LEI Nº 6.920, DE 05 DE ABRIL DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 599 DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DAS STARTUPS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startup.

 

Parágrafo único. Considera-se Startup a pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs, na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet, na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos móveis ou não, no desempenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos de hardware de computadores, tablete, celulares e outros dispositivos informáticos, e em atividades de pesquisa e desenvolvimento e implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.

 

Art. 2º Esta Lei tem por objetivos:

 

I - fomentar a atividade criativa na cidade de Cuiabá através de formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas;

 

II - desburocratizar a entrada de startups no mercado;

 

III - criar processos simples na abertura de startups;

 

IV - proporcionar segurança e apoio para as startups em processo de formação;

 

V - criar um canal permanente de aproximação entre governo município e startups;

 

VI - incentivar o investimento nas startups municipais;

 

VII - fomentar o incentivo em empresas digitais.

 

Art. 3º Ações de incentivo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo a fim de estimular investidores a aderirem no sistema.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá auxiliar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com natureza de startups.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.