LEI Nº 6.914, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 577 DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DE ANIMAIS E PRODUTOS DE PET SHOPS E CASAS DE RAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o veto parcial, e em conformidade com o § 3º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o projeto Feira “Palácio dos Pets” no espaço público do Parque Tia Nair no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O horário de funcionamento da Feira será uma vez por semana, sempre às sextas-feiras, das 16h às 23h.

 

Art. 2º (VETADO)

 

§ 1º (VETADO)

 

§ 2º (VETADO)

 

§ 3º Não poderá participar quem esteja com licenças vencidas ou que não tenham autorização da vigilância sanitária para atuar.

 

Art. 3º Toda a estrutura de montagem de stands fica inteiramente a cargo dos participantes sem nenhum custo operacional para o Poder Público, a quem compete delimitar em norma específica o número máximo de participantes a cada semana e o espaço individual de cada stand, bem como demais critérios de inscrição dos interessados.

 

Art. 4º O projeto Feira “Palácio dos Pets” também receberá a participação de Organizações Não Governamentais – ONGs, que atuam no resgate e proteção de animais abandonados que estejam em condições de adoção.

 

§ 1º Os animais disponibilizados para adoção deverão estar devidamente vermifugados e vacinados para participar do projeto.

 

§ 2º Não será admitida a participação de pessoas físicas no espaço do projeto para oferta de animais para doação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de março de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.