O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios, nos termos da Lei 6.779/2022.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º Durante o Agosto Cinza será incentivada a iluminação ou a decoração da parte externa de prédios, na cor cinza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.