AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 649 DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais, pousadas, hotéis, motéis e congêneres, através de seus representantes legais, ficam obrigados a comunicar os casos de violência contra a mulher ocorridos em suas dependências à Delegacia Especializada.
Art. 2º Aquele que presenciar casos de violência contra a mulher em condomínios residenciais, conjuntos habitacionais, pousadas, hotéis, motéis e congêneres, deverão notificar de imediato o síndico, a administradora de condomínios e o gerente do estabelecimento, devendo ter o seu sigilo assegurado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.