida Fernando Corrêa Costa

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.2.1

Entre Avenida Coronel Escolástico e a Praça dos Motoristas.

112

1.000,00

2.2.2

Entre a Praça dos Motoristas e o viaduto da Avenida Miguel Sutil.

128

1.400,00

2.2.3

Entre o viaduto da Avenida Miguel Sutil e encontro com a Rua 31 de Março (Jardim Kennedy) /Avenida Joaquim Pinto de Oliveira (antiga Av. Haiti - Jd. das Américas).

 

136

1.600,00

2.2.4

Entre a Rua 31 de Março/Avenida Joaquim Pinto de Oliveira e o final do viaduto de acesso à UFMT

 

128

1.400,00

2.2.5

Entre o final do viaduto de acesso à UFMT e Avenida Carmindo de Campos.

 

136

1.600,00

2.2.6

Entre Avenida Carmindo de Campos e Rio Coxipó.

120

1.200,00

2.2.7

Entre Rio Coxipó e Rodovia Palmiro Paes de Barros.

105

850,00

2.2.8

Entre Rodovia Palmiro Paes de Barros e a trincheira do complexo viário do Tijucal.

 

66

420,00

2.2.9

Entre a trincheira do Tijucal e o viaduto da Rodovia dos Imigrantes.

52

300,00

2.3

Avenida Ayrton Senna da Silva (Rodovia BR 364)

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.3.1

Entre o viaduto da Rodovia dos Imigrantes e a margem direita do Córrego Ribeirão dos Peixes (limite do perímetro urbano).

 

39

180,00

2.4

Avenida Miguel Sutil

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.4.1

Entre Avenida Carmindo de Campos e Avenida General Mello.

63

400,00

2.4.2

Entre Avenida General Mello e o viaduto da Avenida Fernando Correa da Costa.

 

88

600,00

2.4.3

Entre o viaduto da Avenida Fernando Corrêa da Costa e a rotatória com a Rua Boa Vista (Jardim Leblon).

 

120

1.200,00

2.4.4

Entre rotatória com a Rua Boa Vista (Jardim Leblon) e viaduto da Avenida Historiador Rubens de Mendonça.

 

103

800,00

2.4.5

Entre o viaduto da Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Avenida Bernardo Antônio de Oliveira (rotatória de acesso ao Centro de eventos Pantanal).

 

118

1.150,00

2.4.6

Entre Avenida Bernardo Antônio de Oliveira e Avenida Ramiro de Noronha (e seu prolongamento/via de acesso ao Shopping Estação).

 

124

1.300,00

2.4.7

Entre a Avenida Ramiro de Noronha/Via de acesso ao Shopping Estação e a Avenida das Flores (rotatória de acesso ao bairro Jardim Cuiabá/Vila Militar).

 

132

1.500,00

2.4.8

Entre Avenida das Flores e Avenida Jornalista Alves de Oliveira (rotatória de acesso ao bairro Cidade Verde).

 

105

850,00

2.4.9

Entre Avenida Jornalista Alves de Oliveira e a rotatória com a Rua Barão de Melgaço.

 

77

500,00

2.4.10

Entre rotatória com a Rua Barão de Melgaço e o Rio Cuiabá.

88

600,00

2.5

Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio)

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.5.1

Entre Rua Barão de Melgaço e Praça Luiz de Albuquerque.

46

250,00

2.5.2

Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e o trevo do Córrego do Barbado (Avenida Sebastião de Oliveira/Avenida Tancredo Neves).

 

77

500,00

2.5.3

Lado esquerdo - entre trevo do Córrego do Barbado e Avenida Fernando Correa da Costa, sentido Avenida Fernando Correa da Costa.

 

66

420,00

2.5.4

Lado direito - entre trevo do Córrego do Barbado e Avenida Fernando Correa da Costa, sentido Avenida Fernando Correa da Costa.

 

46

250,00

2.6

Avenida 15 de Novembro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.6.1

Em toda sua extensão, entre Avenida Tenente Coronel Duarte e Praça Luiz de Albuquerque.

 

111

980,00

2.7

Avenida Tenente Coronel Duarte

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.7.1

Entre Avenida Manoel José de Arruda (Av. Beira Rio) e Avenida Senador Metello.

 

103

800,00

2.7.2

Entre Avenida Senador Metello e Avenida 15 de Novembro.

105

850,00

2.7.3

Entre Avenida 15 de Novembro e Avenida Generoso Ponce.

107

900,00

2.7.4

Entre Avenida Generoso Ponce e Avenida Mato Grosso.

107

900,00

2.8

Avenida Mato Grosso

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.8.1

Entre Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Rua Batista das Neves/Travessa Profª Leonor Borralho

 

122

1.250,00

2.8.2

Entre Rua Batista das Neves/Travessa Profª Leonor Borralho e Avenida Presidente Marques

 

124

1.300,00

2.9

Avenida Isaac Povoas

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.9.1

Entre Rua Senador Filinto Müller e Rua Estevão de Mendonça.

112

1.000,00

2.9.2

Entre Rua Estevão de Mendonça e Avenida São Sebastião.

136

1.600,00

2.9.3

Entre Avenida São Sebastião e Rua Marechal Deodoro.

132

1.500,00

2.9.4

Entre Rua Marechal Deodoro e Rua Barão de Melgaço.

112

1.000,00

2.10

Avenida Generoso Ponce

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.10.1

Em toda extensão (entre Praça Rachid Jaudy e Avenida Tenente Coronel Duarte).

 

101

750,00

2.11

Avenida Getúlio Vargas

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.11.1

Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e Rua Comandante Costa.

112

1.000,00

2.11.2

Entre Rua Comandante Costa e Rua Presidente Marques.

107

900,00

2.11.3

Entre Rua Presidente Marques e Avenida Senador Filinto Müller.

132

1.500,00

2.12

Rua Barão de Melgaço

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.12.1

Entre Avenida Mato Grosso e Rua Voluntários da Pátria.

77

500,00

2.12.2

Entre Rua Voluntários da Pátria e Rua Desembargador Ferreira Mendes.

94

660,00

2.12.3

Entre Rua Desembargador Ferreira Mendes e Avenida Senador Metello.

77

500,00

2.12.4

Entre Avenida Senador Metello e Avenida 08 de Abril

69

450,00

2.12.5

Entre Avenida 08 de Abril e Avenida Miguel Sutil.

61

380,00

2.13

Rua 13 de Junho

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.13.1

Entre Avenida Getúlio Vargas e Avenida Dom Bosco.

128

1.400,00

2.13.2

Entre Avenida Dom Bosco e Rua Tenente Thogo da Silva Pereira

99

720,00

2.13.3

Entre Rua Tenente Thogo da Silva Pereira e Avenida Senador Metello.

77

500,00

2.13.4

Entre Avenida Senador Metello e Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio).

 

63

400,00

2.14

Rua Joaquim Murtinho

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.14.1

Entre Avenida Getúlio Vargas e Avenida Generoso Ponce.

103

800,00

2.14.2

Entre Avenida Generoso Ponce e Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira.

 

69

450,00

2.14.3

Entre Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira e Avenida Senador Metello

 

63

400,00

2.14.4

Entre Avenida Senador Metello e Rua Feliciano Galdino.

58

350,00

2.14.5

Entre Rua Feliciano Galdino e Avenida 08 de Abril.

44

230,00

2.15

Rua Comandante Costa

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.15.1

Entre Avenida Mato Grosso e Rua Campo Grande.

77

500,00

2.15.2

Entre Rua Campo Grande e Rua Desembargador Ferreira Mendes.

88

600,00

2.15.3

Entre Rua Desembargador Ferreira Mendes e Avenida Senador Metello.

103

800,00

2.15.4

Entre Avenida Senador Metello e Avenida 08 de Abril.

58

350,00

2.16

Rua Cândido Mariano

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.16.1

Entre Rua Estevão de Mendonça e Avenida São Sebastião.

82

550,00

2.16.2

Entre Avenida São Sebastião e Avenida Presidente Marques.

69

450,00

2.16.3

Entre Avenida Presidente Marques e Rua Comandante Costa.

63

400,00

2.16.4

Entre Rua Comandante Costa e Rua Pedro Celestino.

58

350,00

2.16.5

Entre Rua Pedro Celestino e seu prolongamento pelo calçadão até a Avenida Tenente Coronel Duarte.

52

300,00

2.17

Avenida Presidente Marques

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.17.1

Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Presidente Campos Sales.

101

750,00

2.17.2

Entre Rua Presidente Campos Sales e Rua Tenente Eulálio Guerra.

105

850,00

2.17.3

Entre Rua Tenente Eulálio Guerra e Avenida Getúlio Vargas.

116

1.100,00

2.17.4

Entre Avenida Getúlio Vargas e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes /Rua Arnaldo de Mattos.

98

700,00

2.18

Avenida São Sebastião

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.18.1

Entre a Rua dos Xavantes e Rua dos Bororos.

54

320,00

2.18.2

Entre Rua dos Bororos e Rua Cursino do Amarante.

61

380,00

2.18.3

Entre a Rua Cursino do Amarante e Rua Cândido Mariano.

77

500,00

2.18.4

Entre Rua Cândido Mariano e Avenida Isaac Póvoas.

103

800,00

2.18.4

Entre Avenida Isaac Póvoas e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.

110

960,00

2.18.5

Entre Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Dom Bosco.

103

800,00

2.18.6

Entre Avenida Dom Bosco e Rua Tenente Thogo da Silva Pereira.

88

600,00

2.18.7

Entre Rua Tenente Thogo da Silva Pereira e Avenida Senador Metello.

77

500,00

2.18.8

Entre Avenida Senador Metello e Avenida Doutor Agrícola Paes de Barros.

66

420,00

2.18.9

Entre Avenida Doutor Agrícola Paes de Barros e Avenida Jornalista Alves de Oliveira.

54

320,00

2.18.10

Entre Avenida Jornalista Alves de Oliveira e Avenida Miguel Sutil.

46

250,00

2.19

Avenida Marechal Deodoro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.19.1

Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Presidente Campos Sales.

103

800,00

2.19.2

Entre Rua Presidente Campos Sales e Avenida Getúlio Vargas.

112

1.000,00

2.19.3

Entre Avenida Getúlio Vargas e Avenida Isaac Povoas.

103

800,00

2.19.4

Entre Avenida Isaac Povoas e Rua Tenente Thogo da Silva Pereira.

69

450,00

2.19.5

Entre Rua Tenente Thogo da Silva Pereira e Rua Dr. Leôndidas de Matos.

63

400,00

2.20

Avenida Dom Bosco

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.20.1

Entre Rua Comendador Henrique e Avenida Tenente Coronel Duarte.

61

380,00

2.20.2

Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida São Sebastião.

77

500,00

2.20.3

Entre Avenida São Sebastião e Avenida Senador Filinto Müller.

93

650,00

2.21

Rua Estevão de Mendonça

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.21.1

Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Presidente Café Filho/Rua Presidente Afonso Pena.

96

680,00

2.21.2

Entre Rua Presidente Café Filho/Rua Presidente Afonso Pena e Rua João Bento.

101

750,00

2.21.3

Entre Rua João Bento e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.

112

1.000,00

2.21.4

Entre Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida General Ramiro de Noronha.

107

900,00

2.22

Avenida Senador Filinto Müller

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.22.1

Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida José Monteiro de Figueiredo.

103

800,00

2.22.2

Entre a Avenida José Monteiro de Figueiredo e Avenida General Ramiro de Noronha.

107

900,00

2.23

Avenida José Monteiro de Figueiredo

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.23.1

Entre Praça 08 de Abril e Avenida Miguel Sutil.

120

1.200,00

2.24

Avenida José Rodrigues do Prado

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.24.1

Entre Avenida Miguel Sutil e a ponte sobre o Ribeirão do Lipa.

 

112

1.000,00

2.25

Avenida Antártica (antiga Avenida 31 de Março)

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.25.1

Entre a ponte sobre o Ribeirão do Lipa e o trevo de acesso ao condomínio Villa Jardim.

 

63

400,00

2.25.2

Entre o trevo de acesso ao condomínio Villa Jardim e rodovia do Contorno Norte-Sul (Rodoanel).

 

41

200,00

2.26

Avenida General Mello

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.26.1

Entre Rua Dom Aquino e Rua São Cristóvão.

88

600,00

2.26.2

Entre Rua São Cristóvão e Avenida Miguel Sutil.

69

450,00

2.26.3

Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Carmindo de Campos.

90

620,00

2.26.4

Entre Avenida Carmindo de Campos e Avenida Tancredo Neves.

52

300,00

2.27

Avenida Tenente Praeiro (prolongamento da Avenida General Mello)

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.27.1

Entre Avenida Tancredo Neves e Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio).

 

46

250,00

2.28

Avenida Coronel Escolástico

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.28.1

Entre Avenida Fernando Correa da Costa/Avenida General Valle e Travessa do Caju/Rua Bernardo Antonio de Oliveira Neto.

112

1.000,00

2.28.2

Entre a Travessa do Caju e Avenida Tenente Coronel Duarte.

58

350,00

2.29

Avenida Carmindo de Campos

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.29.1

Entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua General Mello.

129

1.420,00

2.29.2

Entre Rua Gal. Mello e Rua Comendador Henrique (Córrego Gambá).

116

1.100,00

2.29.3

Rua Comendador Henrique (Córrego Gambá) e Avenida 15 de Novembro.

99

720,00

2.30

Avenida Senador Metello

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.30.1

Entre Avenida 15 de Novembro e Avenida 08 de Abril.

63

400,00

2.30.2

Entre Avenida 08 de Abril e Avenida das Flores/Rua das Tulipas (Jardim Cuiabá).

80

530,00

2.31

Avenida Prof. João Gomes Monteiro Sobrinho

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.31.1

Entre Avenida Coronel Escolástico e Avenida Miguel Sutil.

63

400,00

2.32

Avenida Tancredo Neves

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.32.1

Entre Avenida Fernando Correa da Costa e a Avenida Carmindo de Campos.

106

880,00

2.32.2

Entre Avenida Carmindo de Campos e Avenida General Mello.

63

400,00

2.32.3

Entre Avenida General Mello e Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio).

46

250,00

2.33

Avenida Governador Dante Martins de Oliveira

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.33.1

Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres).

63

400,00

2.33.2

Entre Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi e a rotatória com Avenida Érico Preza/Rua Dr. Ciro Furtado Sodré.

44

230,00

2.33.3

Entre rotatória com Avenida Érico Preza/Rua Dr. Ciro Furtado Sodré e rotatória de retorno no prolongamento com Rua Manoel Pereira Cuiabano (loteamento Carumbé)

66

420,00

2.33.4

Entre o prolongamento da Rua Manoel Pereira Cuiabano (bairro Carumbé) e o trevo com a Avenida Vereador Juliano Costa Marques (Policlínica do Planalto).

58

350,00

2.33.6

Entre o trevo com a Avenida Vereador Juliano Costa Marques e o encontro com a Avenida A/Travessa São Vicente do loteamento Planalto.

41

200,00

2.33.7

Entre Avenida A do loteamento Planalto e o trevo da Avenida Tenente Benedito Avelino Teixeira (antiga Av. Tuiuiú no CPA IV).

35

150,00

2.34

Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.34.1

Lado direito da via no sentido centro/bairro, entre o trevo com a Rua Bela Vista e a rotatória com a Avenida Parque do Barbádo (Córrego do Barbado - bairro Jardim Leblon).

88

600,00

2.34.2

Lado esquerdo da via no sentido centro/bairro, entre o trevo com a Rua Bela Vista e a rotatória no Córrego do Barbado (bairro Pedregal).

58

350,00

2.34.3

Entre a rotatória com a Avenida Parque do Barbádo e a rotatória com a Rua 20 do Bairro Boa Esperança.

88

600,00

2.34.4

Entre a rotatória com a Rua 20 do Bairro Boa Esperança e o Córrego do Moinho.

75

480,00

2.34.5

Entre o Córrego do Moinho e o Rio Coxipó.

54

320,00

2.34.6

Entre o Rio Coxipó e o trincheira do complexo viário do Tijucal (encontro com a Avenida Fernando Correa da Costa e Avenida Doutor Meirelles).

46

250,00

2.35

Rodovia Palmiro Paes de Barros

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.35.1

Entre Avenida Fernando Correa e o trevo de acesso ao bairro Cohab São Gonçalo.

46

250,00

2.35.2

Entre o trevo de acesso ao bairro Cohab São Gonçalo e o trevo de acesso ao loteamento Parque Atalaia/Parque Cuiabá (Rua P / Av. Valter Galucci).

35

150,00

2.35.3

Entre o trevo de acesso ao loteamento Parque Atalaia/Parque Cuiabá e a rotatória nos limites com o loteamento Parque Humaitá 3 e Residencial Altos do Parque.

26

80,00

2.35.4

Entre a rotatória nos limites do loteamento Parque Humaitá 3 / Residencial Altos do Parque e a Rodovia dos Imigrantes.

22

60,00

2.35.5

Entre a Rodovia dos Imigrantes e o limite do loteamento Parque dos Pequizeiros.

20

40,00

2.36

Avenida Ipiranga

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.36.1

Entre Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Dom Bosco.

103

800,00

2.36.2

Entre Avenida Dom Bosco e Avenida Senador Metello.

82

550,00

2.36.3

Entre Avenida Senador Metello e Rua Jornalista Alves Oliveira.

58

350,00

2.37

Avenida República do Líbano

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.37.1

Do seu início no terminal rodoviário e a Rua Turquia (loteamento Jardim Monte Líbano I)/limites do Clube Monte Líbano.

77

500,00

2.37.2

Entre a Rua Turquia e o trevo com a Avenida Doutor Hélio Ribeiro/Rua Mistral do Jardim Bom Clima.

86

580,00

2.37.3

Entre o trevo com a Avenida Doutor Hélio Ribeiro/Rua Mistral e a trincheira com a Rodovia Emanuel Pinheiro/Rodovia Arquiteto Helder Cândia.

63

400,00

2.38

Avenida Doutor Agrícola Paes de Barros

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.38.1

Entre Rua Barão de Melgaço e Avenida São Sebastião.

77

500,00

2.38.2

Entre Avenida São Sebastião e Avenida Miguel Sutil.

98

700,00

2.38.3

Entre Avenida Miguel Sutil e o Rua Dom Carlos Luis D'Amour no bairro Santa Isabel.

36

160,00

2.39

Avenida 08 de Abril

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.39.1

Entre Avenida Beira Rio e Avenida Ipiranga.

58

350,00

2.39.2

Entre Avenida Ipiranga e Avenida Senador Metello.

66

420,00

2.39.3

Entre Avenida Senador Metello e Avenida Dom Bosco.

74

475,00

2.39.4

Entre Avenida Dom Bosco e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.

93

650,00

2.40

Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres)

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.40.1

Entre Avenida Governador Dante Martins de Oliveira e a projeção da Avenida Roma do Loteamento Jardim Itália.

39

180,00

2.40.2

Entre a projeção da Avenida Roma do Loteamento Jardim Itália e Rua B do Loteamento Morada dos Nobres (córrego Fundo).

63

400,00

2.40.3

Entre Rua B do Loteamento Morada dos Nobres (córrego Fundo) e Córrego do Moinho (limite do Bairro Recanto dos Pássaros).

77

500,00

2.40.4

Entre o Córrego do Moinho e os limites do Loteamento Residencial Cláudio Marchetti, na projeção da Rua 01.

63

400,00

2.40.3

Entre os limite do Loteamento Residencial Cláudio Marchetti e o Rio Coxipó.

46

250,00

2.40.4

Entre o Rio Coxipó e a rotatória com a Rua 01 do loteamento Residencial Salvador Costa Marques (Subestação de Energia do Coxipó - Eletronorte).

63

400,00

2.40.5

Entre a rotatória com a Rua 01 do Residencial Salvador Costa Marques e a Avenida A do Bairro Nova Esperança.

35

150,00

2.41

Avenida Vereador Juliano Costa Marques

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.41.1

Entre Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Rua 14 do bairro Bela Vista.

132

1.500,00

2.41.2

Entre a Rua 14 do bairro Bela Vista e Avenida Oátomo Canavarros.

77

500,00

2.41.4

Entre Avenida Oátomo Canavarros e Avenida Gonçalo Antunes de Barros

52

300,00

2.41.5

Entre Avenida Gonçalo Antunes de Barros e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

50

280,00

2.42

Rodovia Emanuel Pinheiro – MT-251

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.42.1

Do seu início na trincheira com a Rodovia Arquiteto Helder Cândia e o encontro na projeção da Rua Limeira (Loteamento Jardim Florianópolis) /Rua Albano Martins (bairro Jardim Ubirajara)

52

300,00

2.42.2

Do encontro com a Rua Limeira/Rua Alberto Martins e limites com o Loteamento Parque das Nações/Residencial Milton Figueiredo.

41

200,00

2.42.3

Dos limites do Loteamento Parque das Nações/Residencial Milton Figueiredo e os limites perímetro urbano.

29

100,00

2.43

Avenida André Antônio Maggi / Avenida Doutor Hélio Ribeiro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.43.1

Entre Avenida Historiador Rubens de Mendonça e a rotatória de acesso à Assembleia Legislativa.

128

1.400,00

2.43.2

Entre a rotatória de acesso à Assembleia Legislativa e a rotatória de acesso ao Detran-MT.

128

1.400,00

2.43.3

Entre a rotatória de acesso ao Detran-MT e a rotatória com a Avenida República do Líbano.

63

400,00

2.44

Avenida S/D - Acesso ao DETRAN-MT

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.44.1

Em toda sua extensão, da rotatória com a Avenida Dr. Hélio Ribeiro e o Residencial Bosque dos Ipês.

