LEI Nº 690, DE 11 DE JUNHO DE 1963

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no lugar denominada “Cacimba do Leite”, neta Capital uma Escola Municipal denominada “Monteiro Lobato” a qual será regida pelas Leis e Regulamentos de Ensino Primário e sobre a administração Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá pelas verbas próprias do orçamento, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de junho de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.