AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 612 DE 28 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os editais de cultura lançados pelo Poder Público Municipal, que visem contemplar projetos artísticos com incentivos de qualquer natureza, deverão conceder, dentro do limite disposto, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para projetos idealizados ou que participem pessoas com deficiência.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aqueles que se enquadrem no que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015.
Parágrafo único. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é equiparada a pessoa com deficiência para os efeitos legais, sendo abrangida pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.