O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes, a ser comemorado no mês de abril.
Parágrafo único. Os dias do Festival no mês de abril serão definidos em comum acordo entre as Secretarias afins com Produtores e Comerciantes da Comunidade Rio dos Peixes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.