52

300,00

2.45

Rodovia Arquiteto Helder Cândia

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.45.1

Do seu início na trincheira com a Rodovia Emanuel Pinheiro e córrego Ribeirão do Lipa.

63

400,00

2.45.2

Entre o Córrego Ribeirão do Lipa e o acesso ao Condomínio Residencial Country.

54

320,00

2.45.3

Entre o acesso ao Condomínio Residencial Country e rodovia do Contorno (Rodoanel).

46

250,00

2.46.

Avenida Dubai

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.46.1

Entre a Rodovia Arquiteto Helder Candia e Rua Raul Santos Costa/Avenida Mário Palma (Ribeirão do Lipa).

46

250,00

2.47

Rodovia dos Imigrantes

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.47.1

Entre a Avenida Fernando Correa da Costa e Rua O do Distrito Industrial.

26

80,00

2.47.2

Entre a Rua O do Distrito Industrial e o trevo com a Rodovia Palmiro Paes de Barros.

20

50,00

2.47.3

Entre o trevo com a Rodovia Palmiro Paes de Barros e Rio Cuiabá.

16

30,00

2.48

Avenida Doutor Meirelles

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.48.1

Entre Avenida Fernando Corrêa da Costa (trincheira do complexo viário do Tijucal) e Avenida Radialista Edson Luis da Silva (antiga Avenida Espigão - Bairro Tijucal)

52

300,00

2.48.2

Entre Avenida Radialista Edson Luis da Silva e prolongamento da Rua 313 do loteamento Tijucal (margem Córrego Imbauva), limites do bairro Jardim dos Ipês.

46

250,00

2.48.3

Entre o prolongamento da Rua 313 e Avenida Carlos Addor de Sousa (bairro São João Del Rey/Osmar Cabral)

41

200,00

2.48.4

Entre Avenida Carlos Addor de Sousa e o prolongamento da Rua 14 nos limites finais do loteamento Brasil 21

32

120,00

2.49

Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim)

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.49.1

Entre a Avenida Miguel Sutil e a rotatória com Avenida Professora Edna Maria Albuquerque Affi (Avenida das Torres).

58

350,00

2.49.2

Entre Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi e Avenida Vereador Juliano Costa Marques (limites dos bairros São Roque/Residencial São Carlos).

44

230,00

2.49.3

Entre Avenida Vereador Juliano Costa Marques e Rua P (via de acesso ao Residencial Pomeri).

41

200,00

2.50

Rua Antônio Dorilêo

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.50.1

Entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua Itumbiara (loteamento Coophema).

46

250,00

2.50.2

Entre Rua Itumbiara e Avenida Engenheiro Quidauguro Mariano Santos Fonseca.

41

200,00

2.50.3

Entre Avenida Engenheiro Quidauguro Mariano Santos Fonseca e Rua Nelson Fernandes (acesso ao bairro São Gonçalo Beira Rio).

35

150,00

2.51

Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.51.1

Em toda sua extensão, compreendida entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rodovia Palmiro Paes de Barros.

46

250,00

 

 2.2 CLASSIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS DOS BAIRROS DA REGIÃO NORTE.

 

 

Ordem

BAIRROS DA REGIÃO NORTE

2.52

Bairro Morada da Serra

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.52.1

Rua Alenker (CPA I), em toda sua extensão.

54

320,00

2.52.2

Rua Prof. Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão (antiga Rua São José do Rio Preto), trecho entre a Rua Jornalista Caramuru de Campos Maciel (antiga Rua Bahia - CPA II) e Rua Barra do Bugres.

58

350,00

2.52.3

Rua Prof. Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão (antiga Rua São José do Rio Preto), trecho entre a Rua Barra do Bugres e Rua Jaciara

50

280,00

2.52.4

Rua Benjamin Pedroso da Silva (antiga Rua Para), trecho entre a Rua Pernambuco e Rua Jornalista Caramuru de Campos Maciel (antiga Rua Bahia).

58

350,00

2.52.5

Rua Diniz Pinto de Matos (antiga Rua Amapá), trecho entre a Rua Pernambuco e Rua Jornalista Caramuru de Campos Maciel (antiga Rua Bahia).

58

350,00

2.52.6

Rua Sorocaba, trecho entre Avenida Joinville e Rua Prof. Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão.

77

500,00

2.52.7

Avenida Brasil, no trecho entre a Rua Jornalista Caramuru de Campos Maciel (antiga Rua Bahia - CPA II) e Avenida Pernambuco.

58

350,00

2.52.8

Avenida Brasil, no trecho entre a Avenida Pernambuco e Avenida Acácia Cuiabana (CPA II / loteamento Tancredo Neves).

77

500,00

2.52.9

Avenida Brasil, no trecho entre a Avenida Acácia Cuiabana e Rua M do loteamento Tancredo Neves.

52

300,00

2.52.10

Rua Pernambuco, trecho entre Rua Prof. Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão e Avenida Brasil.

77

500,00

2.54.11

Rua Pernambuco, trecho entre Avenida Brasil e Avenida Prof. Alice Freire Silva Pereira (antiga Avenida Rondônia).

58

350,00

2.52.12

Avenida Professora Alice Freire Silva Pereira (antiga Avenida Rondônia), trecho da Avenida Acácia Cuiabana e Avenida Tenente Benedito Avelino Teixeira (antiga Av. Tuiuiú - CPA IV).

41

200,00

2.52.13

Avenida Professora Alice Freire Silva Pereira (antiga Avenida Rondônia), trecho da Avenida Tenente Benedito Avelino Teixeira (antiga Av. Tuiuiú - CPA IV) e Rua Ouro Preto/Rua M.

39

180,00

2.52.14

Avenida Dr. Vicente Emilio Vuolo (antiga Av. 01 do CPA III), no trecho entre o limite do bairro Morado do Ouro (loteamento Tancredo Neves) e encontro com a Avenida Dr. Ulisses Guimarães.

41

200,00

2.52.15

Avenida Dr. Ulisses Guimarães, no trecho entre Rua Acácia Cuiabana (limites loteamento Tancredo Neves) e Avenida Gov. Dante Martins de Oliveira.

41

200,00

2.52.16

Avenida Willian Coutinho (antiga Avenida 02/ Avenida Curió) do CPA III, em toda extensão.

41

200,00

2.52.17

Avenida Tenente Benedito Avelino Teixeira (antiga Avenida Tuiuiú - CPA IV), em toda extensão.

41

200,00

2.52.18

Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional CPA I, exceto os já classificados anteriormente.

43

220,00

2.52.19

Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional CPA II, exceto os já classificados anteriormente.

43

220,00

2.52.20

Logradouros dos Loteamentos Núcleo Habitacional CPA III Setores 01, 03 e 04, exceto os já classificados anteriormente.

36

160,00

2.52.21

Logradouros dos Loteamentos Núcleo Habitacional CPA III Setores 02 e CPA IV Setores 01, 04 e 05, exceto os já classificados anteriormente.

35

150,00

2.52.22

Logradouros dos Loteamentos Núcleo Habitacional CPA III Setores 05, exceto os já classificados anteriormente.

35

150,00

2.52.23

Logradouros dos Loteamentos Núcleo Habitacional CPA IV Setores 02 e 03, exceto os já classificados anteriormente.

35

150,00

2.52.24

Logradouros do Loteamento Tancredo Neves, exceto os já classificados anteriormente.

30

110,00

2.52.25

Logradouros do Loteamento Ouro Fino, exceto os já classificados anteriormente.

30

110,00

2.52.26

Logradouros do Loteamento Jardim Brasil, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.52.27

Logradouros do Loteamento Três Lagoas, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.52.28

Logradouros do Loteamento Vila Rosa, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.52.29

Logradouros do Loteamento Centro América I, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.52.30

Logradouros do Loteamento Vila Nova, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.52.31

Avenida Projetada - Contorno Leste, em toda sua extensão.

33

130,00

2.52.32

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

2.53

Bairro Morada do Ouro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.53.1

Avenida Oátomo Canavarros, entre a Avenida Vereador Juliano Costa Marques e Avenida Djalma Ferreira de Souza/Avenida Dr. Vicente Emílio Vuolo.

61

380,00

2.53.2

Avenida Deputado Milton de Figueiredo (Antiga Avenida 02), trecho entre Avenida Djalma Ferreira de Sousa e Rua C - Setor Noroeste.

52

300,00

2.53.3

Avenida Deputado Milton de Figueiredo (Antiga Avenida 02), trecho entre Rua C (Setor Noroeste) e Avenida Thomé de Arruda Fortes.

63

400,00

2.53.4

Avenida Augusto Mário Vieira, em toda sua extensão, compreendido entre a rotatória com a Avenida Thomé de Arruda e Rua Acácia Cuiabana (limite loteamento Tancredo Neves).

52

300,00

2.53.5

Avenida Djalma Ferreira de Souza (Antiga Avenida 01), em toda sua extensão.

52

300,00

2.53.6

Avenida Thomé de Arruda (antiga Avenida 03), em toda sua extensão, compreendido entre a rotatória com Avenida Oátomo Canavarros /Avenida Djalma Ferreira de Souza e Rua 11 do loteamento Centro América II (Sede da ANSEF).

52

300,00

2.53.7

Avenida Dr. Vicente Emilio Vuolo, em toda sua extensão, compreendido entre a rotatória com Avenida Oátomo Canavarros/Avenida Djalma Ferreira de Souza e limite com loteamento Tancredo Neves.

52

300,00

2.53.8

Logradouros do Loteamento Morada do Ouro II inclusos no seguinte perímetro: Avenida Augusto Mario Vieira (exclusive), Avenida Tancredo Neves (inclusive), Avenida Dr. Vicente Emílio Vuolo (exclusive) e Avenida Thomé de Arruda.

45

240,00

2.53.9

Logradouros do Loteamento Morada do Ouro II inclusos no seguinte perímetro: Avenida Oátomo Canavarros (exclusive), Avenida Dr. Vicente Emílio Vuolo (exclusive), Rua 20 (inclusive) e Rua Celestina Botelho de Figueiredo (inclusive).

46

250,00

2.53.10

Logradouros do Loteamento Morada do Ouro I inclusos no seguinte perímetro: Avenida Djalma Ferreira de Sousa (exclusive), Avenida Oátomo Canavarros (exclusive), Rua 37 - loteamento Morada do Ouro I (inclusive) e limites com o Parque MassairoOkamura.

46

250,00

2.53.11

Logradouros do Loteamento Morada do Ouro I - Setor Oeste, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Djalma Ferreira de Sousa (exclusive), Rua 01 (inclusive) e limites com o Parque MassairoOkamura.

45

240,00

2.53.12

Logradouros do Loteamento Morada do Ouro I - Setor Centro/Noroeste, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Djalma Ferreira de Sousa (exclusive), Avenida Thomé de Arruda (exclusive) e Avenida Deputado Milton de Figueiredo (exclusive).

45

240,00

2.53.13

Logradouros do Loteamento Morada do Ouro I - Setor Norte, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Deputado Milton de Figueiredo (exclusive), Avenida Thomé de Arruda (exclusive), limites com o Loteamento Centro América II e limites com o Parque MassairoOkamura.

45

240,00

2.53.14

Logradouros do Loteamento Morada do Ouro I - Setor Norte, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Deputado Milton de Figueiredo (exclusive), Avenida Thomé de Arruda (exclusive), limites com o Loteamento Centro América e Tancredo Neves.

45

240,00

2.53.15

Logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Oátomo Canavarros (exclusive), Rua Celestina Botelho de Figueiredo (exclusive) e limites com o Bairro Novo Mato Grosso.

33

130,00

2.53.16

Logradouros do Loteamento Tancredo Neves, exceto os já classificados anteriormente.

30

110,00

2.53.17

Logradouros do Loteamento Centro América I, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.53.18

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

26

80,00

2.54

Bairro Paiaguás

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.54.1

Avenida Sem Denominação (acesso ao DETRAN-MT), trecho compreendido entre a rotatória com a Avenida Dr. Hélio Ribeiro e o Residencial Bosque dos Ipês.

52

300,00

2.54.2

Logradouros do Loteamento Jardim Paiaguás, exceto os já classificados anteriormente.

41

200,00

2.54.3

Logradouros do assentamento informal Jardim Paiaguás II, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.54.4

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

2.55

Bairro Três Barras

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.55.1

Avenida Hélio Barbosa (antiga Avenida A), em toda extensão.

33

130,00

2.55.2

Avenida A (loteamento Jardim Umuarama I e II ), trecho entre Avenida C do loteamento Jardim Umuarama e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (Dr. Fábio Leite II)

29

100,00

2.55.3

Logradouros do Loteamento Três Barras, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.55.4

Logradouros do loteamento Jardim Paraná no bairro Três Barras, exceto os já classificados anteriormente.

26

80,00

2.55.5

Logradouros dos loteamentos Jardim Umuarama, exceto os já classificados anteriormente.

26

80,00

2.55.6

Avenida Projetada - Contorno Leste, em toda sua extensão.

29

100,00

2.55.7

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20 

 50,00

2.56

Bairro Primeiro de Março

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.56.1

Avenida 01 - Loteamento 1º de Março (denominada Avenida Soares Andrade), em toda a sua extensão.

33

130,00

2.56.2

Avenida Maria Auxiliadora Grissollia Mendes, em toda a sua extensão .

34

140,00

2.56.3

Logradouros do Loteamento São Tomé, exceto os já classificados anteriormente.

33

130,00

2.56.4

Logradouros do Loteamento João Bosco Pinheiro, exceto os já classificados anteriormente

32

120,00

2.56.5

Logradouros do Loteamento Jardim 1º de Março - 1ª etapa, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.56.6

Logradouros do Loteamento Jardim 1º de Março - 2ª etapa, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.56.7

Avenida Projetada - Contorno Leste, em toda sua extensão.

35

150,00

 

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

2.57

Bairro Novo Paraíso

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.57.1

Avenida José Torquato da Silva, em toda sua extensão.

32

120,00

2.57.2

Logradouros do Loteamento Novo Paraíso, exceto os já classificados anteriormente.

22

60,00

2.57.3

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

2.58

Bairro Nova Conquista

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.58.1

Avenida Brasil (Avenida Principal do bairro), em toda sua extensão

33

130,00

2.58.2

Logradouros do Loteamento Jardim Nova Conquista, exceto os já classificados anteriormente.

24

70,00

2.59

Bairro Jardim Vitória

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.59.1

Avenida José Torquato da Silva, em toda sua extensão.

32

120,00

2.59.2

Logradouros do Loteamento Jardim Vitória, exceto os já classificados anteriormente.

26

80,00

2.59.3

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

2.60

Bairro Jardim Florianópolis

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.60.1

Logradouros do Loteamento Jardim Florianópolis, exceto os já classificados anteriormente.

24

70,00

2.60.2

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

2.61

Bairro Centro Político Administrativo

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

2.61.1

Condomínio Residencial Bosque dos Ipês.

52

300,00

2.61.2

Logradouros internos do Centro Político Administrativo.

46

250,00

2.61.3

Rua O, no loteamento Centro América/Tancredo Neves, trecho entre Av. Historiador Rubens de Mendonça e Av. Thomé de Arruda Fortes no bairro Morada do Ouro

39

180,00

2.61.4

Logradouros do Loteamento Centro América II, exceto os já classificados anteriormente.

35

150,00

2.61.5

Logradouros do Loteamento Centro América I, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

2.61.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente, incluindo Jardim Itapuã, Jardim União e Paiaguás II.

20

50,00

 

3 - CLASSIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS DOS BAIRROS DA REGIÃO SUL

 

 

BAIRROS DA REGIÃO SUL

3.1

Bairro Coxipó

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.1.1

Todos logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua 60 do loteamento Vila Boa Esperança (inclusive), Rua Santo Antônio (inclusive), Avenida Joaquim Martins Siqueira (inclusive), limites com o Residencial Santorini e Rio Coxipó.

55

330,00

3.1.2

Rua Alexandre de Barros, do seu início na Avenida Fernando Correa da Costa até encontro com a projeção da Travessa Nossa senhora Aparecida (sede da AABB).

50

280,00

3..1.3

Avenida Nestor de Lara Pinto (antiga Avenida Pau Brasil), entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua Projetada (Chácara dos Pinheiros)

50

280,00

3.1.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Santana (exclusive), limites com os bairros Jardim das Palmeiras e Chácara dos Pinheiros e Rio Coxipó, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

46

250,00

3.1.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive) e Rua Alves Nogueira (inclusive).

45

240,00

3.1.6

Rua C e Rua F do Desmembramento Doutor Enzo Ricci, em toda sua extensão e prolongamento.

43

220,00

3.1.7

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Antônio Dorileo (exclusive), Rua Vicente Fortunato (inclusive) e Rio Coxipó.

43

220,00

3.1.8

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

43

220,00

3.2

Bairro São Gonçalo "Beira Rio"

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.2.1

Avenida Engenheiro Quidauguro Mariano Santos Fonseca, em toda sua extensão.

32

120,00

3.2.2

Desmembramento Lucinópolis.

32

120,00

3.2.3

Rua Nelson Fernandes, do seu início na Rua Antônio Dorileo até o encontro com a Rua Cabeceira.

32

120,00

3.2.4

Rua Cabeceira, trecho entre a Rua Nelson Fernandes e Avenida Camboriú.

29

100,00

3.2.5

Rua Eduardo Lopes, trecho do final da Rua Nelson Fernandes e os limites do bairro Parque Atalaia.

24

70,00

3.2.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

24

70,00

3.3

Bairro Coophema

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.3.1

Rua Itumbiara, em toda sua extensão.

39

180,00

3.3.2

Rua Marajó e Rua Anápolis, divisa dos loteamentos Coophema e Jardim Aquário.

39

180,00

3.3.3

Rua Lourival Hugueney, limites com bairro Jardim Gramado, em toda sua extensão.

39

180,00

3.3.4

Todos os logradouros do Loteamento Coophema, exceto os já classificados anteriormente

39

180,00

3.3.5

Todos os logradouros do loteamento Jardim Aquário, exceto os já classificados anteriormente.

31

115,00

3.3.6

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

31

115,00

3.4

Bairro Jardim Gramado

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.4.1

Rua Lourival Hugueney, limites com bairro Coophema, em toda sua extensão.

39

180,00

3.4.2

Rua Nova Iguaçu/Rua Adauto Botelho, em toda sua extensão.

39

180,00

3.4.3

Todos os logradouros do loteamento Jardim Gramado 1ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente

36

160,00

3.4.4

Condomínio Parque Chapada.

41

200,00

3.4.5

Avenida Jaborandi, trecho entre Rua Angico e Rua Copaíba.

36

160,00

3.4.6

Avenida Carandaí, trecho entre a Rua Jarurai (loteamento Jardim Aquário) e Rua Angico (loteamento Jardim Gramado 1ª etapa) e Avenida Jaborandi.

36

160,00

3.4.7

Rua Bartolomeu Amorim, em toda sua extensão.

36

160,00

3.4.8

Todos os logradouros do loteamento Jardim Gramado 2ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente

32

120,00

3.4.9

Condomínio Jardim Botânico.

35

150,00

3.4.10

Todos os logradouros do loteamento Parque Geórgia inserido no bairro Jardim Gramado.

30

110,00

3.4.11

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

27

85,00

3.5

Bairro Cohab São Gonçalo

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.5.1

Todos os logradouros do Núcleo Habitacional João Ponce de Arruda (Cohab São Gonçalo).

25

75,00

3.5.2

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente, inclusive assentamentos informais.

25

75,00

3.6

Bairro Nossa Senhora Aparecida

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.6.1

Todos os logradouros do loteamento Jardim Buriti, exceto os já classificados anteriormente.

43

220,00

3.6.2

Todos os logradouros do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, exceto os já classificados anteriormente.

43

220,00

3.6.3

Rua Primeiro de Maio, loteamento denominado Jardim Paraíso, em toda sua extensão.

43

220,00

3.6.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Córrego do Pequizal, limites com o bairro Jardim Gramado e Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive), região que abrange o Desmembramento Capão de Fora e áreas adjacentes.

32

120,00

3.6.5

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente

32

120,00

3.7

Bairro Parque Cuiabá

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.7.1

Avenida Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida 02), trecho entre a Rodovia Palmiro Paes de Barros e Avenida 05, imóveis pertencentes ao Desmembramento São Mateus.

41

200,00

3.7.2

Avenida Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida 02), trecho entre a Rodovia Palmiro Paes de Barros e Avenida 05, imóveis pertencentes ao loteamento Parque Cuiabá.

39

180,00

3.7.3

Avenida Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida 02), trecho entre Avenida 05 e seu final no encontro com a Rua A.

34

140,00

3.7.4

Avenida 05 (Avenida Principal), trecho entre Avenida Altamiro Ari Rutz e Avenida Sebastião Rodrigues Lima.

34

140,00

3.7.5

Avenida Sebastião Rodrigues Lima (antiga Avenida 01), entre a Avenida 05 (Avenida Principal) e a Avenida Damien Biancardini (antiga Avenida 04).

39

180,00

3.7.6

Rua F, limites entre o loteamento Jockey Club e Desmembramento São Mateus, em toda sua extensão.

34

140,00

3.7.7

Todos os logradouros do Loteamento Jockey Club, exceto os já classificados anteriormente.

36

160,00

3.7.8

Todos os logradouros do Loteamento Parque Cuiabá, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

3.7.9

Rua A e Rua B, entre as Avenidas Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida 02) e Sebastião Rodrigues Lima (antiga Avenida 01), adjacentes ao loteamento Parque Cuiabá

28

90,00

3.7.10

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

3.8

Bairro Parque Geórgia

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.8.1

Avenida Camboriú, em toda sua extensão.

