LEI Nº 6.898, de 12 DE janeiro de 2023

 

INSTITUI O AGOSTO CINZA, MÊS DEDICADO À REFLEXÃO E À PROMOÇÃO DE EVENTOS SOBRE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios, nos termos da Lei 6.779/2022.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Durante o Agosto Cinza será incentivada a iluminação ou a decoração da parte externa de prédios, na cor cinza.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.