AUTOR: VEREADOR FELLIPE CORRÊA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 643 DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do “Pau-Rodado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.
Parágrafo único. A expressão “pau-rodado” integra o linguajar cuiabano e é utilizada identificar de forma carinhosa todos aqueles que migraram para o município de Cuiabá a fim de fixar residência.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.