LEI Nº 6.908, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 544 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA DE DEUS NO BRASIL – CPA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja de Deus No Brasil – CPA I.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.