32

120,00

3.8.2

Rua Cabeceira, trecho entre a Rua Nelson Fernandes e Avenida Camboriú.

29

100,00

3.8.3

Rua Projetada (acesso ao Cemitério Municipal São Gonçalo), em toda sua extensão.

32

120,00

3.8.4

Condomínio Residencial Via Coxipó e Via Parque.

35

150,00

3.8.5

Loteamento Jardim dos Pinheiros.

29

100,00

3.8.6

Condomínio Residencial Santo Antônio.

29

100,00

3.8.7

Condomínio Residencial Morro de Santo Antônio.

29

100,00

3.8.8

Loteamento Residencial Esperança.

29

100,00

3.8.9

Todos os logradouros do Loteamento Parque Geórgia, exceto os já classificados anteriormente.

28

90,00

3.8.10

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

24

70,00

3.9

Bairro Jardim Mossoró

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.9.1

Condomínio Sávio Brandão.

29

100,00

3.9.2

Avenida Projeta B, ligação da Rodovia Palmiro Paes de Barros e Avenida A no loteamento Residencial Coxipó, em toda sua extensão.

35

150,00

3.9.3

Residencial Vale dos Ipês.

32

120,00

3.9.4

Todos os logradouros do Loteamento Jardim Mossoró, exceto os já classificados anteriormente.

25

75,00

3.9.5

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente

29

100,00

3.10

Bairro Parque Atalaia

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.10.1

Rua J, trecho entre a Rodovia Palmiro Paes de Barros e Rua Esmeralda do loteamento Altos do São Gonçalo.

35

150,00

3.10.2

Avenida P, trecho entre a Rodovia Palmiro Paes de Barros e Rua Ariquena (antiga rua D).

32

120,00

3.10.3

Logradouros do loteamento Parque Atalaia inclusos no seguinte perímetro: Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Rua J (exclusive), Rua H (inclusive) e Avenida P (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.

32

120,00

3.10.4

Logradouros do loteamento Parque Atalaia inclusos no seguinte perímetro: Avenida P (exclusive), Rua X (inclusive), Rua I (inclusive), Rua Z (inclusive) e Rua Apaiaca (inclusive), exceto os já classificados anteriormente.

28

90,00

3.10.5

Todos os logradouros do Loteamento Jardim das Oliveiras, exceto os já classificados anteriormente

30

110,00

3.10.6

Todos os logradouros do Loteamento Altos de São Gonçalo, exceto os já classificados anteriormente

30

110,00

3.10.7

Condomínio Iguatemi Residence.

41

200,00

3.10.8

Condomínio Humaitá Residence.

35

150,00

3.10.9

Avenida denominada de "Estrada A" do loteamento Parque Humaitá I, em toda sua extensão, ligação entre Rua Z e Rodovia Palmiro Paes de Barros.

22

60,00

3.10.10

Todos os logradouros dos Loteamentos Parque Humaitá I, II e III, exceto os já classificados anteriormente.

20

50,00

3.1011

Loteamento São José de Chácaras.

20

50,00

3.10.12

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

16

30,00

3.11

Bairro Vista Alegre

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.11.1

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Rua 13 de Maio (inclusive), Rua Primeiro de Maio (inclusive), Rua José Cipriano da Cruz (inclusive), Rua Alves Nogueira (inclusive).

41

200,00

3.11.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Alves Nogueira (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive), Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Rua 13 de Maio (inclusive), Rua Primeiro de Maio (inclusive) e Rua José Cipriano da Cruz (inclusive).

41

200,00

3.12

Bairro Jardim das Palmeiras

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.12.1

Avenida Nestor de Lara Pinto (antiga Avenida Pau Brasil), entre Rua Projetada (Chácara dos Pinheiros) e Avenida das Palmeiras.

44

230,00

3.12.2

Todos os logradouros do bairro Jardim das Palmeiras, exceto os já classificados anteriormente.

41

200,00

3.13

Bairro Parque Ohara

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.13.1

Avenida 01 (limite com desmembramento São José), em toda sua extensão

43

220,00

3.13.2

Avenida dos Tamoios, em toda sua extensão.

43

220,00

3.13.3

Rua dos Pardais, no trecho entre Avenida Tapirapes e Rua dos Bem-te-vis.

39

180,00

3.13.4

Rua dos Bem-te-vis, no trecho da Avenida Tamoios e Rua dos Pica Paus.

39

180,00

3.13.5

Rua dos Pica Paus, no trecho entre Rua dos Bem-te-vis e Rua dos Sabiás.

39

180,00

3.13.6

Avenida Tapaiumas, no trecho entre Avenida Tamoios e Rua das Seriemas.

39

180,00

3.13.7

Logradouros do Loteamento Parque Ohara inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Santana (inclusive), Avenida dos Tamoios (inclusive) e Avenida 01 – divisa com desmembramento São José (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.

43

220,00

3.13.8

Logradouros do Loteamento Parque Ohara inclusos no seguinte perímetro: Avenida dos Tamoios (exclusive), Avenida Tapirapes (inclusive), Rua dos Pardais (inclusive), Rua dos Bem-te-vis (inclusive), Rua dos Pica Paus (inclusive), Rua dos Sabiás (inclusive), Rua dos Periquitos (inclusive) e Avenida Tapaiunas (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.

39

180,00

3.13.9

Todos os demais logradouros do loteamento Parque Ohara, não classificados anteriormente.

33

130,00

3.3.10

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

26

80,00

3.14

Bairro Chácara dos Pinheiros

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.14.1

Rua Alexandre de Barros, no trecho da Rua Cedros (limites com o bairro Coxipó) até seu encontro com a Rua Nossa Senhora Aparecida.

50

280,00

3.14.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Nestor de Lara Pinto - antiga Avenida Pau Brasil (exclusive), Rua dos Cedros (inclusive), Rua Alexandre de Barros (exclusive), Rua Nossa Senhora da Guia (inclusive), Rua Jacarandá (inclusive) e Travessa dos Bororós (inclusive).

33

130,00

3.15

Bairro Tijucal

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.15.1

Avenida Radialista Edson Luís da Silva (antiga Avenida Espigão), em toda sua extensão.

41

200,00

3.15.2

Todos os logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional Tijucal, exceto os já classificados anteriormente.

33

130,00

3.16

Bairro Jardim dos Ipês

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.16.1

Todos os logradouros do Loteamento Jardim dos Ipês, exceto os já classificados anteriormente

32

120,00

3.16.

Bairro Altos do Coxipó

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.16.1

Todos os logradouros do Loteamento Altos do Coxipó 1ª e 2ª Etapas, exceto os já classificados anteriormente

34

140,00

3.16.2

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

3.17

Bairro São José

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.17.1

Avenida 01 (limite bairro Parque Ohara), em toda sua extensão.

43

220,00

3.17.2

Avenida de ligação entre Avenida dos Tamoios e Avenida Arquimedes Pereira Lima.

39

180,00

3.17.3

Avenida Principal (via de ligação entre a Avenida Fernando Correa da Costa e loteamento Residencial Coxipó), em toda sua extensão.

36

160,00

3.17.4

Logradouros do Desmembramento Sesmaria São José inseridos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), limites do loteamento Desmembramento Sesmaria São José, na projeção da Rua 02 (inclusive), limites com o bairro Jardim Comodoro, incluindo as Rua 01, Rua D e Rua 04.

36

160,00

3.17.5

Todos os logradouros do Desmembramento Sesmaria São José, localizados entre a Avenida Fernando Correa da Costa e limites com o loteamento Parque Ohara, exceto os já classificados anteriormente.

33

130,00

3.17.6

Todos os logradouros do loteamento denominado de Jardim Santana, inseridos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa, Córrego São Gonçalo e Avenida Principal (via de acesso ao loteamento Residencial Coxipó).

36

160,00

3.17.7

Todos os demais logradouros do Bairro não enquadrados anteriormente.

39

180,00

3.18

Bairro Residencial Coxipó

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.18.1

Avenida Principal (via de ligação entre a Avenida Fernando Correa da Costa e loteamento Residencial Coxipó), em toda sua extensão.

36

160,00

3.18.2

Avenida D e Avenida E, do loteamento Residencial Coxipó, em toda extensão.

29

100,00

3.18.3

Avenida A, no trecho entre Rua 04 (loteamento Residencial Coxipó) e Avenida F e Rua 02, nos limites do loteamento Residencial Santa Terezinha II.

29

100,00

3.18.4

Avenida A do loteamento Santa Terezinha II, limites dos Setor "A", "B" e "C", em toda sua extensão.

39

180,00

3.18.5

Avenida D do loteamento Santa Terezinha II - Setor B, em toda sua extensão.

39

180,00

3.18.6

Prolongamento da Avenida D (loteamento Santa Terezinha - Setor B), entre Avenida "E" e limites com o loteamento Nova Conquista.

29

100,00

3.18.7

Todos os logradouros do Loteamento Residencial Coxipó 1ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente.

25

75,00

3.18.8

Todos os logradouros do Loteamento Residencial Coxipó 2ª Etapa, exceto os já classificados anteriormente.

25

75,00

3.18.9

Todos os logradouros do Núcleo Habitacional Itapajé, exceto os já classificados anteriormente.

25

75,00

3.18.10

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua 27 (exclusive), Rua 31 (exclusive), Rua 28 (exclusive), Avenida E (exclusive), Avenida F (exclusive), Rua 37 (exclusive), Rua 34 (exclusive), Avenida C (exclusive), Avenida D (exclusive), Rua 22 (exclusive), Rua 26 (exclusive) e Rua 30 (exclusive), região denominada Getúlio Vargas.

22

60,00

3.18.11

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Principal de acesso ao loteamento Residencial Coxipó (exclusive), Avenida C do loteamento Residencial Coxipó (exclusive), limites com o bairro Cohab São Gonçalo e prolongamento da Rua J do loteamento Jardim Presidente, denominada de Rua S.

22

60,00

3.18.12

Logradouros do Residencial Santa Terezinha I - Setor D e Santa Terezinha II Setor A, B, C, D, E, exceto os já classificados anteriormente.

28

90,00

3.18.13

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

3.19

Bairro Jardim Comodoro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.19.1

Rua A1, divisa do loteamento Nossa Senhora Aparecida e Jardim Comodoro II, em toda sua extensão.

43

220,00

3.19.2

Todos os logradouros do Loteamento Jardim Comodoro I, exceto os já classificados anteriormente.

36

160,00

3.19.3

Todos os logradouros do Loteamento Jardim Comodoro II, exceto os já classificados anteriormente.

36

160,00

3.19.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), Rua 04 do loteamento denominado Jardim Paraíso (inclusive), Ra D (loteamento Sesmaria São José), Rua 05 do loteamento Jardim Comodoro (exclusive), Rua H8 do loteamento Nossa Senhora Aparecida (exclusive) e limites com o bairro Nossa Senhora Aparecida.

36

160,00

3.19.5

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

3.20

Bairro Jardim Presidente

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.20.1

Avenida Aycar Saddi, em toda sua extensão.

41

200,00

3.20.2

Todos os logradouros do Loteamento Nova Conquista, exceto os já classificados anteriormente.

41

200,00

3.20.3

Todos os logradouros do Loteamento Jardim Presidente I e II, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

3.20.4

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

41

200,00

3.21

Bairro Jardim Passaredo

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.21.1

Avenida Antônio Pinheiro da Silva, em toda sua extensão

32

120,00

3.21.2

Avenida Projetada - Contorno Leste, em toda sua extensão.

32

120,00

3.21.3

Todos os logradouros do Loteamento Jardim Passaredo, exceto os já classificados anteriormente.

28

90,00

3.21.4

Todos os logradouros do Loteamento Recanto do Sol, exceto os já classificados anteriormente.

28

90,00

3.21.5

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

32

120,00

3.22

Bairro São Francisco

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.22.1

Condomínio Residencial Coxiponés.

29

100,00

3.22.2

Condomínio Morada do Faval.

29

100,00

3.22.3

Rua "X", ligação entre a Avenida Fernando Correa da Costa e limites com o bairro Residencial Coxipó.

32

120,00

3.22.4

Todos os logradouros do Loteamento São Francisco, exceto os já classificados anteriormente.

28

90,00

3.22.5

Todos os logradouros do Loteamento Nova Conquista, exceto os já classificados anteriormente.

41

200,00

3.22.6

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente

29

100,00

3.23

Bairro São Sebastião

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.23.1

Residencial Avelino Lima Barros.

28

90,00

3.23.2

Avenida Projetada - Contorno Leste, em toda sua extensão.

32

120,00

3.23.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua São Sebastião (antiga Rua L) (inclusive), Rua A (inclusive), Córrego denominado de Para Tudo, limites com o bairro Pascoal Ramos e limites com o loteamento Residencial Avelino Lima Barros.

25

75,00

3.23.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Profª Edna M de Albuquerque Affi (Av. das Torres) (exclusive), Rua Santa Julia/Rua São Jerônimo (inclusive), Rua Santa Luzia (inclusive) e Alameda São João (inclusive).

25

75,00

3.23.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Profª Edna M de Albuquerque Affi (Av. das Torres) (exclusive), limites com a Sub-estação Coxipó da Eletronorte, Córrego Castelhano (limites com bairro Lagoa Azul) e limites do Residencial Avelino Lima Barros.

28

90,00

3.23.6

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

24

70,00

3.24

Bairro Lagoa Azul

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.24.1

Logradouros do Residencial Nilce Paes Barreto.

28

90,00

3.24.2

Avenida Projetada - Contorno Leste, em toda sua extensão.

32

120,00

3.24.3

Todos os logradouros do Conjunto Residencial Lagoa Azul.

22

60,00

3.24.4

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

32

120,00

3.25

Bairro Osmar Cabral

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.25.1

Avenida Carlos Adoor de Souza, em toda sua extensão.

29

100,00

3.25.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua 31 (Lot. Brasil 21) /Rua Alta Floresta (inclusive), Rua 01 (divisa do lot. Osmar Cabral e Brasil 21) (inclusive), Avenida 01 (lot. Residencial Francisca Loureiro Borba) (inclusive) e Avenida Dr. Meirelles (exclusive).

29

100,00

3.25.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Manoel José da Silva / Av. Domingas Alves da Costa (inclusive), Rua 13 (inclusive) e Rua 01 (divisa do lot. Osmar Cabral e Brasil 21) (exclusive).

24

70,00

3.25.4

Logradouros do loteamento Residencial Francisca Loureiro Borba.

26

80,00

3.25.5

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

24

70,00

3.26

Bairro Jardim Fortaleza

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.26.1

Rua 13 em toda sua extensão, limite com o bairro Osmar Cabral.

29

100,00

3.26.2

Logradouros do loteamento Jardim Fortaleza.

20

50,00

3.26.3

Logradouros do Assentamento denominado Bairro Liberdade.

20

50,00

3.26.4

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

3.27

Bairro São João Del Rei

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.27.1

Avenida Carlos Adoor de Souza, em toda sua extensão

29

100,00

3.27.2

Avenida Projetada - Contorno Leste, em toda sua extensão.

29

100,00

3.27.3

Logradouros do loteamento São João Del Rey, incluso no seguinte perímetro: Avenida Dr. Meirelles (exclusive), Rua denominada Poconé (exclusive) até encontro com a Rua 38 do loteamento Brasil 21, Avenida Manoel José da Silva / Av. Domingas Alves da Costa (exclusive), Avenida dos Girassóis (inclusive).

23

65,00

3.27.4

Logradouros do loteamento Novo Milênio.

23

65,00

3.27.5

Logradouros do loteamento Vila Nova do Coxipó.

20

50,00

3.27.6

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

3.28

Bairro Santa Laura

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.28.1

Logradouros do Residencial Arica

28

90,00

3.28.2

Todos os logradouros do Loteamento Santa Laura, exceto os já classificados anteriormente.

20

50,00

3.28.3

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

3.29

Bairro Pascoal Ramos

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.29.1

Avenida Cel. Estevão Torquato Neto – Avenida de acesso ao Loteamento Pascoal Ramos, em toda extensão.

41

200,00

3.29.2

Condomínio Pascoal Moreira Cabral.

29

100,00

3.29.3

Condomínio Marechal Rondon.

29

100,00

3.29.4

Logradouros do Residencial Águas Claras

28

90,00

3.29.5

Logradouros do Residencial Alice Novacki.

28

90,00

3.29.6

Todos os logradouros do Loteamento Pascoal Ramos, exceto os já classificados anteriormente.

25

75,00

3.29.7

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

25

75,00

3.30

Bairro Jardim Industriário

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.30.1

Rua 30, em toda sua extensão

41

200,00

3.30.2

Avenida Tatsumi Koga, em toda sua extensão.

41

200,00

3.30.3

Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Industriário I, exceto os já classificados anteriormente

29

100,00

3.30.4

Todos os logradouros do Loteamento Império do Sol

29

100,00

3.30.5

Rua D do loteamento Nova Esperança, via paralela à Rodovia BR-364 e a vias de ligação à referida BR.

41

200,00

3.30.6

Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Jardim Industriário II, exceto os já classificados anteriormente.

27

85,00

3.30.7

Logradouros do Loteamento Parque Nova Esperança 2ª e 3ª Etapa

27

85,00

3.30.8

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

27

85,00

3.31

Bairro Nova Esperança

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.31.1

Avenida “V-2” e Avenida “A”, em toda a sua extensão.

32

120,00

3.31.2

Avenida Antônio de Pádua (Av. V2), em toda a sua extensão.

32

120,00

3.31.3

Avenida Basílio Magno Rodrigues (antiga Av. B), trecho da Avenida V2 e Rua Carlos Alberto Feitosa Macedo

32

120,00

3.31.4

Avenida Brasil, em toda sua extensão.

32

120,00

3.31.5

Avenida Sebastião Gomes Guimarães, trecho entre Avenida Profª Edna M de Albuquerque Affie e Avenida Newton Rabello de Castro

32

120,00

3.31.6

Rua Carlos Alberto Feitosa Macedo, em toda sua extensão.

25

75,00

3.31.7

Logradouros do Loteamento Parque Nova Esperança 1ª Etapa.

25

75,00

3.31.8

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Carlos Alberto Feitosa Macedo (exclusive), Rua Mauricio Antonio da Silva (exclusive) e limites com o bairro Jardim Industriário.

22

60,00

3.31.9

Todos os demais imóveis do Bairro não classificados anteriormente.

20

50,00

3.32

Bairro Pedra 90

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.32.1

Avenida Newton Rabello de Castro, do seu início até a Rua 14.

46

250,00

3.32.2

Avenida Newton Rabello de Castro, no trecho entre a Rua 14 e Rua 24.

46

250,00

3.32.3

Avenida Newton Rabello de Castro, no trecho entre a Rua 24 e Rua 35.

46

250,00

3.32.4

Avenida Newton Rabello de Castro, no trecho da Rua 35 até o seu final, no seu encontro com a Rua 40/Av. Integração 02.

46

250,00

3.325

Avenida Integração 02 (prolongamento da Rua 40), em toda sua extensão

41

200,00

3.32.6

Avenida Integração 03, em toda sua extensão.

41

200,00

3.32.7

Avenida Alberto Santos Dumont, em toda sua extensão.

35

150,00

3.32.8

Avenida Frederico Soares Campos (perimetral), no trecho entre Av. Newton Rabello de Castro e Avenida Integração III

32

120,00

3.32.9

Avenida do Contorno, do trecho da Rua Carlos Alberto Feitosa Macedo (antiga Rua M) ligação do Nova Esperança ao Pedra Noventa e Rua Vinte e Cinco do loteamento Pedra Noventa.

28

90,00

3.32.10

Avenida do Contorno, do trecho entre a Rua Vinte e Cinco do loteamento Pedra Noventa e Avenida Perimetral Dois (limites do loteamento)

25

75,00

3.32.11

Todos os logradouros do Loteamento Pedra 90, no seguinte perímetro: Avenida do Contorno (exclusive), Rua 40 (inclusive), Avenida Integração 02 (exclusive), Avenida Integração 03 (exclusive) e Avenida Frederico Soares de Campos (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.

28

90,00

3.32.12

Todos os demais logradouros do Loteamento Pedra 90 não classificados anteriormente.

24

70,00

3.32.13

Residencial Sonho Meu.

24

70,00

3.32.14

Loteamento Jardim São Paulo.

22

60,00

3.32.15

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Mauricio Antonio da Silva (inclusive), Rua Carlos Alberto Feitosa Macedo / Rua M (exclusive), Avenida do Contorno (exclusive) e limites com Cinturão Verde, exceto os já classificados anteriormente.

22

60,00

3.32.16

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Integração 03 (exclusive), limites com o Residencial Sonho Meu, Rua Sem Denominação/Rua Vinte e Cinco (inclusive) e Rua Piquiri (exclusive).

19

45,00

3.32.17

Todos os demais imóveis do Bairro não classificados anteriormente.

16

30,00

3.33

Bairro Distrito Industrial

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

3.33.1

Avenida A (paralela à Rodovia BR-163)

21

55,00

3.33.2

Todos os logradouros do Distrito Industrial de Cuiabá.

21

55,00

 

 4.0 - CLASSIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS DOS BAIRROS DA REGIÃO LESTE

 

 

BAIRROS DA REGIÃO LESTE

4.1

Bairro do Terceiro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.1.1

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Carmindo de Campos (exclusive) e Rua Barão de Vila Bela (inclusive), Rua Presidente Leite de Figueiredo (inclusive).

