LEI Nº 6.897, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 543 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

INSTITUI A SEMANA DE DIVULGAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Cuiabá, a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a realizar-se, anualmente, na segunda semana de julho, mês no qual se comemora o aniversário do ECA.

 

Art. 2º A Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) terá por finalidade:

 

I - divulgar o conteúdo do ECA, esclarecendo a comunidade sobre sua finalidade, alcance e aspectos legais;

 

II - promover a valorização do ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos fundamentais;

 

III - discutir a adoção de políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o respeito disposto no ECA;

 

IV - aproximar a comunidade dos Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o seu trabalho e a sua competência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.