LEI Nº 6.937, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “DIA MUNICIPAL DA EQUIDADE ESCOLAR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia Municipal da Equidade Escolar”, que será lembrado, anualmente, no dia 28 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.