LEI Nº 6.926, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 612 DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE, NO MÍNIMO 10%, DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAIS DOS SETORES CULTURAIS, LANÇADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONTEMPLAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS IDEALIZADOS OU QUE PARTICIPEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os editais de cultura lançados pelo Poder Público Municipal, que visem contemplar projetos artísticos com incentivos de qualquer natureza, deverão conceder, dentro do limite disposto, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para projetos idealizados ou que participem pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aqueles que se enquadrem no que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015.

 

Parágrafo único. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é equiparada a pessoa com deficiência para os efeitos legais, sendo abrangida pelo art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Abril de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.