LEI Nº 6.899, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 543 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

INSTITUI A DIVULGAÇÃO PERMANENTE DE DADOS E IMAGENS DOS ANIMAIS DESAPARECIDOS OU À DISPOSIÇÃO PARA ADOÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a divulgação permanente no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, de dados e imagens dos animais desaparecidos ou a disposição para adoção no órgão municipal responsável pela política pública de bem estar animal, bem como, em outras Organizações Não Governamentais - ONGs que atuem na defesa da causa animal.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Cuiabá poderá também divulgar, em seu site oficial, campanhas educativas, assuntos sobre animais desaparecidos, adoção, vacinação de animais, bem como informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de animais.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, à responsabilidade pela criação e alimentação da página com dados advindos das Organizações Não Governamentais/ONGs, protetores independentes, abrigos, e de outros que atuem na defesa da causa animal, e ainda dos donos que tiverem seus animais desaparecidos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.