O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, a Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Cuiabá, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação segundo a Organização das Nações Unidas - ONU.
Parágrafo único. Os eventos relacionados à Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Cuiabá poderão ser realizados em qualquer outra data do mês de abril em caso de inviabilidade na semana que compreende o dia 21 de abril.
Art. 2º A Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade de Cuiabá poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à criatividade, à economia criativa e à inovação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.