LEI Nº 6.934, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

INCLUI O FESTIVAL DA PAMONHA DA COMUNIDADE DO RIO DOS PEIXES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes, a ser comemorado no mês de abril.

 

Parágrafo único. Os dias do Festival no mês de abril serão definidos em comum acordo entre as Secretarias afins com Produtores e Comerciantes da Comunidade Rio dos Peixes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.