LEI Nº 6.940, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR FELLIPE CORRÊA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 643 DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

INSTITUI O DIA DO PAU-RODADO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do “Pau-Rodado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.

 

Parágrafo único. A expressão “pau-rodado” integra o linguajar cuiabano e é utilizada identificar de forma carinhosa todos aqueles que migraram para o município de Cuiabá a fim de fixar residência.

 

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.