AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 612 DE 28 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha permanente de Conscientização sobre a fibromialgia, no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:
I – informar os pacientes acometidos pela patologia;
II – conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico, da forma de tratamento, sintomas e consequências para os pacientes;
III – difundir as legislações já existentes que garantem serviços e direitos específicos aos pacientes; e
IV – promover atividades, palestras e debates sobre os direitos, diagnóstico, tratamentos, sintomas e consequências da fibromialgia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.