O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Educação e Saúde, o cargo isolado de provimento efetivo de Diretor do Ensino Primário Municipal.
Art. 2º O cargo de Diretor do Ensino Primário Municipal e do Símbolo 2
Parágrafo único. Fica criada uma gratificação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais ficando o Sr. Dr. Prefeito Municipal, autorizado a fazer a abertura do crédito necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos e material de expediente, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 12 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.