AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 577 DE 07 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o veto parcial, e em conformidade com o § 3º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o projeto Feira “Palácio dos Pets” no espaço público do Parque Tia Nair no Município de Cuiabá.
Parágrafo único. O horário de funcionamento da Feira será uma vez por semana, sempre às sextas-feiras, das 16h às 23h.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º Não poderá participar quem esteja com licenças vencidas ou que não tenham autorização da vigilância sanitária para atuar.
Art. 3º Toda a estrutura de montagem de stands fica inteiramente a cargo dos participantes sem nenhum custo operacional para o Poder Público, a quem compete delimitar em norma específica o número máximo de participantes a cada semana e o espaço individual de cada stand, bem como demais critérios de inscrição dos interessados.
Art. 4º O projeto Feira “Palácio dos Pets” também receberá a participação de Organizações Não Governamentais – ONGs, que atuam no resgate e proteção de animais abandonados que estejam em condições de adoção.
§ 1º Os animais disponibilizados para adoção deverão estar devidamente vermifugados e vacinados para participar do projeto.
§ 2º Não será admitida a participação de pessoas físicas no espaço do projeto para oferta de animais para doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.