AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 615 DE 04/05/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada às mulheres mastectomizadas no município de Cuiabá, assistência psicológica, visando à prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem terem se submetido à cirurgia de mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2º A assistência psicológica de que trata esta lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com órgão competentes, instituições públicas ou privadas, com objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.