LEI Nº 6.901, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 543 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 6.758, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do Art. 2º da Lei nº 6.758 de 13 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 1º O auxílio-saúde será concedido em cota única mensal no valor correspondente a 12% do subsídio básico do Vereador. (NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 6.757 e 6.759, ambas de 13 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.