LEI Nº 6.905, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 544 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI Nº 5.090, DE 21 DE MARÇO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 5.090, de 21 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 Os permissionários devem substituir seus veículos quando atingirem 10 (dez) anos de fabricação, mediante vistoria e aprovação da SEMOB, ou a qualquer tempo, quando não estiverem em perfeito estado de conservação e segurança, devidamente atestado pelo órgão competente do Município.”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.