O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o programa de ações preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças adolescentes.
Art. 2º Poderão às unidades escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no debate.
Art. 3º A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.