LEI Nº 6.935, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A SEMANA DA CRIATIVIDADE, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, a Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Cuiabá, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação segundo a Organização das Nações Unidas - ONU.

 

Parágrafo único. Os eventos relacionados à Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Cuiabá poderão ser realizados em qualquer outra data do mês de abril em caso de inviabilidade na semana que compreende o dia 21 de abril.

 

Art. 2º A Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Cuiabá poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à criatividade, à economia criativa e à inovação.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.