LEI Nº 6.927, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 612 DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha permanente de Conscientização sobre a fibromialgia, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:

 

I – informar os pacientes acometidos pela patologia;

 

II – conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico, da forma de tratamento, sintomas e consequências para os pacientes;

 

III – difundir as legislações já existentes que garantem serviços e direitos específicos aos pacientes; e

 

IV – promover atividades, palestras e debates sobre os direitos, diagnóstico, tratamentos, sintomas e consequências da fibromialgia.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Abril de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.