AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 589, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral da Remuneração aos servidores efetivos ativos e inativos do quadro permanente da Câmara Municipal de Cuiabá e pensionistas, referente ao exercício de 2022 com o mesmo índice adotado para os servidores do Poder Executivo no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três milésimos por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será aplicado sobre o valor percebido pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá que adquiriram o direito à Estabilidade Financeira.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária dentro dos limites constitucionais para o gasto com pessoal, a Mesa Diretora fica autorizada a conceder a diferença de percentual de exercícios anteriores previstos em lei e ainda não pagos aos servidores referentes à revisão geral anual, considerando como limite o percentual concedido pelo Poder Executivo aos servidores efetivos daquele Poder e com mesmo índice.
Art. 3º Após a publicação desta Lei a Mesa Diretora fará publicar as tabelas remuneratórias conforme dispõe § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.