44

230,00

4.1.2

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

30

110,00

4.1.3

Bairro Dom Aquino

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.1.4

Rua Clóvis Hugueney, no trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e a Rua Dom Aquino.

75

480,00

4.1.5

Avenida Dom Aquino, em toda sua extensão.

66

420,00

4.1.6

Rua Major Gama, no trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e Rua São Cristóvão.

54

320,00

4.1.7

Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua General Mello e Rua Major Gama.

54

320,00

4.1.8

Rua Comendador Henrique, trecho entre Avenida Tenente Coronel Duarte a Rua São Cristóvão.

46

250,00

4.1.9

Rua Comendador Henrique, trecho entre a Rua Irmã Elvira Paris e Avenida Miguel Sutil.

47

260,00

4.1.10

Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua Major Gama e Avenida Carmindo de Campos.

52

300,00

4.1.11

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive), Rua São Cristóvão (exclusive) e Avenida Carmindo de Campos (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

50

280,00

4.1.12

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida General Mello (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Comendador Henrique (inclusive), Rua Dom Bosco (exclusive) e Rua São Cristóvão (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

47

260,00

4.1.13

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Rua Clovis Hugueney (exclusive), Avenida Gal. Mello (exclusive), Rua São Cristóvão (exclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

46

250,00

4.114

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Carmindo de Campos (exclusive), Rua São Cristóvão (exclusive), Rua Comendador Henrique (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

44

230,00

4.2

Bairro do Poção

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.2.1

Avenida General Valle, em toda sua extensão.

100

730,00

4.2.2

Rua Miranda Reis, em toda sua extensão.

96

680,00

4.2.3

Praça dos Motoristas, em todo seu entorno

96

680,00

4.2.4

Rua Dom Antônio Malan, em toda sua extensão.

77

500,00

4.2.5

Rua Bom Jesus, no trecho entre Rua Dom Antônio Malan e Avenida Fernando Corrêa da Costa

52

300,00

4.2.6

Rua Amarílio de Almeida, trecho entre a Avenida General Valle e Rua Miranda Reis.

52

300,00

4.2.7

Rua Papa João XXIII, trecho entre a Avenida General Valle e Rua Miranda Reis.

52

300,00

4.2.8

Avenida Celso Luís Moraes de Almeida (Av. Marginal do Córrego), em toda sua extensão.

54

320,00

4.2.9

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida General Valle (exclusive), Avenida General Mello (exclusive), Avenida Celso Luís Moraes de Almeida (exclusive), Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

44

230,00

4.2.10

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida General Mello (exclusive), Avenida Celso Luís Moraes de Almeida (exclusive), Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

46

250,00

4.3

Bairro dos Bandeirantes

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.3.1

Avenida General Valle, em toda sua extensão.

100

730,00

4.3.2

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

69

450,00

4.4

Bairro do Areão

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.4.1

Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro (antiga Rua Marginal ao Córrego do Gambá), em toda sua extensão.

63

400,00

4.4.2

Avenida Desembargador Antônio Quirino de Araújo, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa e Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro.

58

350,00

4.4.3

Avenida Desembargador Antônio Quirino de Araújo, trecho entre Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro e encontro com a Avenida Coronel Menna Gonçalves.

50

280,00

4.4.4

Avenida Coronel Menna Gonçalves, em toda sua extensão.

50

280,00

4.4.5

Avenida Doutor Eurícles Mota, em toda sua extensão.

54

320,00

4.4.6

Rua Ministro Fernando Costa, em toda sua extensão.

54

320,00

4.4.7

Todos os Logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Desembargador Antônio Quirino (exclusive), Rua Ministro Fernando Costa (inclusive) e prolongamento da Avenida Dr. Eurícles Mota até encontro com a Avenida Miguel Sutil.

54

320,00

4.4.8

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro (Marginal ao Córrego do Gambá) (exclusive), Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive) e Avenida Coronel Escolástico (exclusive).

52

300,00

4.4.9

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Rua Cel. Menna Gonçalves (exclusive), Rua Desembargador Antônio Quirino (exclusive), Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro (marginal ao Córrego do Gambá) (exclusive).

44

230,00

4.4.10

Todos os logradouros do loteamento Barro Duro inclusos no seguinte perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), prolongamento da Avenida Dr. Eurícles Mota, Rua Ministro Fernando Costa (exclusive) e Avenida Cel. Menna Gonçalves (exclusive).

35

150,00

4.5

Bairro da Lixeira

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.5.1

Rua Professor João Félix, em toda sua extensão.

58

350,00

4.5.2

Rua São Benedito, trecho entre a Praça do Rosário e a Avenida João Gomes Sobrinho.

52

300,00

4.5.3

Rua São Luís, em toda sua extensão

46

250,00

4.5.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Avenida Coronel Escolástico (exclusive), Praça do Rosário (inclusive), Rua São Benedito (inclusive), Rua Professor João Felix (exclusive) e Rua São Luis (exclusive).

46

250,00

4.5.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Rua São Luis (exclusive), Rua Professor João Felix (exclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive).

44

230,00

4.6

Bairro Bosque da Saúde

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.6.1

Avenida Aclimação, em toda sua extensão.

118

1.150,00

4.6.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Aclimação (exclusive), Rua Ouro Fino/Rua Ametista (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive).

81

540,00

4.6.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua 07 de Janeiro (inclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive), Rua Ametista/Ouro Fino (exclusive), Avenida Aclimação (exclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive) e Avenida Marginal do Córrego de Barbado/ Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi (inclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

46

250,00

4.7

Bairro do Baú

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.7.1

Rua Professor João Félix, em toda sua extensão

58

350,00

4.7.2

Rua Martinho Henrique de Souza/Rua Prof. Alfredo Monteiro, em toda sua extensão.

58

350,00

4.7.3

Rua Bento Henrique de Souza, em toda sua extensão.

58

350,00

4.7.4

Rua Corumbá, em toda sua extensão.

58

350,00

4.7.5

Todos logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Prof. João Félix (inclusive), Rua Martinho Henrique de Souza/Rua Prof. Alfredo Monteiro (inclusive), Rua Bento Henrique de Souza (inclusive), Rua Corumbá (inclusive), Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive) e Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive).

58

350,00

4.7.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Professor João Félix (exclusive), Rua São Benedito (inclusive), Rua Corumbá (exclusive), Rua Bento Henrique de Souza (exclusive), Rua Bento Henrique de Souza (exclusive), Rua Martinho Henrique de Souza/Rua Prof. Alfredo Monteiro (exclusive).

46

250,00

4.8

Bairro Grande Terceiro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.8.1

Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (antiga Avenida São Lourenço), em toda a sua extensão.

61

380,00

4.8.2

Avenida Teles Pires, em toda sua extensão.

39

180,00

4.8.3

Avenida Rio Piraim, em toda sua extensão.

39

180,00

4.8.4

Todos logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (exclusive), Avenida Teles Pires/Avenida Rio Piraim (inclusive), Avenida Tancredo de Almeida Neves (exclusive) e Avenida Manoel José de Arruda (exclusive).

39

180,00

4.8.5

Todos logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tancredo de Almeida Neves (exclusive), Avenida Teles Pires/Avenida Rio Piraim (exclusive), Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (exclusive) e Avenida Carmindo de Campos (exclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

36

160,00

4.8.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

36

160,00

4.9

Bairro Jardim Europa

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.9.1

Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (antiga Avenida São Lourenço), em toda a sua extensão.

61

380,00

4.9.2

Rua Itália, em toda sua extensão

50

280,00

4.9.3

Rua São Mateus, em toda sua extensão.

50

280,00

4.9.4

Todos os logradouros do loteamento Jardim Europa e demais inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (exclusive), Rua Itália (inclusive), Rua São Mateus (inclusive), Rua São Paulo/Rua Escócia (inclusive) e Avenida Carmindo de Campos (exclusive).

50

280,00

4.9.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Manoel José de Arruda (exclusive), Rua São Pedro (inclusive), Rua São Paulo/Rua Escócia (exclusive) e Rua São Mateus (exclusive).

44

230,00

4.9.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

44

230,00

4.10

Bairro Jardim Paulista

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.10.1

Rua Governador José Fragelli, em toda sua extensão.

59

360,00

4.10.2

Todos os demais logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida General Mello (exclusive), Rua Guanabara/Rua Capitão Iporã (inclusive), Rua Governador José Fragelli (exclusive) e Avenida Carmindo de Campos (exclusive).

50

280,00

4.11

Bairro Campo Velho

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.11.1

Rua Governador José Fragelli, em toda sua extensão.

59

360,00

4.11.2

Todos os demais logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Governador José Fragelli (exclusive), Rua Guanabara/Rua Capitão Iporã (inclusive), Avenida General Mello (exclusive) e Avenida Carmindo de Campos (exclusive).

50

280,00

4.12

Bairro Praeiro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.12.1

Todos os demais logradouros do Bairro inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tenente Praeiro (exclusive), Avenida Manoel José de Arruda (exclusive)e Avenida Tancredo de Almeida Neves (exclusive).

35

150,00

4.13

Bairro Praeirinho

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.13.1

Avenida Paranatinga, trecho entre Avenida Manoel José de Arruda e Avenida Engenheiro Quidauguro Marino dos Santos Fonseca / Rua Paraiso.

39

180,00

4.13.2

Avenida Paranatinga, trecho entre Avenida Engenheiro Quidauguro Marino dos Santos Fonseca / Rua Paraiso e Rua Pelotas (Praeirinho).

35

150,00

111.3

Todos os logradouros do bairro Praeirinho inclusos no seguinte perímetro: Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira rio) (exclusive), Rua Paranatinga (exclusive) e limites com o rio Cuiabá.

29

100,00

4.14

Bairro Bela Marina

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.14.1

Avenida Z-1 e Ruas W-1, W-2 e W-3 todos do loteamento Bela Marina, em toda extensão.

39

180,00

4.14.2

Ruas W-4 e W-5 do loteamento Bela Marina, em toda extensão.

34

140,00

4.14.3

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

34

140,00

4.15

Jardim Tropical

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.15.1

Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo, em toda sua extensão.

63

400,00

4.15.2

Rua La Paz, em toda sua extensão.

66

420,00

4.15.4

Todos os demais logradouros inseridos no seguinte perímetro: Rua La Paz (exclusive), Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo (exclusive), Avenida Tancredo Neves (exclusive), Avenida Carmindo de Campos (exclusive) e Avenida General Mello (exclusive).

54

320,00

4.16

Bairro Pico do Amor

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.16.1

Rua La Paz, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa e Avenida General Mello

66

420,00

4.16.2

Rua Trinta e Um de Março (antiga Rua Garcia Neto), em toda sua extensão.

63

400,00

4.16.3

Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo, em toda sua extensão.

63

400,00

4.16.4

Todos os logradouros inseridos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), Avenida Tancredo de Almeida Neves (exclusive), Rua Cel. João Lourenço de Figueiredo (exclusive) e Rua La Paz (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.

58

350,00

4.16.5

Todos os logradouros inseridos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), Rua La Paz (exclusive), Rua Osvaldo Cruz (inclusive), Rua Paraguaçu (inclusive), Rua Santos Dumont (inclusive), Avenida Miguel Sutil (inclusive).

63

400,00

4.16.6

Todos os logradouros inseridos no seguinte perímetro: Rua La Paz (exclusive), Avenida General Melo (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Santos Dumont (exclusive), Rua Paraguaçu (exclusive) e Rua Osvaldo Cruz (exclusive).

61

380,00

4.17

Bairro Jardim Petrópolis

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.17.1

Rua Luís Antônio de Figueiredo, em toda sua extensão

88

600,00

4.17.2

Todos os logradouros do bairro, inseridos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), Avenida Carmindo de Campos (exclusive) e Avenida Tancredo de Almeida Neves (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.

56

340,00

4.18

Bairro Jardim Shangri-lá

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.18.1

Todos os logradouros do Loteamento Jardim Shangri-lá, exceto os já classificados anteriormente. .

52

300,00

4.18.2

Todos os logradouros do Loteamento Costa do Sol, exceto os já classificados anteriormente.

52

300,00

4.18.3

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

52

300,00

4.19

Bairro Jardim Califórnia

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.19.1

Logradouros do Loteamento Jardim Califórnia, exceto os já classificados anteriormente

52

300,00

4.19.2

Logradouros do Loteamento Jardim Luciana, exceto os já classificados anteriormente.

52

300,00

4.19.3

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

52

300,00

4.20

Bairro Boa Esperança

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.20.1

Avenida Edgar Vieira (antiga Avenida Alziro Zarur), trecho da Avenida Fernando Correa da Costa e Rua 39

93

650,00

4.20.2

Avenida Edgar Vieira (antiga Avenida Alziro Zarur), trecho da Rua 39 até Rua 20/Rua 45

86

580,00

4.20.3

Avenida Edgar Vieira (antiga Avenida Alziro Zarur), trecho da Rua 20/Rua 45 até a Rua 50

77

500,00

4.20.4

Todos os logradouros inseridos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), Avenida Edgar Vieira (exclusive), Rua Dr. Áureo Lino da Silva (inclusive), Rua Noêmia Evangelista Martins (inclusive).

59

360,00

4.20.5

Todos os logradouros inseridos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Correa da Costa (exclusive), Rua Noêmia Evangelista Martins (exclusive), Rua Dr. Áureo Lino da Silva (exclusive), Avenida Edgar Vieira (exclusive), Rua 20 (inclusive), Córrego Fundo (limites do bairro Boa Esperança com Bairro Santa Cruz), Rua 09/Rua Intendente César M Serva (inclusive), Rua 43/Rua Pres. Joaquim Manoel Murtinho (inclusive), Av. Joaquim Martins de Siqueira/Rua 55 (exclusive), Rua Santo Antonio (exclusive) e Rua 60 (exclusive).

54

320,00

4.20.6

Todos os logradouros inseridos no seguinte perímetro: Rua 09/Rua Intendente César M Serva (exclusive), Córrego Fundo e Rio Coxipó nos limites do bairro Boa Esperança e Rua 43/Rua Pres. Joaquim Manoel Murtinho (exclusive).

52

300,00

4.21

Bairro Jardim das Américas

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.21.1

Avenida Brasília, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua La Paz.

134

1.550,00

4.21.2

Avenida Brasília, trecho entre a Rua La Paz e Rua Lima.

98

700,00

4.21.3

Rua Buenos Aires/Rua Manoel da Costa Granja, em toda sua extensão

107

900,00

4.21.4

Avenida Parque do Barbado em toda sua extensão

103

800,00

4.21.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Manoel da Costa Granja (antiga Rua Buenos Aires) (inclusive) e Avenida Parque do Barbado (exclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

107

900,00

4.21.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: os Limites da UFMT, Rua Manoel da Costa Granja (antiga Rua Buenos Aires) (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida “02” – loteamento Jussara (inclusive), Rua Havana (inclusive), Rua Paramaribo (inclusive), Rua Manágua (inclusive), limites com o Bairro Jardim Leblon e Córrego do Barbado.

81

540,00

4.21.7

Todos os logradouros do Loteamento Jardim das Américas 3ª Etapa, exceto os logradouros classificados anteriormente.

75

480,00

4.22

Bairro Jardim Itália

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.22.1

Condomínio Alphaville I

107

900,00

4.22.2

Condomínio Alphaville II.

103

800,00

4.22.3

Condomínio Residencial Altos do Jardim Itália.

69

450,00

4.22.4

Condomínio Residencial Villa Felice.

69

450,00

4.22.5

Condomínio Residencial Jardim Itália II.

69

450,00

4.22.6

Avenida Érico Gonçalves Preza Filho, no trecho entre Avenida Arquimedes Pereira Lima e Avenida Edna Maria de Albuquerque Affi (Av. das Torres).

82

550,00

4.22.7

Avenida Érico Gonçalves Preza Filho, no trecho entre Avenida Edna Maria de Albuquerque Affi (Av. das Torres) e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

93

650,00

4.22.8

Avenida B (Via Estrutural nº86), ligação entre Avenida Érico Gonçalves Preza Filho e o Condomínio Belvedere.

85

575,00

4.22.9

Todos logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Roma (inclusive), Avenida Profª Edna Maria Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Córrego Fundo, Rua 20 do loteamento Boa Esperança (exclusive) e Avenida Arquimedes Pereira Lima (exclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

67

430,00

4.22.10

Todos os logradouros do Loteamento Renascer, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Roma (exclusive), Avenida Profª Edna Maria Albuquerque Affi (exclusive), Córrego do Barbado e Avenida Arquimedes Pereira Lima (exclusive).

37

170,00

4.22.11

Avenida Alfa, trecho entre Avenida Governador Dante Martins de Oliveira e Rua Natal, limites do bairro Residencial Santa Inês.

43

220,00

4.22.12

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

37

170,00

4.23

Bairro Morada dos Nobres

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.23.1

Condomínio Florais do Parque.

86

580,00

4.23.2

Condomínio Supremo Itália.

88

600,00

4.23.3

Rua 10/Rua Dom João VI, trecho da Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi até a Rua 36 do loteamento Santa Cruz II.

41

200,00

4.23.4

Todos os logradouros do Loteamento Morada dos Nobres, exceto os já classificados anteriormente

41

200,00

4.23.5

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

41

200,00

4.24

Bairro Cachoeira das Garças

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.24.1

Rua "A" / Rua "C-1", no trecho entre a Avenida Archimedes Pereira Lima e seu prolongamento até a ponte sobre o Rio Coxipó, encontro com a Rua Eucaliptos do bairro Jardim das Palmeiras.

35

150,00

4.24.2

Todos os logradouros do bairro inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima (exclusive), Rio Coxipó e Córrego do Moinho, exceto os já classificados anteriormente.

33

130,00

4.25

Bairro Santa Cruz

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.25.1

Avenida Planejada, via de ligação entre Avenida Archimedes Pereira Lima e Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi.

46

250,00

4.25.2

Condomínios Riviera D' Itália, Condomínio Vilagio D'Itália e Condomínio Solar das Torres.

45

240,00

4.25.3

Avenida Santa Cruz, em toda sua extensão.

43

220,00

4.25.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive), limites do bairro Morada dos Nobres, Córrego Bangue, limites dos condomínios Riviera D' Itália, Condomínio Vilagio D'Itália, Condomínio Solar das Torres e seu prolongamento até o Córrego do Moinho.

43

220,00

4.25.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Gregório de Matos Guerra (inclusive), Córrego Fundo, Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive) e Córrego do Moinho, exceto os já classificados anteriormente.

41

200,00

4.25.6

Todos os logradouros do loteamento JK, em toda sua extensão.

39

180,00

4.25.7

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

34

140,00

4.26

Bairro Jardim Universitário

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.26.1

Avenida Rui Barbosa/Avenida Asa Branca, em toda a sua extensão.

54

320,00

4.26.2

Todos os logradouros do Loteamento Cohasumt inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa/Avenida Asa Branca (exclusive), Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive), limites do bairro Jardim Imperial, Rua Projetada 24/26 (inclusive), Avenida Benjamin Constant (inclusive).

37

170,00

4.26.3

Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Avenida Benjamin Constant (exclusive), Rua Eurico Gaspar Dutra (inclusive), Rua Tiradentes (inclusive), Avenida Deolindo Alves da Silva/Av. Anita Garibaldi (inclusive).

35

150,00

4.26.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa/Avenida Asa Branca (exclusive), Rua 3600 (inclusive), Rua 3000 (inclusive) e Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive).

34

140,00

4.26.5

Loteamento Quintas do Coxipó, em toda a sua extensão.

35

150,00

4.266

Condomínio Entre Rios.

37

170,00

4.26.7

Loteamento Residencial Acácia do Coxipó e Residencial Topázio.

30

110,00

4.26.8

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

4.27

Bairro Recanto dos Pássaros

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.27.1

Avenida Rui Barbosa/Avenida Asa Branca, em toda a sua extensão.

54

320,00

4.27.2

Rua João de Barro (antiga Rua 09), trecho entre a Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi e a Rua Rouxinol.

46

250,00

4.27.3

Rua Rouxinol, trecho entre Rua João de Barro e Avenida das Palmeiras.

37

170,00

4.27.4

Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa/Avenida Asa Branca (exclusive), Córrego do Moinho e Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive).

35

150,00

4.27.5

Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa/Avenida Asa Branca (exclusive), Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive), Rua João de Barro (exclusive) e Rua Rouxinol (exclusive).

37

170,00

4.27.6

Condomínio Recanto.

35

150,00

4.27.7

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

35

150,00

4.28

Bairro Jardim Imperial

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.28.1

Avenida das Palmeiras, em toda a sua extensão.

63

400,00

4.28.2

Avenida Belvedere, em toda sua extensão

77

500,00

4.28.3

Rua 01 do loteamento Conjunto Habitacional Imperial, no trecho entre Avenida Belvedere e Rua Rouxinol.

46

250,00

4.28.4

Rua Rouxinol, trecho entre Rua João de Barro e Avenida das Palmeiras.

37

170,00

4.28.5

Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Jardim Imperial 1ª Etapa, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Belvedere (exclusive) e seu prolongamento até a Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi, Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive), Rua 3000 (exclusive), Rua 3600 (exclusive), Rua 100 (inclusive) e Rua 01 (exclusive), exceto os logradouros classificados anteriormente.

34

140,00

4.28.6

Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Jardim Imperial 2ª Etapa, inclusos no seguinte perímetro: Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (exclusive), limites do loteamento com a Área de Expansão Urbana, Rio Coxipó e Rua Imbaúba (inclusive), limite com o bairro Jardim Universitário.

