LEI Nº 6.930, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 615 DE 04/05/2023.

 

DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA ÀS MULHERES MASTECTOMIZADAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada às mulheres mastectomizadas no município de Cuiabá, assistência psicológica, visando à prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.

 

Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem terem se submetido à cirurgia de mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.

 

Art. 2º A assistência psicológica de que trata esta lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com órgão competentes, instituições públicas ou privadas, com objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.