AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2023:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 4.688.323.032,00 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil e trinta e dois reais) desdobrados conforme a seguir:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 3.391.841.084,00 (três bilhões e trezentos e noventa e um milhões e oitocentos e quarenta e um mil e oitenta e quatro reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.287.370.486,00 (um bilhão e duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos e setenta mil e quatrocentos e oitenta e seis reais);
III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.111.462,00 (nove milhões e cento e onze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 474.634.348,00(quatrocentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
3.746.940.083,00 |
Impostos, taxas e contribuição de melhoria |
975.929.607,00 |
Receita de contribuições |
191.297.699,00 |
Receita patrimonial |
112.902.657,00 |
Receita agropecuária |
- |
Receita industrial |
- |
Receita de serviços |
1.172.745,00 |
Transferências correntes |
2.355.834.378,00 |
Outras receitas correntes |
290.350.019,00 |
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA |
180.547.022,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
466.748.601,00 |
Operações de crédito |
308.784.000,00 |
Alienação de bens |
- |
Amortização de empréstimos |
- |
Transferências de capital |
157.964.601,00 |
Outras receitas de capital |
|
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
474.634.348,00 |
Receita de contribuições |
158.122.886,00 |
Receita de serviços |
316.511.462,00 |
Total |
4.688.323.032,00 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em 4.688.323.032,00 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil e trinta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.572.126.437,00 (dois bilhões e quinhentos e setenta e dois milhões e cento e vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e sete reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.107.085.133,00 (dois bilhões e oitenta e cento e sete milhões e oitenta e cinco mil e cento e trinta e três reais);
III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.111.462,00 (nove milhões e cento e onze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
3.349.969.865,00 |
Pessoal e encargos sociais |
1.722.943.353,00 |
Juros e encargos da dívida |
28.350.000,00 |
Outras despesas correntes |
1.598.676.512,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
835.198.559,00 |
Investimentos |
753.169.559,00 |
Inversões financeiras |
|
Amortização da dívida |
82.029.000,00 |
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
474.634.348,00 |
Pessoal e encargos sociais |
158.122.886,00 |
Outras despesas correntes |
316.511.462,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
28.520.260,00 |
Total |
4.688.323.032,00 |
II - da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / UnidadeOrçamentária |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
85.300.000,00 |
01. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
85.300.000,00 |
01.101. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
85.300.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
4.603.023.032,00 |
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
42.387.463,00 |
02.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
29.741.000,00 |
02.602. FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO |
4.650.000,00 |
02.702. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
7.996.463,00 |
03. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
6.198.000,00 |
03.101. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
6.198.000,00 |
04. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
58.717.201,00 |
04.101. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
54.307.201,00 |
04.601. FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4.410.000,00 |
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
461.360.128,00 |
06.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
19.489.931,00 |
06.601. FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
3.145.000,00 |
06.602. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS |
438.725.197,00 |
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
100.100.480,00 |
07.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
100.100.480,00 |
09. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
804.773.718,00 |
09.601. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
804.773.718,00 |
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
125.068.936,00 |
11.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
76.210.667,00 |
11.601. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
43.908.269,00 |
11.602. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
2.708.000,00 |
11.605. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1.050.000,00 |
11.606. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
1.110.000,00 |
11.607. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
82.000,00 |
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
38.307.500,00 |
12.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
34.007.500,00 |
12.601. FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
3.600.000,00 |
12.602. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
700.000,00 |
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
23.811.560,00 |
13.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
15.751.560,00 |
13.601. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
5.385.000,00 |
13.602. FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
2.675.000,00 |
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
183.964.004,00 |
15.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
120.694.438,00 |
15.601. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
63.269.566,00 |
16. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PUBLICA |
1.543.291.000,00 |
16.501. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PUBLICA |
307.400.000,00 |
16.601. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.235.891.000,00 |
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
32.756.489,00 |
17.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
32.756.489,00 |
20. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
7.490.868,00 |
20.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
7.490.868,00 |
21. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
77.347.606,00 |
21.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
55.492.436,00 |
21.601. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
5.186.370,00 |
21.602. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
12.580.500,00 |
21.603. FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL |
4.088.300,00 |
22. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
7.937.473,00 |
22.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
7.837.473,00 |
22.601. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO |
100.000,00 |
23. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
40.617.000,00 |
23.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
10.226.000,00 |
23.601. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
22.542.000,00 |
23.602. FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
7.849.000,00 |
26. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
786.849.324,00 |
26.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
476.688.462,00 |
26.501. COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
9.111.462,00 |
26.502. EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS |
212.243.400,00 |
26.601. FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
88.806.000,00 |
32. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL |
87.036.137,00 |
32.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL |
85.309.851,00 |
32.601. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
905.786,00 |
32.602. FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
820.500,00 |
34. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
8.523.400,00 |
34.101. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
7.303.400,00 |
34.601. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
1.220.000,00 |
97. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
161.484.745,00 |
97.101. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
34.284.745,00 |
97.103. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
127.200.000,00 |
98. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000.000,00 |
98.101. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000.000,00 |
TOTAL |
4.688.323.032,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal e encargos sociais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
II - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado;
III - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado.
§ 2º O Poder Executivo está autorizado, na forma do art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais no percentual de 100% (cem por cento) da dotação consignada nesta Lei Orçamentária Anual como Reserva de Contingência, observando o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3º As movimentações de recursos do orçamento entre elementos de despesa pertencentes à mesma categoria econômica, ao mesmo grupo de despesa, na mesma modalidade de aplicação, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial e as movimentações de recursos do orçamento entre os complementos da mesma fonte de recurso, serão considerados apenas como alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e, portanto, para efeito do caput, não serão considerados créditos suplementares.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 6.843 de 26 de julho de 2022, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência as alterações decorrentes da aprovação dessa lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.