30

110,00

4.28.7

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

4.29

Bairro Jardim Leblon

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.29.1

Condomínio Village das Américas

90

620,00

4.29.2

Avenida Parque do Barbado em toda sua extensão

88

600,00

4.29.3

Rua Nova, no trecho entre a Rua Militar e Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima.

52

300,00

4.29.4

Rua Bela Vista, em toda sua extensão.

37

170,00

4.29.5

Rua 07 de Janeiro, trecho entre Avenida Gonçalo Antunes de Barros e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

46

250,00

4.29.6

Rua Macabu, limites do bairro Pedregal, em toda sua extensão.

41

200,00

4.29.7

Rua Benedito de Camargo, trecho entre a Rua Bela Vista e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.

41

200,00

4.29.8

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive), Rua 07 de Janeiro (exclusive) e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive).

43

220,00

4.29.9

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Bela Vista (inclusive), Rua Militar (inclusive) e limites com o bairro Jardim das Américas.

37

170,00

4.29.10

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua Macabu (exclusive), Rua da Paz (inclusive) e Rua Bela Vista (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

35

150,00

4.29.11

Todos os logradouros Inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima (exclusive), Rua Nova (exclusive) e Rua Militar (exclusive).

29

100,00

4.29.12

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente

29

100,00

4.30

Bairro Campo Verde

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.30.1

Rua Doutor Ciro Fortunado Sodré, em toda sua extensão.

33

130,00

4.30.2

Todos os logradouros do bairro inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi/Marginal do Córrego do Barbado (exclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive) e Rua Dr. Ciro Fortunado Sodré (exclusive).

29

100,00

4.31

Bairro Pedregal

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.31.1

Rua Macabu, em toda sua extensão

41

200,00

4.31.2

Todos os logradouros do bairro inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima (exclusive), Rua Macabu (exclusive), Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive) e Córrego do Barbado.

35

150,00

4.32

Bairro Carumbé

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.32.1

Todos os logradouros do bairro inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua Dr. Ciro Fortunado Sodré (inclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive) e Rua Major José Pereira Dinis e seu prolongamento nos limites com o bairro Residencial São Carlos.

33

130,00

4.33

Bairro Planalto

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.33.1

Todos os logradouros do bairro inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Córrego do Gumitá, Rua Marcos Dennys Silva Santos (antiga Rua 09) e seu prolongamento pela Rua Petrolina nos limites com o bairro Residencial Itamarati (inclusive), Rua Neblina (inclusive) e Avenida Parecis (inclusive).

36

160,00

4.34

Bairro Novo Horizonte

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.34.1

Todos os logradouros do bairro inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Córrego Três Barras nos limites com os loteamentos Doutor Fábio Leite e Altos da Serra e Córrego do Gumitá nos limites com o bairro Planalto.

26

80,00

4.35

Bairro Residencial Santa Inês

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.35.1

Avenida A, ligação entre Avenida Governador Dante Martins de Oliveira e Avenida Alfa.

33

130,00

4.35.2

Avenida Alfa, em toda sua extensão.

33

130,00

4.35.3

Todos os logradouros do Condomínio Residencial Santa Inês.

33

130,00

4.35.4

Condomínio Planalto I, Planalto II, Planalto III, Planalto IV e Planalto V.

33

130,00

4.35.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua Projeta 16 (inclusive), Rua S/D (inclusive), Avenida Alfa (inclusive) e Avenida A (inclusive).

26

80,00

4.36

Bairro Residencial São Carlos

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.36

Condomínio Residencial São Carlos, em toda sua extensão.

33

130,00

4.36.2

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

24

70,00

4.37

Bairro Residencial Itamarati

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.37.1

Todos os logradouros do loteamento Residencial Itamarati inclusos no seguinte perímetro: Avenida Neblina (inclusive), Rua Marcos Dennys Silva Santos (antiga Rua 09) e seu prolongamento pela Rua Petrolina, Córrego do Moinho, Rua Luís Carlos Toffoli (inclusive) e Avenida Parecis (inclusive).

36

160,00

4.38

Bairro Sol Nascente

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.38.1

Avenida Parecis, nos limites com o Bairro Planalto, em toda sua extensão.

36

160,00

4.38.2

Todos os logradouros dos loteamentos Sol Nascentes, Residencial Guaicurus e Vale do Carumbé inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Avenida Parecis (exclusive), Avenida Alfa (inclusive), Rua E do loteamento Vale do Carumbé (inclusive) e Rua H-3 (inclusive).

26

80,00

4.38.3

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

26

80,00

4.39

Bairro Novo Mato Grosso

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.39.1

Logradouros do Conjunto Habitacional Pomeri.

36

160,00

4.39.2

Logradouros dos loteamentos Novo Mato Grosso I e II, em toda extensão.

34

140,00

4.39.3

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

30

110,00

4.40

Bairro Jardim Eldorado

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.40.1

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive), Rua H-3 (inclusive), Rua E do loteamento Vale do Carumbé (inclusive), Avenida Alfa (inclusive), Rua S/D (inclusive) e Rua Projeta 16 (exclusive).

26

80,00

4.41

Bairro Bela Vista

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.41.1

Rua Professor Lorivande N. Chaves em toda sua extensão.

41

200,00

4.41.2

Logradouros do loteamento Mirante de Cuiabá.

30

110,00

4.41.3

Todos os logradouros do Loteamento Bela Vista, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

4.41.4

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

4.42

Bairro Dom Bosco

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.42.1

Logradouros do loteamento Dom Bosco, em toda extensão.

37

170,00

4.42.2

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

37

170,00

4.43

Bairro São Roque

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.43.1

Avenida Oátomo Canavarros, trecho entre a Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim) e a Avenida Vereador Juliano Costa Marques.

44

230,00

4.43.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Oátomo Canavarros (exclusive), Avenida Vereador Juliano Costa Marques (exclusive) e Avenida Gonçalo Antunes de Barros.

34

140,00

4.44

Bairro Jardim Aclimação

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.44.1

Avenida Aclimação, em toda sua extensão.

118

1.150,00

4.44.2

Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho entre Avenida Aclimação e Avenida Argélia (antiga Avenida C).

101

750,00

4.44.3

Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho entre Avenida Argélia (antiga Avenida C) e Avenida Juliano Costa Marques.

98

700,00

4.44.4

Avenida Nigéria, no trecho entre a Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Avenida Senegal.

98

700,00

4.44.5

Avenida Cássio Caberlin (antiga Avenida E), trecho entre Avenida Aclimação e Avenida Historiador Rubens de Mendonça.

101

750,00

4.44.6

Avenida A do loteamento Terra Nova, trecho entre Avenida Argélia e Avenida Vereador Juliano Costa Marques

98

700,00

4.44.7

Avenida Quênia (antiga Avenida E1), trecho entre Avenida Senegal e Avenida Cássio Caberlin.

101

750,00

4.44.8

Rua Mauritânia (antiga Rua C), trecho entre Avenida Cássio Caberlin e Avenida Historiador Rubens de Mendonça

101

750,00

4.44.9

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Vereador Juliano Costa Marques (exclusive), Avenida A (inclusive), Avenida Senegal (exclusive) e Avenida Nigéria (inclusive).

98

700,00

4.44.10

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Nigéria (exclusive), Avenida Senegal (exclusive), Avenida Quênia (exclusive), Avenida Cássio Caberlin (exclusive) e Rua Mauritânia (exclusive).

77

500,00

4.44.11

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Aclimação (exclusive), Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Rua Mauritânia (inclusive), Avenida Cássio Caberlin (inclusive), Avenida Quênia (inclusive) e Avenida Senegal (inclusive).

101

750,00

4.44.12

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Aclimação (exclusive), Avenida Senegal (exclusive), Rua Afrânio Carlos da Silva (inclusive), Rua R (inclusive), Rua Henrique José Trindade (antida Rua S) (inclusive), Rua C e seu prolongamento nos limites com o bairro Canjica (inclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente

75

480,00

4.44.13

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

46

250,00

4.45

Bairro Canjica

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.45.1

Avenida Senegal, trecho compreendido entre a Rua Domiciano Pereira Barcelo e a Rua Padre Emílio Francisco Renner.

101

750,00

4.45.2

Rua Domiciano Pereira Barcelo, trecho entre a Avenida Senegal e Rua Primavera.

46

250,00

4.45.3

Avenida Primavera, trecho entre Rua Domiciano Pereira Barcelo e seu final nos limites com o loteamento Jardim Aclimação, fundos do Condomínio Residencial Aclimação.

46

250,00

4.45.4

Rua Padre Emilio Francisco Reiner, trecho entre Avenida Senegal e Rua da Direita.

46

250,00

4.45.5

Todos os logradouros do loteamento Canjica.

37

170,00

4.45.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

37

170,00

4.46

Terra Nova

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.46.1

Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho compreendido entre a Rua Padre Emílio Francisco Renner e a Avenida Argélia (antiga Avenida C).

101

750,00

4.46.2

Avenida A, no trecho compreendido entre a Avenida Argélia (antiga Avenida C) e Avenida Vereador Juliano Costa Marques

98

700,00

4.46.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Vereador Juliano Costa Marques (exclusive), Rua Prof. Lorivande N. Chaves (exclusive), Rua H (inclusive), Rua J (inclusive) e Avenida A (exclusive).

77

500,00

4.46.4

Rua Professor Lorivande N. Chaves em toda sua extensão.

41

200,00

4.46.5

Todos os logradouros do loteamento Terra Nova, em toda sua extensão.

46

250,00

4.46.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

37

170,00

4.47

U.F.M.T. - Universidade Federal de Mato Grosso

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

4.47.1

Campus Universitário em toda extensão.

77

500,00

 

5.0 – CLASSIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS DOS BAIRROS DA REGIÃO OESTE

 

 

 

BAIRROS DA REGIÃO OESTE

5.1

Bairro Centro Sul

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.1.1

Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira, no trecho entre a Rua Joaquim Murtinho e Avenida Tenente Coronel Duarte.

63

400,00

5.1.2

Rua Major Gama, no trecho entre a Avenida 15 de Novembro e Avenida Tenente Coronel Duarte.

66

420,00

5.1.3

Rua Arnaldo de Matos em toda sua extensão.

69

450,00

5.1.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Marechal Deodoro (exclusive), Avenida Isaac Póvoas (exclusive), Rua Comandante Costa (exclusive) e Avenida Dom Bosco (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

46

250,00

5.1.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Generoso Ponce (exclusive), Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive) e Rua Comandante Costa (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

44

230,00

5.1.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Avenida Senador Metello (exclusive), Rua Coronel Neto (exclusive) e Avenida Dom Bosco (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

52

300,00

5.2

Bairro Centro Norte

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.2.1

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Avenida Getúlio Vargas (exclusive), Avenida Comandante Costa (exclusive) e Avenida Mato Grosso (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

51

290,00

5.2.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Avenida Generoso Ponce/Avenida Isac Póvoas (exclusive), Avenida Comandante Costa (exclusive) e Avenida Getúlio Vargas (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

44

230,00

5.3

Bairro Dos Araés

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.3.1

Rua Desembargador José de Mesquita, no trecho entre a Avenida Mato Grosso e Rua Estrela do Norte (Avenida Marginal - paralela à Avenida Miguel Sutil).

82

550,00

5.3.2

Rua Desembargador José de Mesquita, no trecho entre a Rua Américo Salgado e Rua Estela do Norte.

77

500,00

5.3.3

Rua Desembargador Trigo de Loureiro, no trecho entre a Rua Estrela do Norte e Avenida Historiador Rubens de Mendonça.

77

500,00

5.3.4

Rua Tenente Eulálio Guerra, no trecho entre a Avenida Marechal Deodoro e Rua Gago Coutinho.

77

500,00

5.3.5

Rua Manoel Leopoldino, no trecho entre a Avenida Mato Grosso e Avenida Marechal Deodoro.

77

500,00

5.3.6

Rua Américo Salgado, trecho entre Rua Desembargador José de Mesquita e Avenida Historiador Rubens de Mendonça.

61

380,00

5.3.7

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Estrela do Norte (inclusive), Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive) e Rua Osório Duque Estrada (exclusive) exceto os logradouros já classificados anteriormente.

77

500,00

5.3.8

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Mato Grosso (exclusive), Rua Desembargador José de Mesquita (exclusive), Rua Américo Salgado (inclusive) e Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

61

380,00

5.3.9

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Mato Grosso (exclusive), Avenida Marechal Deodoro (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Desembargador José de Mesquita (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

58

350,00

5.3.10

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Osório Duque Estrada (inclusive), Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Rua Américo Salgado (exclusive), Rua Desembargador José de Mesquita (exclusive), Rua Estrela do Norte (inclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

54

320,00

5.4

Bairro Do Quilombo

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.4.1

Rua Corsino do Amarante, trecho entre Avenida Presidente Costa Marques e Rua Mestre José Albertino

69

450,00

5.4.2

Rua Presidente Afonso Pena, trecho entre Rua dos Bororos e Avenida Miguel Sutil.

58

350,00

5.4.3

Rua Vereador Emanuel Ribeiro Daubian (antiga Rua dos Bororos), trecho entre Rua Presidente Afonso Pena e Avenida Presidente Costa Marques.

58

350,00

5.4.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Cursino do Amarante (exclusive), Rua Estevão de Mendonça (exclusive), Avenida Getúlio Vargas (exclusive), Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive) e Rua Mestre José Albertino da Silva (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

86

580,00

5.4.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Cursino do Amarante (exclusive), Avenida Presidente Marques (exclusive), Avenida Getúlio Vargas (exclusive) e Rua Estevão de Mendonça (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

77

500,00

5.4.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Presidente Afonso Pena (inclusive), Rua dos Bororós (exclusive), Avenida Presidente Marques (exclusive), Rua Corsino do Amarantes (exclusive), limites do Parque Mãe Bonifácia e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

55

330,00

149.7

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Presidente Marques (exclusive), Rua dos Bororós (exclusive), Avenida Presidente Afonso Pena (inclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

54

320,00

5.5

Bairro Duque de Caxias

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.5

Avenida General Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.

120

1.200,00

5.5.2

Rua Mestre José Albertino da Silva, em toda sua extensão.

86

580,00

5.5.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive), Rua Tenente Alcides Duarte de Souza (inclusive), Avenida General Ramiro de Noronha (exclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

103

800,00

5.5.4

Logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), limites do Parque Mãe Bonifácia, Rua Mestre José Albertino da Silva (inclusive), Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

99

720,00

5.6

Bairro Da Goiabeira

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.6.1

Avenida Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.

120

1.200,00

5.6.2

Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira, no trecho entre Rua Coronel Neto e Avenida Oito de Abril.

69

450,00

5.6.3

Rua Coronel Neto, no trecho entre Avenida Senador Metello e Rua Nossa Senhora Santana.

63

400,00

5.6.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Getúlio Vargas (exclusive), Avenida Presidente Costa Marques (exclusive), Rua Arnaldo de Matos (exclusive), Rua Marechal Deodoro (exclusive), Rua Nossa Senhora de Santana (inclusive), Rua Coronel Neto (inclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive) e Avenida São Sebastião (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

77

500,00

5.6.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Dom Bosco (exclusive), Rua Coronel Neto (inclusive), Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira (inclusive) e Avenida 08 de Abril (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

69

450,00

5.6.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira (exclusive), Rua Coronel Neto (inclusive), Avenida Senador Metello (exclusive) e Avenida 08 de Abril (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

63

400,00

5.7

Jardim Cuiabá

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.7.1

Avenida das Flores, em toda sua extensão.

120

1.200,00

5.7.2

Avenida General Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.

120

1.200,00

5.7.3

Rua das Begônias, trecho entre Avenida das Flores e Avenida 08 de Abril.

81

540,00

8.7.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Ramiro de Noronha (exclusive), Rua das Tulipas (inclusive), Avenida das Flores (exclusive), Rua das Begônias (inclusive), Avenida 08 de Abril (exclusive).

81

540,00

5.7.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida das Flores (exclusive), Rua das Begônias (exclusive), Avenida 08 de Abril (exclusive), Avenida Senador Metello (exclusive).

75

480,00

5.8

Bairro Cidade Alta

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.8.1

Rua Professor Ranulfo Paes de Barros, no trecho entre Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros e Avenida 08 de Abril.

77

500,00

5.8.2

Rua Professor Ranulfo Paes de Barros, no trecho da Avenida 08 de Abril e Avenida Senador Metello.

46

250,00

5.8.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida 08 de Abril (exclusive), Rua Professor Ranulfo Paes de Barros (exclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive) e Avenida Senador Metello (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Jardim Primavera e Desmembramento Ana Cruz).

75

480,00

5.8.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Ipiranga (exclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive), Rua Professor Ranulfo Paes de Barros (exclusive) e Avenida 08 de Abril (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

54

320,00

5.8.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros (exclusive), Avenida Ipiranga (inclusive), Avenida Jornalista Alves de Oliveira (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamentos Jardim Moura, Jardim Kelly, Coesa e Francisco Vila Nova Filho).

54

320,00

5.8.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Alves de Oliveira (exclusive), Rua Professor João Nunes Ribeiro (inclusive), Rua Professora Silvia Curvo (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Nossa Senhora do Líbano).

48

270,00

5.8.6

Avenida Jornalista Alves de Oliveira, em toda sua extensão.

54

320,00

5.8.7

Travessa Major José Geraldo Xavier (prolongamento da Avenida Jornalista Alves de Oliveira até Avenida Miguel Sutil), em toda extensão

54

320,00

5.8.8

Rua Professor João Nunes Ribeiro, trecho entre Rua Professora Silvia Curvo e Avenida Jornalista Alves de Oliveira.

48

270,00

5.8.9

Rua Professora Silvia Curvo, trecho entre Avenida Miguel Sutil e Rua Professor João Nunes Ribeiro.

48

270,00

5.8.10

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Ipiranga (exclusive), Avenida 08 de Abril (exclusive) e Avenida Senador Metello (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Jardim Independência e Curral Velho).

46

250,00

5.8.11

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Jornalista Alves de Oliveira (exclusive), Avenida São Sebastião (inclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Professora Silvia Curvo (exclusive), Rua Professor João Nunes Ribeiro (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento Jardim Primavera).

46

250,00

5.9

Bairro Do Porto

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.9.1

Avenida Mário Correa, em toda sua extensão.

77

500,00

5.9.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Carmindo de Campos (exclusive), Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive), Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio) (exclusive), Travessa Tuffik Affi (inclusive), Avenida Mário Correa (exclusive) e Avenida Senador Metello (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

51

290,00

5.9.3

Avenida José Rodrigues do Prado (antiga Avenida Cuiabá), trecho entre Rua Barão de Melgaço e Avenida Ipiranga.

51

290,00

5.9.4

Rua Poconé, trecho entre Rua Barão de Melgaço e Avenida Ipiranga.

41

200,00

5.9.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Senador Metello (exclusive), Rua Barão de Melgaço (exclusive), Avenida José Rodrigues do Prado (inclusive), Rua Paranaíta (inclusive), Rua Barra do Garça (inclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive) e Avenida Ipiranga (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

51

290,00

5.9.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Senador Metello (exclusive), Avenida Mário Correa (exclusive), Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio) (exclusive), Avenida 08 de Abril (exclusive), Rua Barão de Melgaço (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

41

200,00

5.9.7

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Barão de Melgaço (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida São Sebastião (exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive) e Rua Poconé (inclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

41

200,00

5.9.8

Loteamento Jardim das Vivendas, em toda sua extensão.

41

200,00

5.9.9

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Barão de Melgaço (exclusive), Rua Poconé (exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive), Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros (exclusive), Rua Barra do Garça (exclusive), Rua Paranaíta (exclusive) e Avenida José Rodrigues do Prado (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

36

160,00

5.10

Bairro Cidade Verde

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.10.1

Avenida Ciríaco Cândia (Avenida Mario Andreazza), em toda extensão.

69

450,00

5.10.2

Avenida Taubaté, em toda a sua extensão.

34

140,00

5.10.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Ciríaco Cândia (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Taubaté (inclusive) e Rio Cuiabá.

34

140,00

5.11

Bairro Santa Rosa

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.11.1

Avenida Miguel Seror (Estados Unidos), no trecho entre Avenida José Rodrigues do Prado (antiga Avenida 31 de Março) e Avenida Uruguai.

82

550,00

5.11.2

Rua dos Miosótis, ligação entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Miguel Seror.

79

520,00

5.11.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida Miguel Seror (exclusive), Rua dos Miosótis (inclusive) e Avenida Miguel Seror (exclusive).

79

520,00

5.11.4

Avenida Hélio Correa da Costa (antiga Avenida França), no trecho entre Avenida José Rodrigues do Prado e Avenida Canadá.

58

350,00

5.11.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida Miguel Seror (exclusive), Rua Uruguai (inclusive), Rua Alberto Keiti Nomura - antiga R. Israel (inclusive), Avenida Portugal (inclusive), Rua Espanha (inclusive), Rua Canadá (inclusive) e Rua Hélio Correa da Costa - antiga Rua França (exclusive).

63

400,00

5.11.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Seror (inclusive), Rua Inglaterra (inclusive), Avenida Canada (inclusive), Rua Espanha (exclusive), Avenida Portugal (exclusive), Rua Alberto Keiti Nomura - antiga R. Israel (exclusive) e Rua Uruguai (exclusive).

52

300,00

5.11.7

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Seror (inclusive), Avenida Suíça e seu prolongamento até Avenida José Rodrigues do Prado (inclusive), Avenida Hélio Correa da Costa (exclusive), Avenida Canadá (exclusive) e Rua Inglaterra (exclusive).

