AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 643 DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao Anexo IX da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, alterada pela Lei nº 6.498, de 30 de dezembro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO IX
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR EM R$ |
Função Comissionada |
FC 01 |
3.500,00 (AC) |
Função Comissionada |
FC 02 |
2.000,00 |
Função Comissionada |
FC 03 |
1.000,00 |
Função Comissionada |
FC 04 |
700,00 |
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.