AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 544 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cuiabá o “Programa Ativa Idade”, destinado a estimular a reinserção de idosos no mercado de trabalho.
§ 1º São considerados idosos os indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme previsto pelas Leis nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º As ações relacionadas ao Programa Ativa Idade deverão ocorrer com a participação da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º O Programa Ativa Idade constitui-se de um conjunto de políticas públicas voltadas à:
I – reinserção de idosos no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada ou não remunerada (voluntário);
II – intermediação, entre idosos cadastrados, empresas, organizações do terceiro setor interessados e poder público, para as vagas disponíveis no mercado;
III – capacitação, reciclagem e requalificação profissional;
IV – desenvolver alternativas que permitam ao idoso continuar sendo parte da estrutura social e participando efetivamente dela;
Art. 3º São objetivos do Programa Ativa Idade:
I – disponibilizar à população idosa um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, remunerado ou não remunerado (voluntário), capaz de subsidiar a operacionalização e reinserção dessa população à atividade laboral;
II – reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador;
III – promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventual isolamento social;
IV – promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho, remunerado ou não remunerado (voluntário);
V – ampliar a taxa de participação dos idosos no mercado de trabalho, com foco na reinserção em vagas disponibilizadas na rede de organização sem fins lucrativos conveniadas à Prefeitura Municipal de Cuiabá.
VI – reduzir o impacto econômico do envelhecimento populacional;
VII – reduzir as taxas de dependência econômica, bem como os desequilíbrios orçamentários decorrentes do envelhecimento populacional;
VIII – promover a intermediação entre trabalhadores idosos e a oferta de vagas no mercado de trabalho;
IX – proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional, como formas de promover a reinserção dos idosos no mercado de trabalho;
X – cadastrar idosos que exerçam atividade autônoma.
Art. 4º O poder executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo visando à formação, capacitação e reciclagem profissional, bem como ao oferecimento de atividades de extensão, estágios e cooperação técnica para a persecução dos objetivos do Programa Ativa Idade.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei deverão ser executadas através de recursos orçamentários próprios, suplementares se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.