46

250,00

5.11.8

Avenida Beira Rio Oeste, via planejada em implantação, em toda sua extensão.

46

250,00

5.11.9

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

38

175,00

5.12

Bairro Alvorada

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.12.1

Rua Luís Philippe Pereira Leite, trecho da Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Rua Juarez Sodré Farias

77

500,00

5.12.2

Rua Luís Philippe Pereira Leite, trecho da Rua Juarez Sodré Farias e Rua Sinop.

54

320,00

5.12.3

Rua Desembargador Trigo de Loureiro, no trecho entre Avenida Avenida Miguel Sutil e Rua Poxoréu.

58

350,00

5.12.4

Rua Poxoréo, no trecho entre Avenida República do Líbano e Rua Desembargador Trigo de Loureiro.

54

320,00

5.12.8

Rua Dr. Ênio Carlos de Souza Vieira, no trecho entre Rua Desembargador Trigo de Loureiro e Avenida Historiador Rubens de Mendonça.

58

350,00

5.12.9

Todos os logradouros do loteamento Eldorado inclusos no seguinte perímetro: Avenida André Antônio Maggi/Avenida Dr. Hélio Ribeiro (exclusive), Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), limites com os loteamentos Quarta-Feira, Jardim Monte Líbano I e II e prolongamento da Rua Síria na ligação com a Avenida Dr. Hélio Ribeiro (inclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

69

450,00

5.12.10

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida República do Líbano (exclusive), Rua Poxoréu (exclusive) e Rua Luis Philippe Pereira Leite (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

54

320,00

5.12.11

Todos logradouros dos loteamentos Jardim Monte Líbano I, Jardim Monte Líbano II, Jardim Fernandes, Quarta-Feira, Senhor dos Passos e demais do bairro não classificados anteriormente.

43

220,00

5.13

Bairro Popular

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.13.1

Praça 08 de Abril, prolongamento da Avenida José Monteiro de Figueiredo até Avenida Isaac Póvoas.

132

1.500,00

5.13.2

Rua 24 de Outubro, trecho entre a Avenida São Sebastião e a Praça 08 de Abril.

77

500,00

5.13.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida São Sebastião (exclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive), Avenida Senador Filinto Muller (exclusive), Praça 08 de Abril (inclusive) e Avenida Getúlio Vargas (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

110

960,00

5.14

Bairro Novo Terceiro

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.14.1

Rua Professor Floriano Siqueira de Carvalho, trecho entre Rua Otávio Gomes de Castro e Rua Leonel Hugueney

36

160,00

5.14.2

Avenida Taubaté, em toda a sua extensão.

34

140,00

5.14.3

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

32

120,00

5.15

Bairro Coophamil

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.15.1

Logradouros do Loteamento Jardim Ubatã, no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua do Coxim (inclusive), Rua Aclimação – Projetada (inclusive) e Rua “G” (exclusive).

41

200,00

5.15.2

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua “G” - limite com o loteamento Jardim Ubatã (inclusive), limites do loteamento Coophamil, Rua Jornalista Rolando Guerra (inclusive), Rua Rodney Mady (inclusive), Rua Radialista Valdir Morbeck (inclusive), Rua João Paulo dos Santos (inclusive), Rua 09 (inclusive), Rua Leonel Hugueney (inclusive) e Rua Professor Floriano Siqueira de Carvalho (inclusive). Loteamentos Jardim Primavera e Núcleo Habitacional Coophamil.

36

160,00

5.15.3

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Jornalista Rolando Guerra (inclusive), Rua Rodney Mady (inclusive), Rua Radialista Valdir Morbeck (inclusive), Rua João Paulo dos Santos (inclusive), Rua 09 (inclusive), Rua Leonel Hugueney (inclusive) e Rio Cuiabá. Loteamentos Jardim Beira Rio e Jardim Carolina.

32

120,00

5.15.4

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

30

110,00

5.16

Bairro Santa Marta

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.16.1

Rua Osvaldo da Silva Corrêa, trecho entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Bom Jesus de Cuiabá (Córrego Quarta Feira).

54

320,00

5.16.2

Rua Santa Filomena, do início na Rua Nossa Senhora da Guia com seu prolongamento até Rua Osvaldo da Silva Correa.

46

250,00

5.16.3

Todos os logradouros do loteamento Jardim Santa Marta inclusos no seguinte perímetro: Rua Nossa Senhora da Guia (inclusive), Córrego Ribeirão do Lipa, Córrego Quarta-feira, Rua Santa Filomena (inclusive).

46

250,00

5.16.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Nossa Senhora da Guia (exclusive), Rua santa Filomena (exclusive), Córrego Quarta-feira e Rua Sabino (inclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

35

150,00

5.16.5

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

35

150,00

5.17

Bairro Jardim Mariana

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.17.1

Todos os logradouros do loteamento São José inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua 04 (inclusive), Avenida Vereador Mário Palma (exclusive) e Rua Adel Malouf.

100

730,00

5.17.2

Avenida Vereador Mário Palma, trecho entre Avenida Miguel Sutil e a Travessa Poços de Caldas (loteamento Jardim Mariana).

58

350,00

5.17.3

Avenida Vereador Mário Palma, trecho entre a Travessa Poços de Caldas e o Córrego Ribeirão do Lipa.

50

280,00

5.17.4

Todos logradouros do loteamento Jardim Mariana e demais inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua D (exclusive), Rua Pato de Minas (inclusive), limites do loteamento Jardim Mariana até encontro com Avenida Vereador Mário Palma (exclusive).

46

250,00

5.17.5

Todos logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Pato de Minas (exclusive), Rua D (inclusive), Rua Colômbia (inclusive) e limites do loteamento Jardim Mariana.

39

180,00

5.17.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

22

60,00

5.18

Bairro Ribeirão da Ponte

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.18.1

Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira, em toda sua extensão, inclusive as vias de ligações com a Avenida José Rodrigues do Prado.

52

300,00

5.18.2

Rua Pato de Minas, trecho entre Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira e Travessa Araguari.

46

250,00

5.18.3

Avenida Brasil, trecho entre Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira e Rua Pernambuco.

41

200,00

5.18.4

Rua Pernambuco, trecho entre Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira e Avenida Brasil.

41

200,00

5.18.5

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira (exclusive), Rua Pernambuco (inclusive), Avenida Brasil (inclusive).

41

200,00

5.18.6

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Brasil (exclusive), Rua Pernambuco (inclusive), Rua Argentina (inclusive), Rua Mariana (inclusive), Rua Araguari (inclusive) e seu prolongamento nos limites do loteamento Jardim Mariana, Avenida Miguel Sutil (exclusive) e Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

39

180,00

5.18.7

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

37

170,00

5.19

Bairro Despraiado

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.19.1

Condomínio Residencial Alphagarden, em toda sua extensão.

61

380,00

5.19.2

Rua Osvaldo da Silva Corrêa/Rua Clarindo Epifânio da Silva, trecho entre Avenida Bom Jesus de Cuiabá (Córrego Quarta Feira) e Rua Manoel Saturnino de Oliveira (limites do Loteamento Jardim Vila Real).

50

280,00

5.19.3

Logradouros do Loteamento Jardim Bom Clima, exceto os já classificados anteriormente.

47

260,00

166.4

Avenida Madri, em toda sua extensão

46

250,00

5.19.5

Rua Manoel Saturnino de Oliveira/Avenida Afonso Pena, trecho entre a Rua Clarindo Epifânio da Silva e seu prolongamento até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia.

32

120,00

5.19.6

Rua Budapeste, trecho entre Rua Osvaldo da Silva Correa e Avenida Madri.

32

120,00

5.19.7

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Sabino (inclusive), Córrego Quarta-feira, Rua Budapeste (exclusive), Rua Flamboyant (inclusive), Rua Copenhague (inclusive), Rua Estocolmo (inclusive) e Rua Atenas (inclusive), Avenida República do Líbano (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.

43

220,00

5.19.8

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida República do Líbano (exclusive), Rua Atenas (exclusive), Rua Estocolmo (exclusive), limites do Condomínio Alpha Garden e limites com área do antigo Clube Monte Líbano.

39

180,00

5.19.9

Condomínio Residencial Viverde.

50

280,00

5.19.10

Condomínio Reserva do Parque.

50

280,00

6.19.11

Logradouros do loteamento Residencial Despraiado, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

5.19.12

Logradouros do Loteamento Cohab Vila Real, exceto os já classificados anteriormente.

29

100,00

5.19.13

Logradouros do Loteamento Altos da Boa Vista, exceto os já classificados anteriormente.

22

60,00

5.19.14

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

29

100,00

5.20

Bairro Ribeirão do Lipa

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.20.1

Avenida Bernardo Antonio de Oliveira Neto, trecho entre Avenida Miguel Sutil e rotatória de acesso ao Centro de Eventos Pantanal.

45

240,00

5.20.2

Avenida Maria A. da Silva (antiga Avenida Mário Palma), trecho entre Rua Clarindo Epifânico da Silva e seu encontro com a Avenida Raul Santos Costa.

43

220,00

5.20.3

Avenida Raul Santos Costa, trecho entre a Rua Maria A. da Silva e Avenida Joaquim Louzada.

43

220,00

5.20.4

Rua Clarindo Epifânio da Silva, trecho entre a Rua Manoel Saturnino de Oliveira e Rodovia Arquiteto Helder Cândia.

43

220,00

5.20.5

Rua Orivaldo M. de Souza (ligação do Centro de Eventos Pantanal à Avenida Mario Palma), inclusive acesso ao Pronto Socorro, em toda sua extensão.

35

150,00

5.20.6

Avenida Vereador Mario Palma, no trecho entre os limites com o bairro Jardim Mariana no Córrego Ribeirão do Lipa e Avenida Raul Santos Costa /Avenida Joaquim Louzada.

29

100,00

5.20.7

Rua das Mansões, trecho entre Avenida Raul Santos Costa/Rua Maria A. da Silva e seu final nos limites do Condomínio Residencial Pacem.

35

150,00

5.20.8

Condomínio Villa Borghese

43

220,00

5.20.9

Condomínio Villa Di Capri

43

220,00

5.20.10

Condomínio Palm Village

43

220,00

5.20.11

Condomínio Residencial Vivere e Residencial Pacem

43

220,00

5.20.12

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Clarindo Epifânio da Silva (exclusive), Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (exclusive) e Córrego Ribeirão do Lipa.

37

170,00

5.20.13

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Clarindo Epifânio da Silva (exclusive), Rua Maria A. da Silva (exclusive), Rua das Manções (exclusive), limites dos Condomínios Residencial Vivere e Residencial Pacem e Córrego Ribeirão do Lipa.

28

90,00

5.20.14

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

22

60,00

5.21

Bairro Jardim Ubirajara

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.21.1

Rua Albano Martins, ligação da Rodovia Emanuel Pinheiro ao Condomínio Parque Chapada da Costa.

32

120,00

5.21.2

Todos os logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

22

60,00

5.22

Bairro Novo Colorado

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.22.1

Avenida Joaquim Louzada, em toda sua extensão.

35

150,00

5.22.2

Avenida Rondonópolis, trecho entre Avenida Antártica e Rua S (loteamento Novo Colorado)

32

120,00

5.22.3

Avenida Vereador Mário Palma (antiga Avenida Três Cruzes), em toda sua extensão.

29

100,00

5.22.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Joaquim Louzada (exclusive), Avenida Vereador Mário Palma (exclusive), Rua Rondonópolis (inclusive) e Rua S (inclusive).

26

80,00

5.22.5

Logradouros do Loteamento Bela Vista, exceto os já classificados anteriormente.

24

70,00

169.6

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente

22

60,00

5.23

Bairro Barra do Pari

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.23.1

Condomínio de lotes em implantação - Fundos do Residencial Canachuê.

77

500,00

5.23.2

Rua Neuza Lula Rodrigues, em toda sua extensão.

43

220,00

5.23.3

Avenida dos Pássaros, em toda sua extensão.

41

200,00

5.23.4

Logradouros do Loteamento Village Flamboyant, exceto os já classificados anteriormente.

43

220,00

5.23.5

Condomínio Residencial Canachuê, em toda sua extensão

39

180,00

5.23.6

Loteamento Jardim Santa Amália, em toda sua extensão.

33

130,00

5.23.7

Logradouros do Loteamento Jardim Araçá, exceto os já classificados anteriormente.

32

120,00

5.23.8

Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

30

110,00

5.24

Bairro Jardim Santa Izabel

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

5.24.1

Avenida Ciríaco Cândia (Avenida Mario Andreazza), em toda extensão.

69

450,00

5.24.2

Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros, trecho entre a Avenida Miguel Sutil e a Rua Santa Isabel

36

160,00

5.24.3

Logradouros do Loteamento Santa Isabel, exceto os já classificados anteriormente.

32

120,00

5.24.4

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Ciríaco Cândia (exclusive), Rua Dom Carlos Luiz D'Amour (inclusive) e Avenida Agrícola Paes de Barros (inclusive).

36

160,00

5.24.5

Todos os demais logradouros do Bairro não classificados anteriormente.

22

60,00

 

6 - CLASSIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS DAS REGIÕES DE EXPANSÃO URBANA

 

 

REGIÕES DE EXPANSÃO URBANA

6.1

Área de Expansão Urbana - Região Norte

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

6.1.1

Avenida Maria Auxiliadora Grissolia Mendes (ant. Av. Jonas Pinheiro)

35

150,00

6.1.2

Avenida de Contorno Leste, trecho entre Avenida Brasil e estrada de acesso ao Balneário Letícia.

35

150,00

6.1.3

Avenida de Contorno Leste, trecho entre a estrada de acesso ao Balneário Letícia e Rodovia Emanuel Pinheiro

32

120,00

6.1.4

Residencial Solar da Chapada

46

250,00

6.1.5

Loteamento Jardim das Aroeiras.

29

100,00

6.1.6

Condomínio CPA Norte III

32

120,00

6.1.7

Condomínios Vila da Serra I

32

120,00

6.1.8

Condomínios Morada da Serra I, II, III, IV, V e VI.

32

120,00

6.1.9

Loteamento Residencial Pádova.

32

120,00

6.1.10

Condomínio Residencial Ana Maria

32

120,00

6.1.11

Residencial Serra Azul

32

120,00

6.1.12

Condomínio Residencial Altos da Colina e Residencial Villa do Sol.

35

150,00

6.1.13

Conjunto Residencial Wantuil de Freitas.

29

100,00

6.1.14

Conjunto Residencial Jonas Pinheiro.

29

100,00

6.1.15

Conjunto Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot.

29

100,00

6.1.16

Conjunto Residencial Buriti.

29

100,00

6.1.17

Conjunto Residencial Jamil Boutros Nadaf.

29

100,00

6.1.18

Loteamento Jardim Paraná.

26

80,00

6.1.19

Residencial Nova Canaã I e II - 1ª a 4ª etapas.

29

100,00

6.1.20

Condomínio Residencial Jardim Vitória A e B.

32

120,00

6.1.21

Loteamento Altos da Glória.

22

60,00

6.1.22

Loteamento Jardim Umuarama I.

26

80,00

6.1.23

Loteamento Jardim Umuarama II.

24

70,00

6.1.24

Condomínio Sicília Residence.

46

250,00

6.1.15

Loteamento Serra Dourada.

24

70,00

6.1.26

Condomínio Brisas da Chapada.

46

250,00

6.1.27

Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Trinta e Um do loteamento 1º de Março, Rua Trinta e Três do loteamento Três Barras.

20

50,00

6.1.28

Logradouros inseridos entre os limites dos residenciais Buriti/Ilza Therezinha Pagot/Jonas Pinheiro, loteamentos Altos da Glória/Jardim Umuarama e os limites do perímetro urbano do município.

19

45,00

6.1.29

Logradouros inseridos entre o prolongamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Avenida Contorno Leste e estrada de acesso ao Balneário Letícia.

20

50,00

6.1.30

Demais logradouros não inseridos anteriormente.

19

45,00

6.2

Área de Expansão Urbana - Região Leste

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

6.2.1

Condomínio Residencial Belvedere

70

455,00

6.2.2

Condomínio Residencial Belvedere II

77

500,00

6.2.3

Condomínio Florais Itália

86

580,00

6.2.4

Avenida Estrutural B (Avenida Engenheiro Itamar Marcondes Filho), trecho entre o Condomínio Florais Itália e a ponte sobre o Córrego do Moinho.

85

575,00

6.2.5

Avenida Estrutural B (Avenida Engenheiro Itamar Marcondes Filho), trecho a ponte sobre o Córrego do Moinho e Avenida João de Barros.

77

500,00

6.2.6

Avenida João de Barros (acesso ao Condomínio Belvedere II), trecho entre o prolongamento da Rua Martin Pescador e Rua Luis Carlos Toffoli.

77

500,00

6.2.7

Avenida João de Barros, trecho entre a Rua Rouxinol (loteamento Parque Residencial Universitário) e a Rua Martin Pescador (loteamento Residencial Maria de Lourdes).

46

250,00

6.2.8

Rua Luis Carlos Toffoli, ligação do bairro Residencial Itamarati ao Condomínio Belvedere, em toda sua extensão

32

120,00

6.2.9

Condomínios: Rio Coxipó, Rio São Lourenço, Rio Claro, Rio Manso, Rio Jangada, Rio Cachoeirinha e Reserva Rio Cuiabá.

43

220,00

6.2.10

Conjunto Residencial Recanto do Salvador.

30

110,00

6.2.11

Conjunto Residencial Maria de Lourdes.

30

110,00

6.2.12

Conjunto Residencial Claudio Marchetti.

30

110,00

6.2.13

Avenida Projetada - Contorno Leste, dos limites do loteamento Altos da Serra e a Rua 32 do loteamento Doutor Fábio II.

26

80,00

6.2.14

Avenida Projetada - Contorno Leste, no trecho da Rua 32 do loteamento Doutor Fábio II e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (antiga Avenida Jurumirim)

29

100,00

6.2.15

Loteamento Dr. Fábio I.

29

100,00

6.2.16

Loteamento Dr. Fábio II, exceto os logradouros já classificados anteriormente.

28

90,00

6.2.17

Loteamento Altos da Serra I

25

75,00

6.2.18

Loteamento Altos da Serra II

22

60,00

6.2.19

Área urbana da Região Leste que abrange os limites dos Bairros Novo Horizonte, Jardim Itamarati, Morada dos Nobres, Santa Cruz, Jardim Imperial e os limites do perímetro urbano da Cidade na Zona Leste.

29

100,00

6.3.

Área de Expansão Urbana - Região Oeste

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

6.3.1

Condomínio Residencial Japuíra.

79

520,00

6.3.2

Via Estrutural denominada de Avenida Dubai, ligação entre a Rodovia Arquiteto Helder Cândia e Avenida Raul Santos Costa/Avenida Mário Palma, em toda extensão.

46

250,00

6.3.3

Avenida dos Florais, trecho entre Rodovia Arquiteto Helder Cândia e limite final do Condomínio Florais Cuiabá

69

450,00

6.3.4

Avenida dos Florais, do limite final do Condomínio Florais Cuiabá até seu prolongamento final nos limites do Condomínio Florais do Valle

58

350,00

6.3.5

Avenida B, ligação entre Avenida dos Florais e a Rodovia Emanuel Pinheiro, em toda sua extensão.

58

350,00

6.3.6

Condomínio Florais Cuiabá.

107

900,00

6.3.7

Condomínio Florais dos Lagos.

65

415,00

6.3.8

Condomínio Florais do Valle.

79

520,00

6.3.9

Ginco Empresarial Dubai

63

400,00

6.3.10

Condomínio Florais Safira

63

400,00

6.3.11

Condomínio Florais Pérola

63

400,00

6.3.12

Empresarial Chicago

63

400,00

6.3.13

Condomínio Village do Bosque

41

200,00

6.3.14

Condomínio Residencial Country.

58

350,00

6.3.15

Condomínio Residencial Granville.

32

120,00

6.3.16

Condomínio Brisa Norte/Village do Campo

57

345,00

6.3.17

Avenida Sem Denominação, ligação entre Avenida Antártica e Condomínio Villa Jardim

41

200,00

6.3.18

Condomínio Villa Jardim

82

550,00

6.3.19

Loteamento Parque Residencial Tropical Ville.

36

160,00

6.3.20

Condomínio Villas Boas

32

120,00

6.3.21

Avenida Joaquim Louzada, em toda sua extensão.

35

150,00

6.3.22

Condomínio Saint Joseph Residence

49

275,00

6.3.23

Condomínio Unique Residence

44

230,00

6.3.24

Condomínio Flores do Cerrado

38

175,00

6.3.25

Condomínio Vista Residence

43

220,00

6.3.26

Condomínio Jardim Antártica.

32

120,00

6.3.27

Loteamento Novo Tempo.

24

70,00

6.3.28

Núcleo Habitacional Sucuri.

22

60,00

63.29

Avenida B do loteamento Parque das Nações, em toda sua extensão.

41

200,00

6.3.30

Loteamento Parque Residencial Nações

36

160,00

6.3.30

Residenciais San Marino, Mônaco e Montenegro

36

160,00

6.3.32

Conjunto Habitacional Milton Figueiredo.

22

60,00

6.3.33

Rodovia Contorno Norte-Sul, entre Avenida Antártica e Rodovia Arquiteto Helder Cândia.

32

120,00

6.3.34

Rodovia Contorno Norte-Sul, entre Rodovia Arquiteto Helder Cândia e Rodovia Emanuel Pinheiro.

