LEI Nº 6.911, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2023:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total é estimada em R$ 4.688.323.032,00 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil e trinta e dois reais) desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 3.391.841.084,00 (três bilhões e trezentos e noventa e um milhões e oitocentos e quarenta e um mil e oitenta e quatro reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.287.370.486,00 (um bilhão e duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos e setenta mil e quatrocentos e oitenta e seis reais);

 

III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.111.462,00 (nove milhões e cento e onze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$ 474.634.348,00(quatrocentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

3.746.940.083,00

Impostos, taxas e contribuição de melhoria

975.929.607,00

Receita de contribuições

191.297.699,00

Receita patrimonial

112.902.657,00

Receita agropecuária

-

Receita industrial

-

Receita de serviços

1.172.745,00

Transferências correntes

2.355.834.378,00

Outras receitas correntes

290.350.019,00

( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA

180.547.022,00

RECEITAS DE CAPITAL

466.748.601,00

Operações de crédito

308.784.000,00

Alienação de bens

-

Amortização de empréstimos

-

Transferências de capital

157.964.601,00

Outras receitas de capital

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

474.634.348,00

Receita de contribuições

158.122.886,00

Receita de serviços

316.511.462,00

Total

4.688.323.032,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em 4.688.323.032,00 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil e trinta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.572.126.437,00 (dois bilhões e quinhentos e setenta e dois milhões e cento e vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e sete reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.107.085.133,00 (dois bilhões e oitenta e cento e sete milhões e oitenta e cinco mil e cento e trinta e três reais);

 

III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.111.462,00 (nove milhões e cento e onze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

3.349.969.865,00

Pessoal e encargos sociais

1.722.943.353,00

Juros e encargos da dívida

28.350.000,00

Outras despesas correntes

1.598.676.512,00

DESPESAS DE CAPITAL

835.198.559,00

Investimentos

753.169.559,00

Inversões financeiras

Amortização da dívida

82.029.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

474.634.348,00

Pessoal e encargos sociais

158.122.886,00

Outras despesas correntes

316.511.462,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

28.520.260,00

Total

4.688.323.032,00

 

II - da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / UnidadeOrçamentária

VALOR

PODER LEGISLATIVO

85.300.000,00

 01. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

85.300.000,00

 01.101. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

85.300.000,00

PODER EXECUTIVO

4.603.023.032,00

 02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

42.387.463,00

 02.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

29.741.000,00

 02.602. FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO

4.650.000,00

 02.702. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

7.996.463,00

 03. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

6.198.000,00

 03.101. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

6.198.000,00

 04. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

58.717.201,00

 04.101. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

54.307.201,00

 04.601. FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.410.000,00

 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

461.360.128,00

 06.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

19.489.931,00

 06.601. FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

3.145.000,00

 06.602. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS

438.725.197,00

 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

100.100.480,00

 07.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

100.100.480,00

 09. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

804.773.718,00

 09.601. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

804.773.718,00

 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

125.068.936,00

 11.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

76.210.667,00

 11.601. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

43.908.269,00

 11.602. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.708.000,00

 11.605. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1.050.000,00

 11.606. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

1.110.000,00

 11.607. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

82.000,00

 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

38.307.500,00

 12.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

34.007.500,00

 12.601. FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS  

3.600.000,00

 12.602. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

700.000,00

 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23.811.560,00

 13.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

15.751.560,00

 13.601. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

5.385.000,00

 13.602. FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

2.675.000,00

 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

183.964.004,00

 15.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

120.694.438,00

 15.601. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

63.269.566,00

 16. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PUBLICA

1.543.291.000,00

 16.501. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PUBLICA

307.400.000,00

 16.601. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.235.891.000,00

 17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

32.756.489,00

 17.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

32.756.489,00

 20. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.490.868,00

 20.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.490.868,00

 21. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

77.347.606,00

 21.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

55.492.436,00

 21.601. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

5.186.370,00

 21.602. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

12.580.500,00

 21.603. FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL

4.088.300,00

 22. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

7.937.473,00

 22.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

7.837.473,00

 22.601. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

100.000,00

 23. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

40.617.000,00

 23.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

10.226.000,00

 23.601. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

22.542.000,00

 23.602. FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

7.849.000,00

 26. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

786.849.324,00

 26.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

476.688.462,00

 26.501. COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

9.111.462,00

 26.502. EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

212.243.400,00

 26.601. FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

88.806.000,00

 32. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

87.036.137,00

 32.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

85.309.851,00

 32.601. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

905.786,00

 32.602. FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

820.500,00

 34. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

8.523.400,00

 34.101. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

7.303.400,00

 34.601. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

1.220.000,00

 97. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

161.484.745,00

 97.101. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

34.284.745,00

 97.103. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

127.200.000,00

 98. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000,00

 98.101. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000,00

TOTAL

4.688.323.032,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal e encargos sociais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

II - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado;

 

III - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado, na forma do art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais no percentual de 100% (cem por cento) da dotação consignada nesta Lei Orçamentária Anual como Reserva de Contingência, observando o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 3º As movimentações de recursos do orçamento entre elementos de despesa pertencentes à mesma categoria econômica, ao mesmo grupo de despesa, na mesma modalidade de aplicação, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial e as movimentações de recursos do orçamento entre os complementos da mesma fonte de recurso, serão considerados apenas como alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e, portanto, para efeito do caput, não serão considerados créditos suplementares.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 6.843 de 26 de julho de 2022, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência as alterações decorrentes da aprovação dessa lei.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Janeiro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

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