29

100,00

6.3.35

Logradouros entre Avenida Antártica e Rodovia Contorno Norte-Sul, Bairro Vinhedos

35

150,00

6.3.36

Logradouros inseridos entre Avenida Antártica, limites da Industria/Fábrica Antártica, Rio Cuiabá e limites da Região de Expansão Urbana Oeste.

35

150,00

6.3.37

Logradouros inseridos entre Avenida Antártica, limites do loteamento Núcleo Habitacional Sucuri, Córrego da Pinheira, limites do Condomínio Villa Jardim e Avenida de ligação do condomínio Villa Jardim e Avenida Antártica.

35

150,00

6.3.38

Logradouros inseridos entre Avenida Antártica, Avenida de ligação entre Avenida Antártica do condomínio Villa Jardim, limites dos loteamentos Tropical Ville e Novo tempo.

41

200,00

6.3.9

Logradouros inseridos entre Via Estrutural denominada de Avenida Dubai, limites do Condomínio Florais Pérola, Córrego da Pinheira, limites do condomínio Clube Residencial Coutry e limites do Empresarial Chicago.

28

90,00

6.3.10

Parque Amperco e demais logradouros não inseridos anteriormente.

22

60,00

6.4

Área de Expansão Urbana - Região Sul

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

6.4.1

Condomínio Primor das Torres

53

315,00

6.4.2

Ginco Empresarial Toronto

63

400,00

6.4.3

Condomínio Florais Esmeralda

63

400,00

6.4.4

Condomínio Flor do Cerrado.

32

120,00

6.4.5

Avenida Projetada - Contorno Leste, dos limites do bairro Lagoa Azul e Avenida Professora Edna M de Albuquerque Affi (Avenida das Torres).

32

120,00

6.4.6

Avenida Projetada - Contorno Leste, trecho entre Avenida Professora Edna M de Albuquerque Affi e os limites com o bairro São João Del Rey.

29

100,00

6.4.7

Avenida Projetada - Contorno Leste, trecho da Avenida Doutor Meirelles e o Rio Coxipó.

26

80,00

6.4.8

Loteamento Novo Tempo

22

60,00

6.4.9

Loteamento Bom Jesus

22

60,00

6.4.10

Loteamento Real Parque.

26

80,00

6.4.11

Loteamento Jardim Paulicéia.

26

80,00

6.4.12

Residencial Santa Terezinha I - Setor A, B e C

28

90,00

6.4.13

Residencial Altos do Parque I e II

22

60,00

6.4.14

Loteamento Golden Park.

22

60,00

6.4.15

Logradouros inseridos no seguinte perímetro: limites do loteamento Parque Humaitá III, Rodovia Palmiro Paes de Barros, limites da Região de Expansão Urbana Sul e Rio Cuiabá.

16

30,00

6.4.16

Logradouros inseridos no seguinte perímetro: limites do loteamento Residencial Altos do Parque, limites do Condomínio Garça Branca / Tuiuiú, Rodovia dos Imigrantes e Rodovia Palmiro Paes de Barros.

20

50,00

6.4.17

Loteamento Residencial Flor de Liz.

22

60,00

6.4.18

Logradouros da Fazenda Nova Esperança.

20

50,00

6.4.19

Loteamento Chácara São José.

29

100,00

6.4.20

Logradouros inseridos no seguinte perímetro: Rodovia dos Imigrantes, limites dos loteamentos Residencial Altos do Parque, Golden Park e Residencial Santa Terezinha, limites dos bairros Residencial Coxipó e bairro São Francisco e Avenida Fernando Correa da Costa.

22

60,00

6.4.21

Logradouros inseridos entre os limites dos Bairros Nova Esperança, Jardim Industriário e o Córrego Ribeirão dos Peixes.

18

40,00

6.4.22

Logradouros inseridos entre a Rodovia dos Imigrantes, limites da Zona de Alto Impacto e limites do Distrito Industrial de Cuiabá.

18

40,00

6.4.23

Demais logradouros não inseridos anteriormente.

18

40,00

6.5

Manduri

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

6.5.1

Condomínio Residencial Ilhas Canárias

35

150,00

6.5

Condomínio Residencial Ilhéus

35

150,00

6.5.3

Conjunto Residencial Salvador Costa Marques

30

110,00

6.5.4

Conjunto Residencial Belita Costa Marques.

30

110,00

6.5.5

Loteamento Residencial Mirante do Parque

33

130,00

6.5.6

Residencial Aricá

28

90,00

6.5.7

Residencial Nico Baracat I, II e III

29

100,00

6.5.8

Loteamento Residencial Francisca Loureiro Borba

26

80,00

6.5.9

Loteamento Residencial Altos do Cerrado

26

80,00

6.5.10

Loteamento Residencial Bella Vista

26

80,00

6.5.11

Logradouros inseridos entre os limites do bairro Santa Laura e loteamento Residencial Mirante do Parque.

20

50,00

6.5.12

Demais logradouros não inseridos anteriormente.

18

40,00

 

 

7.0 - CLASSIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS DOS DISTRITOS, CHÁCARAS E SÍTIOS DE RECREIO.

 

7.1

DISTRITOS

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

7.1.1

Nossa Senhora da Guia: Entre a Rodovia, Rua Isaac Reis, Rua Maturino Eustáquio e Rua São Benedito

20

50,00

7.1.2

Nossa Senhora da Guia: Entre a Rodovia, Rua Isaac Reis, Rua Maturino Eustáquio, Rua São Benedito e Rua Abelardo Branco, Região do Cemitério e Escola Filogonio Correa

14

20,00

7.1.3

Nossa Senhora da Guia: Demais logradouros do Distrito de Nossa Senhora da Guia não classificado anteriormente.

12

10,00

7.1.4

Aguaçú: logradouro do núcleo Urbano

6

5,00

7.1.5

Coxipó do Ouro: logradouros do núcleo Urbano

13

15,00

7.1.6

Sucuri: logradouros do núcleo Urbano

16

30,00

7.1.7

Nova Esperança: logradouros do loteamento Nova Esperança

15

25,00

7.1.8

Nova Esperança: logradouros do loteamento Parque dos Pequizeiros

15

25,00

7.2

CHÁCARAS E SÍTIOS DE RECREIO

Padrão de Rua

Valor Unitário M²

7.2.1

Loteamento Condomínio Terra Selvagem

22

60,00

7.2.2

Sítio de Recreio Parque Mirela

7

6,00

7.2.3

Loteamento Retiro Mata Bonita

6

5,00

7.2.4

Loteamento Parque Mirela

8

7,00

7.2.5

Sítio de Recreio Rio dos Peixes

12

10,00

7.2.6

Chácaras de Recreio Altos do Coxipó do Ouro

6

5,00

7.2.7

Loteamento Vale do Coxipó

6

5,00

7.2.8

Loteamento Coxipó do Ouro

11

8,50

7.2.9

Condomínio Rural Batec Coxipó do Ouro

9

7,50

7.2.10

Sítio de Recreio Flor do Serrado

10

8,00

7.2.11

Loteamento Parque Itaguaí

6

5,00

7.2.12

Sítio de Recreio Serra Dourada

3

3,00

7.2.13

Sítio de Recreio Lago Azul

3

3,00

7.2.14

Loteamento Sítio de Recreio Recanto Tranquilo II

1

2,00

7.2.15

Loteamento Primavera do Ouro

4

3,50

7.2.16

Chácara de Recreio Recanto Paiaguás

18

40,00

7.2.17

Sítio de Recreio Chácaras do Sossego

4

3,50

7.2.18

Sítio de Recreio Chácaras do Sol 1 e 2

2

2,50

7.2.19

Sítio de Recreio Águas Claras

1

2,00

7.2.20

Sítio de Recreio Chaparral

1

2,00

7.2.21

Loteamento Quinta do Rio do Bandeira I

2

2,50

7.2.22

Condomínio Vale do Gramado

22

60,00

7.2.23

Loteamento Tarumã

6

5,00

7.2.24

Loteamento Porto Bandeira

5

4,00

7.2.25

Loteamento Parque Bandeira

13

15,00

7.2.26

Loteamento Vivendas Primavera

12

10,00

7.2.27

Sítio de Recreio Lebrinha Etapa I e II

6

5,00

 

ANEXO III

 

 

DESCRIÇÕES ANALÍTICASDE ENQUADRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES

 

3.1 DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DE EDIFICAÇÕES HORIZONTAIS RESIDENCIAIS

 

3.1.1 Padrão A - Luxo

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, normalmente em terrenos de amplas dimensões, totalmente isoladas, satisfazendo a projeto arquitetônico exclusivo, tanto na disposição e integração dos ambientes, amplos e bem planejados, como nos detalhes personalizados dos materiais e dos acabamentos utilizados. Geralmente prevendo salas para quatro ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios, biblioteca, lareira, música, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha, adega, despensa, três ou mais suítes, sendo uma máster, quartos para hospedes, dependências completas para empregados (mais de um dormitório), garagem para quatro ou mais veículos. Áreas livres planejadas atendendo projeto paisagístico especial, usualmente contendo área de lazer completa, tais como piscinas, vestiários, quadras de esportes, churrasqueira. Cobertura em lajes maciças com proteção térmica ou telhas de cerâmica, sobre estrutura de madeira. Fachadas com tratamentos arquitetônicos especiais, definidos pelo estilo do projeto de arquitetura.

 

Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada dos materiais e dos acabamentos empregados, personalizados para reforçar a intenção do projeto, geralmente desenhados e caracterizados por trabalhos especiais e com acessórios fabricados por encomenda, tais como:

Pisos: mármore ou de granito, porcelanato, carpete de alta densidade ou equivalente.

 

Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida, azulejos, fórmica, epóxi, tecidos, papel decorado, porcelanato ou equivalente.

 

Forros: pintura acrílica sobre massa corrida aplicada na própria laje ou gesso.

 

Instalações hidráulicas: obedecendo a projeto específico, banheiros dotados de peças sanitárias e metais nobres, com banheiras de hidromassagem, aquecimento central.

 

Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos diversos, como computadores, TV a cabo, telefone, interfone, equipamentos de segurança e eventualmente tubulação para distribuição de ar condicionado.

 

Esquadrias: madeira nobre e trabalhada ou de alumínio com detalhes de projeto específico e utilizando ferragens especiais.

 

 

3.1.2 Padrão B - Fino

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, normalmente em terrenos de grandes proporções, totalmente isoladas, obedecendo a projeto arquitetônico peculiar, demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia entre os materiais construtivos, assim como, com os detalhes dos acabamentos aplicados. Compostas normalmente de salas para três ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios, biblioteca, sala de inverno, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha com despensa, quatro ou mais dormitórios (geralmente suítes), dependências para empregados e garagem para no mínimo três veículos. Áreas livres planejadas atendendo projeto de paisagismo, podendo ter piscina, quadra esportiva ou churrasqueira. Estrutura completa de concreto armado. Cobertura em laje impermeabilizada com produtos apropriados, obedecendo a projeto específico, eventualmente com proteção térmica, cobertura com telhas de cerâmica sobre estrutura de madeira. Fachadas pintadas a látex acrílico sobre massa corrida, textura ou com aplicação de pedras especiais ou materiais equivalentes, com detalhes definindo um estilo arquitetônico.

 

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos especiais, geralmente produzidos sob encomenda, tais como:

 

Pisos: mármore ou de granito, porcelanato, carpete de alta densidade ou equivalente.

 

Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida, azulejos, fórmica, epóxi, tecidos, papel decorado, porcelanato ou equivalente.

 

Forros: pintura acrílica sobre massa corrida aplicada na própria laje ou gesso; madeira.

 

Instalações hidráulicas: obedecendo a projeto específico, banheiros dotados de peças sanitárias e metais nobres, eventualmente com hidromassagem, aquecimento central.

 

Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos diversos, inclusive tomadas para equipamentos domésticos, telefone, interfone, TV a cabo, eventualmente ar condicionado e equipamentos de segurança.

 

Esquadrias: madeira ou de alumínio com detalhes de projeto específico e utilizando ferragens especiais.

 

3.1.3 Padrão C - Alto

 

Edificações em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, construídas atendendo a projeto arquitetônico planejado no tocante à disposição interna dos ambientes e a detalhes personalizados nas fachadas. Compostas geralmente de sala para dois ou mais ambientes, três ou mais dormitórios (pelo menos uma suíte), banheiros, lavabo social, copa, cozinha, além de dependências de serviço completas e garagem para dois ou mais veículos. Estrutura mista, cobertura de telhas de barro sobre estrutura de madeira ou lajes maciças impermeabilizadas com eventual proteção térmica. Áreas externas ajardinadas e pavimentadas com pedras ou cerâmicas especiais, eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira. Fachadas pintadas a látex sobre massa corrida, textura acrílica ou com aplicação de pedras ou equivalente.

 

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, alguns fabricados sob encomenda, tais como:

 

Pisos: assoalho; carpete de alta densidade; cerâmica esmaltada; placas de mármore, de granito ou similar com dimensões padronizadas.

 

Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida ou gesso; cerâmica, fórmica ou pintura especial nas áreas frias.

 

Forros: pintura sobre massa corrida na própria laje; gesso; madeira.

 

Instalações hidráulicas: completas e executadas atendendo a projetos específicos; banheiros com peças sanitárias, metais e seus respectivos componentes de qualidade, podendo ser dotados de sistema de aquecimento central.

 

Instalações elétricas: completas e compreendendo diversos pontos de iluminação e tomadas com distribuição utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, inclusive pontos de telefone, de TV a cabo e, eventualmente, equipamentos de segurança.

 

Esquadrias: madeira estruturada, ferro e/ou de alumínio, caracterizadas por trabalhos e projetos especiais.

 

3.1.4 Padrão D - Normal

 

Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de um dos lados, apresentando alguma preocupação com o projeto arquitetônico, principalmente no tocante aos revestimentos internos. Compostas geralmente de sala, dois ou três dormitórios (eventualmente uma suíte), banheiro, cozinha, dependências para empregada e abrigo ou garagem para um ou mais veículos. Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada ou telhas de barro apoiadas em estrutura de madeira, com forro. Áreas externas com pisos cimentados ou revestidos com cerâmica comum, podendo apresentar jardins e churrasqueira. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre reboco, usualmente com aplicação de pedras, pastilhas ou equivalentes, na principal.Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos convencionais e pela aplicação de acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em série, tais como:

 

Pisos: pedra comum, taco, assoalho, carpete, cerâmica esmaltada.

 

 

Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso; azulejo até o teto nas áreas molhadas.

 

Forros: pintura sobre massa corrida na própria laje; gesso; madeira.

 

Instalações hidráulicas: completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial, podendo dispor de aquecedor individual.

 

Instalações elétricas: completas e com alguns circuitos independentes, satisfazendo a distribuição básica de pontos de luz e tomadas, podendo estar incluídos, pontos para telefone e televisão.

 

Esquadrias: portas lisas de madeira, caixilhos de ferro, madeira ou de alumínio e janelas com venezianas de madeira ou de alumínio de padrão comercial.

 

3.1.5 Padrão E - Baixo

 

 Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive de ambos os lados, satisfazendo a projeto arquitetônico simples, geralmente compostas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha, podendo dispor de dependências externas para serviços e cobertura simples para um veículo. Estrutura simples de concreto e alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada ou telhas de cimento amianto ou barro sobre estrutura de madeira, com forro. Áreas externas sem tratamentos especiais, eventualmente pisos cimentados ou revestidos com caco de cerâmica ou cerâmica comum. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ter algumas aplicações de cerâmicas ou equivalentes, na principal. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos econômicos e simples, tais como:

 

Pisos: cerâmica comum, taco, forração de carpete.

 

Paredes: pintura sobre emboço ou reboco; eventualmente azulejo até o teto nas áreas molhadas.

 

Forros: pintura sobre emboço ou reboco aplicados na própria laje; ou sobre madeira comum.

 

Instalações hidráulicas: embutidas e restritas aos componentes essenciais, dotadas de peças sanitárias comuns e metais de modelo simples.

 

Instalações elétricas: embutidas, com pontos de iluminação básicos, reduzido número de tomadas e utilizando componentes comuns.

 

Esquadrias: madeira, ferro e/ou de alumínio de padrão popular.

 

3.1.6 Padrão F - Popular

 

Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico, satisfazendo distribuição interna básica, compostas geralmente de dois ou mais cômodos, cozinha e banheiro. Na maioria das vezes são térreas, erigidas em estrutura simples e alvenaria de tijolos de barro, total ou parcialmente revestida. Cobertura pode ser em laje pré-moldada por processo simples ou telhas de cimento amianto ou barro sobre estrutura de madeira, podendo apresentar forros. Áreas externas em cimentado rústico ou revestidas com caco de cerâmica ou similar. Fachadas normalmente com emboço ou reboco, podendo ter pintura comum. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos básicos e pelo emprego de acabamentos de qualidade inferior, restritos a alguns cômodos, tais como:

 

Pisos: cimentado, cerâmica ou caco de cerâmica.

 

Paredes: pintura simples sobre emboço ou reboco; barra impermeável ou azulejo comum nas áreas molhadas.

 

Forros: sem revestimentos ou pintura sobre emboço e reboco sobre a própria laje; ou sobre madeira. Podendo inclusive não apresentar forro.

 

Instalações hidráulicas: mínimas, geralmente embutidas; aparelhos sanitários de louça comum e metais de modelo simples.

 

Instalações elétricas: sumárias, em geral embutidas e com número mínimo de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

 

Esquadrias: madeira, alumínio com perfis econômicos e/ou ferro comum.

 

3.1.7 Padrão G - Modesto

 

Construídas sem preocupação com projeto, aparentemente sem utilização de mão de obra qualificada ou acompanhamento de profissional habilitado. Associadas à autoconstrução, geralmente apresentam pé direito aquém dos usuais e deficiências construtivas evidentes, tais como desaprumos, desníveis e falta de arremates. Na maioria das vezes são térreas, construídas em alvenaria e normalmente sem estrutura portante. Cobertura normalmente com telhas de fibrocimento onduladas sobre madeiramento não estruturado e sem forro. Fachadas desprovidas de revestimentos e áreas externas com pisos em terra batida ou cimentado rústico. Caracterizam-se pelo uso apenas de materiais construtivos, de instalações e de acabamentos indispensáveis, tais como:

Pisos: cimentado ou caco de cerâmica.

 

Paredes: sem revestimentos internos ou externos.

 

Instalações hidráulicas: incompletas e com encanamentos aparentes.

 

Instalações elétricas: incompletas e com fiação exposta.

 

Esquadrias: madeira rústica e/ou ferro simples, sem pintura e geralmente reaproveitadas.

 

3.2 DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DE EDIFICAÇÕES HORIZONTAIS NÃO RESIDENCIAIS

 

3.2.1 Padrão A - Luxo

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico arrojado, com grandes vãos e áreas envidraçadas, com vidro blindex colorido (fumê, bronze, etc.), satisfazendo a projeto arquitetônico exclusivo, tanto na disposição e integração dos ambientes, amplos e bem planejados, como nos detalhes personalizados dos materiais e dos acabamentos utilizados; esquadrias em alumínio anodizado ou ferro trabalhado, com dimensões e formas especiais; áreas livres planejadas atendendo projeto e tratamento paisagístico especial, com grandes áreas ajardinadas, espelhos d’água, grandes áreas de uso comum, etc.

 

Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada dos materiais e dos acabamentos empregados, personalizados para reforçar a intenção do projeto, geralmente desenhados e caracterizados por trabalhos especiais e com acessórios fabricados por encomenda, tais como:

 

Estrutura: em concreto aparente tratado (resinas), ou com revestimentos especiais, eventualmente em aço.

 

Acabamento interno: extremamente requintado, com largo uso de espelhos lisos e/ou trabalhados, madeiras de lei, pisos especiais em pedras, mármore ou granito, porcelanato, carpetes de alta densidade, tábua corrida em madeira de lei com dimensões especiais, existência de forro especial, com isolamento térmico e acústico, sistema de ar condicionado central.

 

Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura, com largo emprego de mármores, granitos, pedras polidas, pastilhas e similares.

 

Instalações: existência de dois ou mais banheiros privativos e de uso comum, com louças e metais nobres.

 

Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos diversos, como computadores, telefone, interfone, equipamentos de segurança e eventualmente tubulação para distribuição de ar condicionado.

 

Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas de estacionamento, instalações especiais de segurança e prevenção de incêndio

 

 

3.2.2 Padrão B - Fino

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico arrojado, com grandes vãos e áreas envidraçadas, com vidro blindex colorido (fumê, bronze, etc.), personalizado quanto ao uso e destinação, esquadrias em alumínio anodizado ou ferro trabalhado, com dimensões e formas especiais; preocupação com o tratamento paisagístico, existência de áreas ajardinadas, espelhos d’água, grandes áreas de uso comum, e ainda:

 

Estrutura: em concreto aparente tratado (resinas), ou com revestimentos especiais, eventualmente em aço.

 

Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura, com emprego de mármores, granitos e pedras polidas.

 

Acabamento interno: extremamente requintado, com largo uso de espelhos lisos e/ou trabalhados, madeiras de lei, pisos especiais em pedras, mármore, carpetes, tábua corrida em madeira de lei com dimensões especiais, existência de forro especial, com isolamento térmico e acústico, sistema de ar condicionado central.

 

Instalações: existência de banheiros privativos e de uso comum, com louças e metais nobres.

 

Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas de estacionamento, instalações especiais de segurança e prevenção de incêndio.

 

3.2.3 Padrão C - Alto

 

Edificações térreas ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico personalizado; vãos grandes; esquadrias de ferro ou alumínio, de forma, acabamento, ou dimensões especiais; vidros temperados; geralmente com tratamento paisagístico.

 

Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; eventualmente de aço; algumas de concepção arrojada.

 

Acabamento externo: revestimento condicionado pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo; pintura a látex ou similar.

 

Acabamento interno: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; emprego de materiais nobres, massa corrida, madeira de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano; paviflex; carpete; forros especiais; pinturas especiais.

 

Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais de boa qualidade.

 

Dependências acessórias: existência de garagem e/ou vagas para estacionamento.

 

 

3.2.4 Padrão D - Normal

 

Edificações normalmente térreas, podendo ser isoladas ou geminadas, apresentando alguma preocupação com o projeto arquitetônico, principalmente no tocante aos revestimentos internos, sem grandes vãos; caixilhos de ferro; alumínio ou madeira.Estrutura mista de concreto armado e alvenaria, revestido ou aparente; eventualmente de aço e ainda:

 

Acabamento externo: revestidas com pedras rústicas ou polidas, relevos, painéis metálicos; revestimento que dispensa pintura; pintura a látex ou similar.

 

Acabamento interno: massa corrida, azulejos laminados; plásticos; pisos cerâmicos, granilite, carpete ou similar; forros especiais; pintura a látex.

 

Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum.

 

3.2.5 Padrão E - Baixo

 

Edificações térreas, podendo ser geminadas, normalmente sem preocupação arquitetônica; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou blocos; esquadrias simples de ferro ou madeira; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento e ainda:

 

Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto armado ou aço; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira.

 

Revestimento: paredes rebocadas; pisos de concreto simples; sem forro; pintura a cal.

 

Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas de qualidade inferior, simples e reduzidas.

 

Outras dependências eventualmente com escritórios de pequenas dimensões.

 

3.2.6 Padrão F - Popular

 

Edificação sem preocupação arquitetônica; fechamento lateral, de até 50% de alvenaria ou blocos; normalmente sem esquadrias; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento de qualidade inferior.Estrutura de madeira; eventualmente com pilares de alvenaria ou concreto; cobertura apoiada sobre estrutura simples de madeira e ainda:

 

Revestimento: acabamento rústico; normalmente com ausência de revestimento.

 

Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: mínimas.

 

 

 

3.3- DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DE EDIFICAÇÕES VERTICAIS RESIDENCIAIS

 

 

3.3.1 Padrão A - Luxo

 

Edifícios com linhas arquitetônicas exclusivas e estilo diferenciado, atendendo a projeto arquitetônico singular, com áreas privativas e sociais amplas e bem planejadas, caracterizados pela natureza excepcionalmente nobre dos materiais e dos revestimentos utilizados. Elevadores de marca reputada, com acessos e circulação independentes para a parte social e de serviço. Saguão social amplo e pé direito elevado, dotado de materiais de acabamento e decoração esmerados e normalmente controlado com sistema de vigilância por TV. Áreas externas com grandes afastamentos, planejadas e atendendo projeto paisagístico, em geral contendo área de lazer completa. Fachadas com tratamento arquitetônico em concreto aparente ou revestimentos com massa raspada, massa texturizada, granito ou material equivalente. Unidades amplas, normalmente uma por andar, podendo ser duplex ou triplex, com preocupação especialmente voltada na disposição dos ambientes caracterizada pela circulação diferenciada nas áreas sociais, íntima e de serviço. Contendo salas para diversos ambientes (estar, jantar, íntima, lareira, almoço, biblioteca), normalmente com quatro suítes, com "closet", sendo uma máster, cozinha, despensa e área de serviço com instalações completas para empregados, além de varandas nas quais podem estar incluídas churrasqueiras e piscina privativas. Normalmente quatro ou mais vagas de estacionamento por unidade, além de outras para visitantes.

 

Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada das instalações e dos materiais de acabamentos empregados, geralmente personalizados e caracterizados por trabalhos especiais.

 

3.3.2 Padrão B - Fino

 

Edifícios exibindo linhas arquitetônicas esmeradas. Normalmente compostos por um ou dois apartamentos por andar, podendo ser duplex. Elevadores de primeira linha com circulação independente para a parte social e de serviço, ambos com acesso direto aos subsolos. Hall social amplo com materiais de acabamento e de decoração esmerados e pé-direito elevado, dotados de guarita e sistema especial de segurança. Áreas externas com grandes afastamentos, planejadas e com tratamento paisagístico especial, geralmente complementadas com área de lazer completo. Fachadas dotadas de tratamentos especiais em concreto aparente, massa raspada, texturizada, granito ou material equivalente.

 

Unidades com pelo menos quatro dormitórios (pelo menos duas suítes), sala para três ou mais ambientes, dependências de empregada, ampla área de serviço e pelo menos três vagas de estacionamento. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos especiais, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

 

Pisos: madeira, mármore, granito polido, porcelanato, cerâmica especial ou similar.

 

Paredes: pintura látex sobre massa corrida, cerâmica, epóxi ou similar.

 

Instalações hidráulicas: completas e obedecendo a disposição especial, com peças sanitárias e metais de qualidade superior, podendo dispor de hidromassagem e aquecimento central.

 

Instalações elétricas: sistema especial de iluminação, projetado em circuitos independentes, utilizando componentes de qualidade, com pontos de tomadas para usos diversos, inclusive para equipamentos domésticos; eventualmente ar condicionado.

 

Esquadrias: madeira ou de alumínio, executadas atendendo a projetos específicos e utilizando ferragens especiais.

 

3.3.3 Padrão C - Alto

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico com soluções planejadas tanto na estética das fachadas como na distribuição interna dos apartamentos, em geral dois por andar.

Dotados de dois ou mais elevadores (social e serviço), geralmente com acessos e circulação independentes. Hall social não necessariamente amplo, porém com revestimentos e elementos de decoração de bom padrão. Áreas externas com grandes afastamentos e jardins, podendo ou não conter área de lazer (salão de festas, quadras de esportes, piscinas, etc.). Fachadas com pintura sobre massa corrida, massa texturizada ou cerâmica; eventualmente combinados com detalhes em granito ou material equivalente.

Unidades contendo salas para dois ou mais ambientes, três dormitórios, pelo menos uma suíte, cozinha, dois ou mais banheiros completos (pelo menos uma suíte), dependências para empregada e duas ou mais vagas de estacionamento. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de bom padrão e qualidade, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

Pisos: assoalho, cerâmica esmaltada, carpete, placas de mármore ou de granito.

Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso, cerâmica.

Instalações hidráulicas: completas com peças sanitárias e metais de boa qualidade; aquecimento central.

Instalações elétricas: completas e compreendendo diversos pontos de iluminação e tomadas com distribuição utilizando circuitos independentes e componentes de qualidade, inclusive pontos especiais para equipamentos eletrodomésticos e instalações para antena de TV e telefone nas principais acomodações.

Esquadrias: caixilhos e venezianas de madeira ou de alumínio.

 

3.3.4 Padrão D - Normal

 

Edifícios com quatro ou mais pavimentos apresentando alguma preocupação com a forma e a funcionalidade arquitetônica, principalmente no tocante à distribuição interna das unidades, em geral, quatro por andar. Dotados de elevadores de padrão médio (social e serviço), geralmente com acessos e circulação pelo mesmo corredor. As áreas comuns apresentam acabamentos de padrão médio e podem conter salão de festas e, eventualmente, quadras de esportes e piscinas, além de guarita e apartamento de zelador. Fachadas com pintura sobre massa corrida ou texturizada, ou com aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes.

 Unidades contendo sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço conjugada, dois ou três dormitórios (podendo um deles ter banheiro privativo) e uma vaga de garagem por unidade, podendo possuir, também, dependências para empregada.

 Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em escala comercial, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

Pisos: taco, carpete de madeira ou acrílico, cerâmica, placas de granito.

Paredes: pintura látex sobre corrida ou gesso, azulejos de padrão comercial.

Instalações hidráulicas: completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial.

Instalações elétricas: completas e com alguns circuitos independentes satisfazendo distribuição básica de pontos de luz e tomadas, podendo estar incluídos pontos para telefone e televisão.

Esquadrias: caixilhos de ferro ou de alumínio; venezianas de alumínio ou PVC com dimensões padronizadas.

 

3.3.5 Padrão E - Baixo

 

Edificações com três ou mais pavimentos, dotados ou não de elevador (marca comum) e satisfazendo a projeto arquitetônico simples. Hall de entrada e corredores com dimensões reduzidas e acabamentos simples, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar outras destinações, tais como pequenos salões comerciais ou lojas. Eventualmente pode haver espaço para estacionamento contendo vagas de uso coletivo. Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pastilhas, cerâmica ou equivalente.

Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço conjugada ou separada por meia parede, geralmente sem dependências de empregada. Caracterizam-se pela utilização de acabamentos econômicos, porém de boa qualidade, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

Pisos: cerâmica simples, ardósia, taco ou forração.

Paredes: pintura látex sobre emboço, reboco ou gesso, barra de azulejos (eventualmente até o teto) nas áreas molhadas.

Instalações hidráulicas: sumárias, com número mínimo de pontos de água; peças sanitárias básicas, de modelo simples.

Instalações elétricas: sumárias, com número mínimo de pontos de luz, interruptores ou tomadas, utilizando componentes comuns.

Esquadrias: ferro; venezianas de PVC ou de alumínio do tipo comum.

 

3.3.6 Padrão F - Popular

 

Edificações normalmente com três ou quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura convencional e sem preocupação com o projeto arquitetônico, seja de fachada ou de funcionalidade. Hall de entrada e corredores com dimensões reduzidas e acabamentos simples, sem portaria e normalmente sem espaço para estacionamento, podendo, o térreo, apresentar destinações diversas, tais como pequenos salões comerciais, oficinas ou lojas. Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco.

Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço conjugada, sem dependências de empregada. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos essenciais e pelo emprego de poucos acabamentos, tais como:

Pisos: cerâmica simples, caco de cerâmica, taco, ou até cimentado.

Paredes: pintura látex sobre emboço ou reboco, barra impermeável (pintura ou azulejos comuns) nas áreas molhadas.

Instalações hidráulicas: sumárias com número mínimo de pontos de água, banheiros dotados das peças sanitárias básicas, de modelo simples.

Instalações elétricas: sumárias e com poucos pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

Esquadrias: ferro, venezianas de PVC ou de alumínio do tipo econômico.

 

3.4 - DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DE EDIFICAÇÕES VERTICAIS NÃO RESIDENCIAIS

 

3.4.1 Padrão A - Luxo

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico singular, estruturado em lajes amplas e especialmente concebido para combinar automação predial e integrar sistemas de segurança e de manutenção, além de infra-estrutura adequada para receber os incrementos tecnológicos. Instalações de ar condicionado central, dotado, via de regra, de controles climáticos e sensores eletrônicos. Elevadores de alta velocidade e de grande capacidade, dotados de controladores de potência e tensão de acordo com a carga e de comandos especiais para atendimento a chamadas conforme necessidade dos usuários. Amplas áreas de estacionamento, com diversas vagas por unidade, inclusive para visitantes. Áreas externas com grandes afastamentos, atendendo projeto paisagístico especial e áreas comuns decoradas com materiais sofisticados, possuindo salão de convenções e outras dependências de apoio. Fachadas de grande impacto visual, integrando o uso do concreto armado, do aço inoxidável ou escovado, com vidros duplos ou triplos, refletivos ou semi-refletivos especialmente projetados sob o ponto de vista de luminosidade, conforto térmico e isolamento acústico.

aracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada de explorar e expressar os materiais e revestimentos e as técnicas disponíveis no momento de sua concepção, personalizados e caracterizados por trabalhos especiais.

 

3.4.2 Padrão B - Fino

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico diferenciado, especialmente concebido em lajes de grandes proporções, geralmente livres de alvenarias internas e com módulos de banheiros e copas em posições estratégicas e que permitem versatilidade no aproveitamento dos pavimentos, integral ou subdivido. Hall de entrada amplo, geralmente com pé direito duplo e dotado de revestimentos especiais. Áreas externas tratadas com projeto paisagístico especial. Elevadores de marca reputada, projetados com acabamentos de qualidade e especial capacidade de atendimento à circulação de pessoas. Geralmente dotados com estacionamento com disponibilidade de diversas vagas. Fachadas tratadas com material de grande impacto visual, com uso de materiais como o aço inoxidável ou escovado, vidros duplos, refletivos, granito ou concreto aparente.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos e acabamentos especiais e personalizados, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

Pisos: geralmente elevados e revestidos com carpete de alta resistência apropriado ao uso comercial, mármore, granito polido, cerâmica ou equivalente.

Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida ou gesso ou outros revestimentos especiais.

Revestimento de forros: geralmente rebaixado com painéis de gesso acartonado ou de fibra mineral, podendo ocorrer pintura a látex sobre massa corrida ou gesso.

Instalações: sistema flexível na distribuição dos circuitos elétricos, com grande número de pontos de luz e tomadas, utilizando componentes de excelente qualidade e projetados especialmente para ter capacidade de incorporar os equipamentos de alta tecnologia e de informática. Sistema de ar condicionado central ou com "self-containned".

 

3.4.3 Padrão C - Alto

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico especial, prevendo alguma versatilidade na distribuição dos espaços internos das unidades dispostas em lajes de proporções médias. Hall social amplo e com elementos decorativos de qualidade, dotados de elevadores de padrão superior. Normalmente com duas ou mais vagas de estacionamento por unidade e, eventualmente, também para visitantes. Áreas externas, em geral, com tratamento paisagístico. Fachadas tratadas com material de qualidade, como alumínio, revestimento de cerâmica ou "fulget", massa texturizada; caixilhos amplos e executados por projeto específico.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos e acabamentos de boa qualidade, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

Pisos: carpete de alta resistência apropriado ao uso comercial, cerâmica, placas de mármore, granito ou similar.

Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso.

Forros: geralmente rebaixados com placas termo acústicos.

Instalações elétricas: sistema de distribuição dimensionado para o uso diversificado de pontos de luz e tomado, com componentes de qualidade. Usualmente possuem sistema de ar condicionado central e a passagem de cabos e fios geralmente são feitas por pisos elevados.

 

3.4.4 Padrão D - Normal

 

Edifícios atendendo a projeto arquitetônico simples, compreendendo salas ou conjuntos de salas de dimensões médias, dotadas de banheiros privativos, inclusive copa. Geralmente com número reduzido de vagas de estacionamento por unidade. Hall de entrada não necessariamente amplo, dotado de portaria e elementos decorativos simples. Quando existentes, os elevadores são de padrão médio. Áreas externas com recuos mínimos e em geral ajardinadas. Fachadas com aplicação de pastilhas, texturas ou equivalentes e caixilhos de ferro, de alumínio ou similar observando vãos de dimensões médias.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos e acabamentos de qualidade, mas padronizados e fabricados em escala comercial, tanto nas áreas privativas, como nas de uso comum, tais como:

Pisos: cerâmica, ardósia, carpete ou similar, de padrão comercial.

Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso, azulejo, pastilha cerâmica ou similar nas áreas molhadas.

Revestimento de forros: pintura sobre a própria laje com massa corrida ou gesso, podendo ocorrer rebaixamento com painéis.

Instalações elétricas: distribuição básica, com de pontos de luz e tomadas em quantidade satisfatória para permitir alguma flexibilização no uso dos espaços. Em geral não possuem sistema de ar condicionado central, sendo previsto local para colocação de aparelho individual.

 

3.4.5 Padrão E - Baixo

 

Edificações com até quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura convencional e arquitetura interior e exterior simples. Os andares, subdivididos em salas com dimensões reduzidas, possuem banheiros que podem ser privativos ou coletivos, contendo apenas instalações básicas e metais de modelo simples. Hall e corredores de larguras reduzidas, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar destinações diversas, tais como salões ou lojas. Normalmente com poucas vagas de estacionamento. Fachadas com tratamento arquitetônico simples, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ocorrer, na principal, aplicação de pastilhas, ladrilhos ou equivalentes e caixilhos comuns fabricados com material simples e vãos de pequenas dimensões.

Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos básicos e acabamentos simples e econômicos, de qualidade inferior, tanto na área das unidades como nas de uso comuns, tais como:

Pisos: cerâmica comum, taco, vinílico ou forração.

Paredes: pintura látex comum sobre emboço ou reboco, com barra impermeável (cerâmica ou pintura) nas áreas molhadas, nas áreas comuns e nas escadarias.

Forros: pintura sobre emboço e reboco na própria laje ou sobre placas de gesso.

Instalações elétricas: sumárias com número mínimo de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

 

3.4.6 Padrão F - Popular

 

Edificações com dois a quatro pavimentos, executadas obedecendo à estrutura convencional e sem preocupação com a funcionalidade ou o estilo arquitetônico. Não possuem elevador e normalmente não dispõem de espaço para estacionamento. Os andares usualmente são subdivididos em salas com dimensões reduzidas, geralmente dotadas de banheiros coletivos no andar, com instalações sumárias e com aparelhos sanitários básico, de modelos simples. O térreo pode apresentar destinações diversas, tais como salões, oficinas ou lojas, sendo o acesso aos andares superiores feitos através de escadas e corredores estreitos, geralmente sem portaria. Fachadas sem tratamento arquitetônicas, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, combinadas com caixilhos do tipo econômico, fabricados com material de qualidade inferior.

Caracterizam-se pela utilização de poucos acabamentos, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:

Pisos: cerâmica comum, taco, forração, caco de cerâmica ou até cimentado liso.

Paredes: pintura látex sobre emboço ou reboco, podendo dispor de barra impermeável nas áreas molhadas e, eventualmente, nas áreas de circulação e escadarias.

Forros: pintura sobre emboço e reboco na própria laje.

Instalações elétricas: sumárias, com número mínimo de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.

 

3.5 - DESCRIÇÕES ANALÍTICS DE EDIFICAÇÕES TIPO GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

 

3.5.1 Padrão C - Alto

 

Arquitetura: projeto arquitetônico completo, resultante tanto da preocupação com o estilo e forma, quanto no caso de indústria, de sua conciliação harmônica com os demais projetos de engenharia; projeto paisagístico; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento; chapas perfiladas de alumínio; pré-moldadas; concreto aparente, esquadrias de ferro; alumínio ou alumínio anodizado; cobertura com telhas de fibrocimento ou alumínio.

Estrutura de grande porte, arrojada de concreto armado ou metálica; no caso de indústria, resultante de projeto integrado de engenharia (civil, mecânica, elétrica, etc.); estrutura de cobertura constituída por peças de grandes vãos tais como: treliças, arcos, vigas pré-moldadas de concreto protendido ou vigas de concreto armado moldadas “inloco” e:

Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas; pisos de concreto, cerâmicos; sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos); eventual presença de forro; pintura a látex, resinas ou similar.

Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: completas, compatíveis com o tamanho e o uso da edificação: resultantes de projetos específicos.

Outras dependências: instalações independentes, de alto padrão para atividades administrativas e com mais as seguintes dependências: almoxarifado, vestiário, refeitório, área de circulação de pessoas e/ou veículos, pátio para estacionamento de veículos comerciais e/ou de visitantes; eventuais plataformas para carga e descarga de matérias-primas e/ou produtos acabados.

Instalações gerais: casa de força, instalações hidráulicas de combate a incêndio e eventual instalação para equipamentos ar condicionado central.

Instalações especiais (somente para indústrias): estação de tratamento de água e/ou esgoto ou resíduos, reservatório enterrado ou semi-enterrado, fornos, instalações frigoríficas, balança para caminhão, etc.

 

3.5.2 Padrão D – Normal

 

Arquitetura: projeto simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento; esquadrias de madeira ou ferro; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou barro.

Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis) normalmente de porte médio, de concreto armado, ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de madeira ou metálicas, além das seguintes características:

Revestimentos: paredes rebocadas, pisos simples ou de concreto, cimentados ou cerâmicos; presença parcial de forro; pintura a cal ou látex.

Instalações hidráulicas e elétricas de qualidade média, adequada às necessidades mínimas; sanitários com poucas peças.

Outras dependências: pequenas divisões para escritórios; eventualmente com refeitório e vestiário.

Instalações diversas: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio, instalações frigoríficas.

 

3.5.3 Padrão E - Baixo

 

Edificação de arquitetura simples, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos ou outras dependências. Projetados para vãos de proporções médias, em geral até dez metros, em estrutura metálica, de concreto ou de madeira, com fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto. Coberturas de telhas de barro ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas, geralmente sem forro. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, ou sem revestimentos.

Caracterizam-se pela utilização de poucos acabamentos, tais como:

Pisos: concreto, eventualmente estruturado, podendo ter revestimento de cerâmica comum ou caco de cerâmica.

Paredes: pintura a látex, podendo apresentar barras impermeáveis e azulejos comuns nos banheiros.

Instalações hidráulicas: simples e dotadas apenas dos equipamentos básicos, compatíveis com o uso da edificação.

Instalações elétricas: econômicas e aparentes.

Esquadrias: madeira, ferro ou de alumínio.

 

3.5.4 Padrão F - Modesto

 

Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas sobre peças simples de madeira ou de concreto pré-moldado em pequenos vãos; sem forro; sem fechamentos laterais; piso em concreto, cimentado ou de brita, em geral com revestimentos simples. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes de outras edificações.

 

ANEXO IV

 

ANEXO MAPA 01: VALORES UNITÁRIO M² DE TERRENO COMPLEMENTAR DESCRITIVO DO ANEXO II

 

ANEXO MAPA 02: MAPA DO ZONEAMENTO FISCAL

PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO FATOR GLEBA